30/06/2008 Undime
O Ministério da Educação, em parceria com a UNIRIO, a UFPR, a UnB e a UFMG realizam o estudo Educação Integral e(m) tempo integral no ensino fundamental: concepções e práticas na educação brasileira. A pesquisa tem como objetivo mapear a existência de experiências, projetos e políticas de ampliação da jornada escolar, vinculadas a sistemas, redes ou instituições públicas de ensino fundamental, além de avaliar quantitativa e qualitativamente essas experiências. A finalidade é a de subsidiar a proposição de políticas públicas voltadas para a implementação da educação integral no país. Cada uma das universidades integrantes do estudo será responsável por avaliar os resultados de um grupo de estados.
Responda o questionário e participe da Pesquisa. Clique aqui
Saiba mais sobre Jornada Ampliada
1. O que significa "experiências de jornada ampliada"?
Usamos essa expressão, na pesquisa, para designar os projetos e experiências que ampliam o tempo de permanência do aluno, na escola, para além do mínimo estabelecido pela LDB, que é de 4 horas diárias.
2. Devo responder o questionário considerando só as escolas municipais ou as estaduais também?
Responda o questionário considerando a rede de ensino em relação à qual essa tarefa lhe foi designada. Ex: se preencher o questionário foi uma tarefa designada a você como funcionário(a) da rede municipal de ensino, responda considerando apenas essa rede. No caso, um(a) funcionário(a) da rede estadual, será solicitado(a) a responder o questionário referente a ela.
3. O Programa Segundo Tempo, do Governo Federal, pode ser considerado como experiência de jornada ampliada?
O Programa Segundo Tempo, do Governo Federal, não será considerado como jornada ampliada se não se constituir em um projeto proposto por uma escola ou rede de ensino, com o objetivo de complementar a jornada escolar, e sim um projeto específico do Ministério dos Esportes. Se ele estiver vinculado a uma proposta da escola de jornada ampliada, então ele será considerado. Ou seja, o fato de crianças da escola freqüentarem um Projeto (ainda que em espaços escolares) não significa que a escola tenha um projeto de jornada ampliada. O mesmo ocorre quando as crianças freqüentam, no contra-turno escolar (horário oposto ao das aulas regulares), um projeto específico de uma ONG, sem ter vínculo com a escola. Isso também não caracteriza jornada escolar ampliada.
O Ministério da Educação, em parceria com a UNIRIO, a UFPR, a UnB e a UFMG realizam o estudo Educação Integral e(m) tempo integral no ensino fundamental: concepções e práticas na educação brasileira. A pesquisa tem como objetivo mapear a existência de experiências, projetos e políticas de ampliação da jornada escolar, vinculadas a sistemas, redes ou instituições públicas de ensino fundamental, além de avaliar quantitativa e qualitativamente essas experiências. A finalidade é a de subsidiar a proposição de políticas públicas voltadas para a implementação da educação integral no país. Cada uma das universidades integrantes do estudo será responsável por avaliar os resultados de um grupo de estados. Responda o questionário e participe da Pesquisa. Clique aqui Saiba mais sobre Jornada Ampliada 1. O que significa "experiências de jornada ampliada"? Usamos essa expressão, na pesquisa, para designar os projetos e experiências que ampliam o tempo de permanência do aluno, na escola, para além do mínimo estabelecido pela LDB, que é de 4 horas diárias. 2. Devo responder o questionário considerando só as escolas municipais ou as estaduais também? Responda o questionário considerando a rede de ensino em relação à qual essa tarefa lhe foi designada. Ex: se preencher o questionário foi uma tarefa designada a você como funcionário(a) da rede municipal de ensino, responda considerando apenas essa rede. No caso, um(a) funcionário(a) da rede estadual, será solicitado(a) a responder o questionário referente a ela. 3. O Programa Segundo Tempo, do Governo Federal, pode ser considerado como experiência de jornada ampliada? O Programa Segundo Tempo, do Governo Federal, não será considerado como jornada ampliada se não se constituir em um projeto proposto por uma escola ou rede de ensino, com o objetivo de complementar a jornada escolar, e sim um projeto específico do Ministério dos Esportes. Se ele estiver vinculado a uma proposta da escola de jornada ampliada, então ele será considerado. Ou seja, o fato de crianças da escola freqüentarem um Projeto (ainda que em espaços escolares) não significa que a escola tenha um projeto de jornada ampliada. O mesmo ocorre quando as crianças freqüentam, no contra-turno escolar (horário oposto ao das aulas regulares), um projeto específico de uma ONG, sem ter vínculo com a escola. Isso também não caracteriza jornada escolar ampliada.