BNI: inscrições abertas para seleção de elaboradores de itens

Prazo de inscrição segue até 5 de novembro. Classificados farão parte da lista de colaboradores do Banco Nacional de Itens do Encceja   As inscrições para a seleção de elaboradores de itens do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) já estão abertas e seguem até 5 de novembro. As regras do processo seletivo estão no Edital n.º 139, de 26 de agosto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de setembro. Os selecionados nesta fase passarão para a etapa de capacitação. Uma vez concluída a capacitação com aproveitamento mínimo nas atividades, os professores passam a fazer parte do banco de colaboradores. A medida visa ampliar a quantidade de profissionais qualificados credenciados. O cronograma de seleção inclui, ainda, análise documental dos candidatos, divulgação preliminar dos classificados e prazo para envio e análise de recursos. A divulgação final dos selecionados ocorrerá em 11 de fevereiro de 2026. Entre os requisitos básicos para a inscrição, está a atuação docente como servidor efetivo (concursado), ativo ou inativo, do ensino público, básico ou superior, nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal. O professor precisa ter conhecimentos de informática e diploma de ensino superior, e não pode ter vínculo com o Ministério da Educação ou outras instituições do setor. Os convocados participam da elaboração e revisão de itens das áreas avaliadas pelo exame: ciências naturais; matemática; língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física; redação; história e geografia. No caso do ensino médio, as áreas avaliadas pelo Encceja são: ciências da natureza e suas tecnologias (química, física e biologia); matemática e suas tecnologias; linguagens e códigos e suas tecnologias (língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes e educação física); e ciências humanas e suas tecnologias (história, geografia, filosofia e sociologia). Fonte: Inep https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/encceja/bni-inscricoes-abertas-para-selecao-de-elaboradores-de-itens 

Adesão ao Pacto pela Recomposição das Aprendizagens é até 3 de outubro

MEC ampliou o prazo para as redes aderirem à política voltada ao enfrentamento das defasagens educacionais. Atualmente, mais de 4,7 mil redes municipais, 25 estaduais e o Distrito Federal já confirmaram participação O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), prorrogou até 3 de outubro o prazo de adesão ao primeiro ciclo do Pacto pela Recomposição das Aprendizagens. A iniciativa tem como objetivo apoiar estados, municípios e o Distrito Federal na superação das defasagens educacionais e na garantia do direito à aprendizagem de todos os estudantes da educação básica. Até o momento, 4.723 redes municipais, 25 redes estaduais e o Distrito Federal já formalizaram sua participação no pacto por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). A adesão é voluntária e contempla apoio técnico e financeiro do ministério, incluindo o uso da Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens. O pacto prevê o mapeamento das defasagens e o monitoramento da progressão dos estudantes, além da oferta de ações de formação continuada para profissionais da educação básica. Também estão incluídas iniciativas de apoio às escolas públicas, elaboração de referenciais para reorganização curricular baseados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e disponibilização de materiais pedagógicos específicos para a recomposição das aprendizagens. Em caso de dúvidas sobre o processo de adesão, as redes podem entrar em contato pelo telefone (61) 2022-9193. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/adesao-ao-pacto-pela-recomposicao-das-aprendizagens-e-ate-3-10 MEC ampliou o prazo para as redes aderirem à política voltada ao enfrentamento das defasagens educacionais. Atualmente, mais de 4,7 mil redes municipais, 25 estaduais e o Distrito Federal já confirmaram participação O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), prorrogou até 3 de outubro o prazo de adesão ao primeiro ciclo do Pacto pela Recomposição das Aprendizagens. A iniciativa tem como objetivo apoiar estados, municípios e o Distrito Federal na superação das defasagens educacionais e na garantia do direito à aprendizagem de todos os estudantes da educação básica. Até o momento, 4.723 redes municipais, 25 redes estaduais e o Distrito Federal já formalizaram sua participação no pacto por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). A adesão é voluntária e contempla apoio técnico e financeiro do ministério, incluindo o uso da Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens. O pacto prevê o mapeamento das defasagens e o monitoramento da progressão dos estudantes, além da oferta de ações de formação continuada para profissionais da educação básica. Também estão incluídas iniciativas de apoio às escolas públicas, elaboração de referenciais para reorganização curricular baseados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e disponibilização de materiais pedagógicos específicos para a recomposição das aprendizagens. Em caso de dúvidas sobre o processo de adesão, as redes podem entrar em contato pelo telefone (61) 2022-9193. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/adesao-ao-pacto-pela-recomposicao-das-aprendizagens-e-ate-3-10

Lei denomina escolas indígenas, quilombolas e do campo

Nova lei promove a participação dos povos indígenas, do campo e quilombola na nomeação de suas escolas, valorizando culturas, línguas e memórias históricas. Legislação complementa a Constituição Federal e a LDB (Foto: Geyson Magno/MEC) Uma nova legislação, a Lei nº 15.215, de 18 de setembro de 2025, foi instituída na sexta-feira, 19 de setembro, para definir os procedimentos de nomeação de instituições públicas de ensino em territórios indígenas, quilombolas e do campo no Brasil. O documento alinha-se às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação do Campo, Escolar Quilombola e Escolar Indígena do Conselho Nacional de Educação. A nova lei surge como uma reparação histórica para as comunidades quilombolas e os povos indígenas. Por décadas, a maioria dessas comunidades não teve a oportunidade de escolher os nomes de seus próprios espaços escolares. Em muitos casos, as escolas indígenas carregavam nomes que não se alinhavam com sua riqueza histórica e cultural. A Lei 15.215/2025 permitirá que eles substituam essas nomenclaturas, podendo utilizar nomes em suas próprias línguas e que representem suas memórias e tradições. Essa medida fortalece a identidade e a integração com o sistema educacional, possibilitando que sejam escolhidas figuras históricas que representam as comunidades. Um exemplo raro na realidade brasileira é a Escola Quilombola Professora Rosa Doralina Mendes, em Salgueiro, Pernambuco, que leva o nome de uma liderança local. No entanto, na mesma comunidade, ainda existem escolas com nomes de fazendeiros, exemplo que se repete por todo o Brasil. A legislação também promove a valorização da cultura, da história e da memória coletiva, garantindo a participação social. Para as escolas quilombolas, a lei está alinhada à implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Além disso, ela se baseia na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta e a participação de comunidades e lideranças em processos de tomada de decisão. A lei complementa a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, contribuindo para a valorização de suas memórias históricas e fortalecendo a identidade étnica e as línguas. A legislação ainda contribui para a institucionalização da Política Nacional de Educação Escolar Indígena, auxiliando na criação da categoria de escolas indígenas em Territórios Etnoeducacionais. Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) tem o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público prioritário é formado por gestores, professores, funcionários e estudantes, ou seja, a Pneerq abrange toda a comunidade escolar. Pneei-TEE – A Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (Pneei-TEE) tem como finalidade promover a organização e a oferta de qualidade da Educação Escolar Indígena multilíngue, específica, diferenciada e intercultural, com respeito às especificidades e organizações etnoterritoriais dos povos indígenas. O objetivo geral da política relaciona-se a concretizar, na prática, a organização da Educação Escolar Indígena em Territórios Etnoeducacionais (TEEs), com a participação dos povos indígenas, observada sua territorialidade e respeitadas suas necessidades e especificidades sociais, históricas, culturais, ambientais e linguísticas, conforme orienta o Decreto 6.861/2009. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/lei-denomina-escolas-indigenas-quilombolas-e-do-campo Nova lei promove a participação dos povos indígenas, do campo e quilombola na nomeação de suas escolas, valorizando culturas, línguas e memórias históricas. Legislação complementa a Constituição Federal e a LDB (Foto: Geyson Magno/MEC) Uma nova legislação, a Lei nº 15.215, de 18 de setembro de 2025, foi instituída na sexta-feira, 19 de setembro, para definir os procedimentos de nomeação de instituições públicas de ensino em territórios indígenas, quilombolas e do campo no Brasil. O documento alinha-se às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação do Campo, Escolar Quilombola e Escolar Indígena do Conselho Nacional de Educação. A nova lei surge como uma reparação histórica para as comunidades quilombolas e os povos indígenas. Por décadas, a maioria dessas comunidades não teve a oportunidade de escolher os nomes de seus próprios espaços escolares. Em muitos casos, as escolas indígenas carregavam nomes que não se alinhavam com sua riqueza histórica e cultural. A Lei 15.215/2025 permitirá que eles substituam essas nomenclaturas, podendo utilizar nomes em suas próprias línguas e que representem suas memórias e tradições. Essa medida fortalece a identidade e a integração com o sistema educacional, possibilitando que sejam escolhidas figuras históricas que representam as comunidades. Um exemplo raro na realidade brasileira é a Escola Quilombola Professora Rosa Doralina Mendes, em Salgueiro, Pernambuco, que leva o nome de uma liderança local. No entanto, na mesma comunidade, ainda existem escolas com nomes de fazendeiros, exemplo que se repete por todo o Brasil. A legislação também promove a valorização da cultura, da história e da memória coletiva, garantindo a participação social. Para as escolas quilombolas, a lei está alinhada à implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Além disso, ela se baseia na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta e a participação de comunidades e lideranças em processos de tomada de decisão. A lei complementa a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, contribuindo para a valorização de suas memórias históricas e fortalecendo a identidade étnica e as línguas. A legislação ainda contribui para a institucionalização da Política Nacional de Educação Escolar Indígena, auxiliando na criação da categoria de escolas indígenas em Territórios Etnoeducacionais. Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) tem o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público prioritário é formado por gestores, professores, funcionários e estudantes, ou seja, a Pneerq abrange toda a comunidade escolar. Pneei-TEE – A Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (Pneei-TEE) tem como finalidade promover a organização e a oferta de qualidade da

MEC disponibiliza materiais da formação em educação integral

Conteúdos incluem seis módulos com fundamentos teóricos, experiências práticas e referências complementares para apoiar redes de ensino em todo o país O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), disponibilizou, em seu portal, os materiais pedagógicos da Formação Continuada em Educação Integral em Tempo Integral, que podem ser acessados na página do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), na seção “Seminários e Formações”. A formação, em fase final de execução em todas as regiões do Brasil, será concluída entre setembro e outubro de 2025. Agora, qualquer cidadão interessado pode acessar os conteúdos produzidos, que foram organizados em seis módulos no formato PDF. Os temas abrangem desde os fundamentos da educação integral até a equidade na oferta, passando por gestão democrática, currículo integrado e experiências intersetoriais. Cada módulo reúne conteúdos teóricos, relatos de cursistas da edição de 2024, seções de reflexão e sugestões de materiais complementares, incluindo vídeos, textos conceituais, reportagens e exemplos de políticas em andamento. Os materiais foram elaborados pelas universidades federais do Pará (UFPA), da Bahia (UFBA), de Goiás (UFG), de Minas Gerais (UFMG) e da Fronteira Sul (UFFS) em 2024 e revisados em 2025, com ampliação de conteúdos e inclusão de novos módulos. O curso de 120 horas é ofertado a distância, com atividades síncronas, assíncronas e encontros presenciais, e tem como público-alvo prioritário representantes de secretarias e conselhos de educação, diretores e equipes técnicas envolvidas na implementação da educação integral em tempo integral. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/mec-disponibiliza-materiais-da-formacao-em-educacao-integral Conteúdos incluem seis módulos com fundamentos teóricos, experiências práticas e referências complementares para apoiar redes de ensino em todo o país O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), disponibilizou, em seu portal, os materiais pedagógicos da Formação Continuada em Educação Integral em Tempo Integral, que podem ser acessados na página do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), na seção “Seminários e Formações”. A formação, em fase final de execução em todas as regiões do Brasil, será concluída entre setembro e outubro de 2025. Agora, qualquer cidadão interessado pode acessar os conteúdos produzidos, que foram organizados em seis módulos no formato PDF. Os temas abrangem desde os fundamentos da educação integral até a equidade na oferta, passando por gestão democrática, currículo integrado e experiências intersetoriais. Cada módulo reúne conteúdos teóricos, relatos de cursistas da edição de 2024, seções de reflexão e sugestões de materiais complementares, incluindo vídeos, textos conceituais, reportagens e exemplos de políticas em andamento. Os materiais foram elaborados pelas universidades federais do Pará (UFPA), da Bahia (UFBA), de Goiás (UFG), de Minas Gerais (UFMG) e da Fronteira Sul (UFFS) em 2024 e revisados em 2025, com ampliação de conteúdos e inclusão de novos módulos. O curso de 120 horas é ofertado a distância, com atividades síncronas, assíncronas e encontros presenciais, e tem como público-alvo prioritário representantes de secretarias e conselhos de educação, diretores e equipes técnicas envolvidas na implementação da educação integral em tempo integral. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/mec-disponibiliza-materiais-da-formacao-em-educacao-integral

Medalha Paulo Freire será apresentada em videoconferência nesta quinta (25)

Premiação tem por objetivo identificar, reconhecer e estimular experiências educacionais relevantes para a superação do analfabetismo no Brasil implementadas pelas redes públicas de ensino Nesta quinta-feira, 25 de setembro, às 15h (horário de Brasília), a Undime, por meio do Conviva Educação, e com apoio do Ministério da Educação, realiza a videoconferência “Medalha Paulo Freire – A educação é um ato de amor”. A iniciativa visa celebrar o aniversário do patrono da Educação brasileira, e fortalecer as ações pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens, Adultos e Idosos. Na ocasião, será apresentada a Medalha Paulo Freire que tem por objetivo identificar, reconhecer e estimular experiências educacionais relevantes para a superação do analfabetismo no Brasil implementadas pelas redes públicas de ensino. O edital foi lançado este ano – Edital Nº 6, de 8 de maio de 2025. Serão até R$ 4 milhões distribuídos entre 20 redes públicas de ensino (R$ 200 mil para cada rede), contemplando 4 experiências para cada região do Brasil. Podem participar Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Todos os detalhes serão explicados no decorrer da videoconferência. Não perca! A transmissão será pelos canais no YouTube do Conviva Educação e do MEC. Acompanhe: https://www.youtube.com/watch?v=0AictJI_M6A Fonte: Conviva Educação Premiação tem por objetivo identificar, reconhecer e estimular experiências educacionais relevantes para a superação do analfabetismo no Brasil implementadas pelas redes públicas de ensino Nesta quinta-feira, 25 de setembro, às 15h (horário de Brasília), a Undime, por meio do Conviva Educação, e com apoio do Ministério da Educação, realiza a videoconferência “Medalha Paulo Freire – A educação é um ato de amor”. A iniciativa visa celebrar o aniversário do patrono da Educação brasileira, e fortalecer as ações pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens, Adultos e Idosos. Na ocasião, será apresentada a Medalha Paulo Freire que tem por objetivo identificar, reconhecer e estimular experiências educacionais relevantes para a superação do analfabetismo no Brasil implementadas pelas redes públicas de ensino. O edital foi lançado este ano – Edital Nº 6, de 8 de maio de 2025. Serão até R$ 4 milhões distribuídos entre 20 redes públicas de ensino (R$ 200 mil para cada rede), contemplando 4 experiências para cada região do Brasil. Podem participar Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Todos os detalhes serão explicados no decorrer da videoconferência. Não perca! A transmissão será pelos canais no YouTube do Conviva Educação e do MEC. Acompanhe: https://www.youtube.com/watch?v=0AictJI_M6A Fonte: Conviva Educação

MEC disponibiliza materiais da formação em educação integral

Conteúdos incluem seis módulos com fundamentos teóricos, experiências práticas e referências complementares para apoiar redes de ensino em todo o país   O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), disponibilizou, em seu portal, os materiais pedagógicos da Formação Continuada em Educação Integral em Tempo Integral, que podem ser acessados na página do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), na seção “Seminários e Formações”. A formação, em fase final de execução em todas as regiões do Brasil, será concluída entre setembro e outubro de 2025. Agora, qualquer cidadão interessado pode acessar os conteúdos produzidos, que foram organizados em seis módulos no formato PDF. Os temas abrangem desde os fundamentos da educação integral até a equidade na oferta, passando por gestão democrática, currículo integrado e experiências intersetoriais. Cada módulo reúne conteúdos teóricos, relatos de cursistas da edição de 2024, seções de reflexão e sugestões de materiais complementares, incluindo vídeos, textos conceituais, reportagens e exemplos de políticas em andamento. Os materiais foram elaborados pelas universidades federais do Pará (UFPA), da Bahia (UFBA), de Goiás (UFG), de Minas Gerais (UFMG) e da Fronteira Sul (UFFS) em 2024 e revisados em 2025, com ampliação de conteúdos e inclusão de novos módulos. O curso de 120 horas é ofertado a distância, com atividades síncronas, assíncronas e encontros presenciais, e tem como público-alvo prioritário representantes de secretarias e conselhos de educação, diretores e equipes técnicas envolvidas na implementação da educação integral em tempo integral. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/mec-disponibiliza-materiais-da-formacao-em-educacao-integral 

Lei denomina escolas indígenas, quilombolas e do campo

Nova lei promove a participação dos povos indígenas, do campo e quilombola na nomeação de suas escolas, valorizando culturas, línguas e memórias históricas. Legislação complementa a Constituição Federal e a LDB (Foto: Geyson Magno/MEC)   Uma nova legislação, a Lei nº 15.215, de 18 de setembro de 2025, foi instituída na sexta-feira, 19 de setembro, para definir os procedimentos de nomeação de instituições públicas de ensino em territórios indígenas, quilombolas e do campo no Brasil. O documento alinha-se às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação do Campo, Escolar Quilombola e Escolar Indígena do Conselho Nacional de Educação. A nova lei surge como uma reparação histórica para as comunidades quilombolas e os povos indígenas. Por décadas, a maioria dessas comunidades não teve a oportunidade de escolher os nomes de seus próprios espaços escolares. Em muitos casos, as escolas indígenas carregavam nomes que não se alinhavam com sua riqueza histórica e cultural. A Lei 15.215/2025 permitirá que eles substituam essas nomenclaturas, podendo utilizar nomes em suas próprias línguas e que representem suas memórias e tradições. Essa medida fortalece a identidade e a integração com o sistema educacional, possibilitando que sejam escolhidas figuras históricas que representam as comunidades. Um exemplo raro na realidade brasileira é a Escola Quilombola Professora Rosa Doralina Mendes, em Salgueiro, Pernambuco, que leva o nome de uma liderança local. No entanto, na mesma comunidade, ainda existem escolas com nomes de fazendeiros, exemplo que se repete por todo o Brasil. A legislação também promove a valorização da cultura, da história e da memória coletiva, garantindo a participação social. Para as escolas quilombolas, a lei está alinhada à implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Além disso, ela se baseia na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta e a participação de comunidades e lideranças em processos de tomada de decisão. A lei complementa a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, contribuindo para a valorização de suas memórias históricas e fortalecendo a identidade étnica e as línguas. A legislação ainda contribui para a institucionalização da Política Nacional de Educação Escolar Indígena, auxiliando na criação da categoria de escolas indígenas em Territórios Etnoeducacionais. Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) tem o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público prioritário é formado por gestores, professores, funcionários e estudantes, ou seja, a Pneerq abrange toda a comunidade escolar. Pneei-TEE – A Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (Pneei-TEE) tem como finalidade promover a organização e a oferta de qualidade da Educação Escolar Indígena multilíngue, específica, diferenciada e intercultural, com respeito às especificidades e organizações etnoterritoriais dos povos indígenas. O objetivo geral da política relaciona-se a concretizar, na prática, a organização da Educação Escolar Indígena em Territórios Etnoeducacionais (TEEs), com a participação dos povos indígenas, observada sua territorialidade e respeitadas suas necessidades e especificidades sociais, históricas, culturais, ambientais e linguísticas, conforme orienta o Decreto 6.861/2009. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/lei-denomina-escolas-indigenas-quilombolas-e-do-campo 

Adesão ao Pacto pela Recomposição das Aprendizagens é até 3 de outubro

MEC ampliou o prazo para as redes aderirem à política voltada ao enfrentamento das defasagens educacionais. Atualmente, mais de 4,7 mil redes municipais, 25 estaduais e o Distrito Federal já confirmaram participação   O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), prorrogou até 3 de outubro o prazo de adesão ao primeiro ciclo do Pacto pela Recomposição das Aprendizagens. A iniciativa tem como objetivo apoiar estados, municípios e o Distrito Federal na superação das defasagens educacionais e na garantia do direito à aprendizagem de todos os estudantes da educação básica. Até o momento, 4.723 redes municipais, 25 redes estaduais e o Distrito Federal já formalizaram sua participação no pacto por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). A adesão é voluntária e contempla apoio técnico e financeiro do ministério, incluindo o uso da Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens. O pacto prevê o mapeamento das defasagens e o monitoramento da progressão dos estudantes, além da oferta de ações de formação continuada para profissionais da educação básica. Também estão incluídas iniciativas de apoio às escolas públicas, elaboração de referenciais para reorganização curricular baseados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e disponibilização de materiais pedagógicos específicos para a recomposição das aprendizagens. Em caso de dúvidas sobre o processo de adesão, as redes podem entrar em contato pelo telefone (61) 2022-9193. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/adesao-ao-pacto-pela-recomposicao-das-aprendizagens-e-ate-3-10 

Videoconferência tira dúvidas sobre adesão ao Novo Pronacampo

Redes municipais têm até 5 de outubro para aderir à Política A Undime, por meio do Conviva Educação e com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realizou, no dia 18 de setembro, videoconferência para tirar dúvidas sobre a adesão à Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo), que está aberta até o dia 5 de outubro de 2025. Instituída pela Portaria nº 538, de 24 de julho de 2025, a Política busca a ampliação do acesso e a qualificação da oferta da educação básica e da educação superior; a melhoria da infraestrutura das escolas; a formação inicial e continuada de professores; e a disponibilização de material específico aos estudantes em todas as etapas e modalidades de ensino. Entre as metas da política, estão: a estruturação de um sistema de avaliação e monitoramento da educação dos povos do campo, das águas e das florestas; o estímulo à construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação dos povos pelos entes federados e no sistema de governança popular; e a consolidação da modalidade de educação do campo, das águas e das florestas, com a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar do Campo, conforme a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002. Pelo Ministério da Educação, participou o coordenador-geral de Políticas de Educação do Campo da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, Evandro Costa de Medeiros; e a técnica da Secadi, Marina Flores. A mediação foi feita pela presidente da Undime Maranhão e Dirigente Municipal de Educação de Açailândia/MA, Karla Nascimento. “Temos orgulho de dizer que o Novo Pronacampo é uma política pública construída de baixo para cima, com participação popular. Com essa política pretendemos reverter o fechamento de escolas rurais no país e, consequentemente, aumentar o número de matrículas”, disse Evandro Medeiros. O coordenador da Secadi também anunciou que, no início de 2026, será lançada a Rede de Pós-Graduação em Educação do Campo, que ofertará especialização e mestrado profissional na área em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Medeiros mencionou, ainda, que o Novo Pronacampo conta com o selo Elizabeth Teixeira para Educação do Campo, das Águas e das Florestas, uma certificação do MEC às redes municipais e estaduais que avançarem na promoção da política, seguindo critérios como: ampliação da oferta de vagas para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio no campo; e êxito nas ações pedagógicas envolvendo classes multisseriadas. No Brasil, existem 48.822 escolas do campo, que totalizam 27,2% das escolas de educação básica do país, sendo que 58,6% delas funcionam com oferta em turmas multisseriadas. Nos últimos 12 anos, foram fechadas 20.471 escolas em área rural e houve diminuição de 557.842 matrículas. O prazo para adesão do programa segue aberto até 5 de outubro por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). A adesão é voluntária, mediante assinatura de termo de adesão disponível na página do Novo Pronacampo. Clique aqui para assistir: https://www.youtube.com/watch?v=kDvnGQVjpEo Fonte: com informações do MEC Redes municipais têm até 5 de outubro para aderir à Política A Undime, por meio do Conviva Educação e com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realizou, no dia 18 de setembro, videoconferência para tirar dúvidas sobre a adesão à Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo), que está aberta até o dia 5 de outubro de 2025. Instituída pela Portaria nº 538, de 24 de julho de 2025, a Política busca a ampliação do acesso e a qualificação da oferta da educação básica e da educação superior; a melhoria da infraestrutura das escolas; a formação inicial e continuada de professores; e a disponibilização de material específico aos estudantes em todas as etapas e modalidades de ensino. Entre as metas da política, estão: a estruturação de um sistema de avaliação e monitoramento da educação dos povos do campo, das águas e das florestas; o estímulo à construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação dos povos pelos entes federados e no sistema de governança popular; e a consolidação da modalidade de educação do campo, das águas e das florestas, com a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar do Campo, conforme a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002. Pelo Ministério da Educação, participou o coordenador-geral de Políticas de Educação do Campo da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, Evandro Costa de Medeiros; e a técnica da Secadi, Marina Flores. A mediação foi feita pela presidente da Undime Maranhão e Dirigente Municipal de Educação de Açailândia/MA, Karla Nascimento. “Temos orgulho de dizer que o Novo Pronacampo é uma política pública construída de baixo para cima, com participação popular. Com essa política pretendemos reverter o fechamento de escolas rurais no país e, consequentemente, aumentar o número de matrículas”, disse Evandro Medeiros. O coordenador da Secadi também anunciou que, no início de 2026, será lançada a Rede de Pós-Graduação em Educação do Campo, que ofertará especialização e mestrado profissional na área em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Medeiros mencionou, ainda, que o Novo Pronacampo conta com o selo Elizabeth Teixeira para Educação do Campo, das Águas e das Florestas, uma certificação do MEC às redes municipais e estaduais que avançarem na promoção da política, seguindo critérios como: ampliação da oferta de vagas para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio no campo; e êxito nas ações pedagógicas envolvendo classes multisseriadas. No Brasil, existem 48.822 escolas do campo, que totalizam 27,2% das escolas de educação básica do país, sendo que 58,6% delas funcionam com oferta em turmas multisseriadas. Nos últimos 12 anos, foram fechadas 20.471 escolas em área rural e houve diminuição de 557.842 matrículas. O prazo para adesão do programa segue aberto até 5 de outubro por meio do Sistema

Inscrições abertas: curso gestão municipal para uma Educação Infantil de qualidade com equidade

Formação on-line está disponível no AvaMEC, conta com certificado e tem como público-alvo prefeitos, Dirigentes Municipais de Educação, gestores e técnicos municipais envolvidos na implementação das políticas de Educação Infantil Foi lançado nesta quarta-feira, 17 de setembro, e já está disponível o curso on-line “Gestão municipal para uma Educação Infantil com qualidade e equidade” que apoiará os gestores municipais na implementação das Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. A formação é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, com a realização técnica do Cenpec, e apoio da Undime e da Comissão de Educação da Atricon. O presidente da Undime Mato Grosso e Dirigente Municipal de Educação de Nobres/MT, Silvio Fidelis, participou do evento virtual de lançamento do curso e afirmou que acredita que essa iniciativa será fundamental para os gestores. “Oportunizar a todos os gestores municipais essa formação para que possamos ter as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil implementadas é de suma importância. A partir desse conhecimento, vamos poder também levar informações aos professores e profissionais da educação em nossas redes”. Silvio ressaltou ainda o apoio da Undime ao curso no sentido de que essa é mais uma oferta de capacitação aos dirigentes municipais de educação e equipes técnicas. Confira aqui o vídeo do evento de lançamento. O curso propõe um percurso formativo voltado à compreensão e à aplicação de estratégias para a gestão da Educação Infantil dos municípios. Ao longo dos módulos, os participantes serão orientados desde o estudo das diretrizes e normativas da Educação Infantil até o diagnóstico da situação local, o planejamento orçamentário, a priorização de problemas, a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de ações para a melhoria da qualidade e da equidade da Educação Infantil no município. A proposta é que os cursistas possam, no decorrer da formação, compreender os fundamentos legais e conceituais da qualidade com equidade na Educação Infantil; levantar e analisar dados sobre o atendimento educacional no município; além de conhecer as principais fontes de recursos para a Educação Infantil e assegurar sua inclusão nas peças orçamentárias. Os interessados já podem acessar a plataforma AvaMEC por meio deste link – clique aqui – e realizar a inscrição. O curso é totalmente on-line, gratuito, tem 36 horas de duração e é composto por conteúdo interativo autoinstrucional e questionários avaliativos. A autonomia do cursista na organização da própria rotina de estudos e administração do tempo é fundamental para o cumprimento das atividades e o alcance dos objetivos. A formação apresenta conceitos, questionamentos e práticas que possam apoiar as equipes da gestão municipal de Educação na elaboração e na implementação do plano de ações visando à melhoria da qualidade e da equidade na Educação Infantil. Metodologia e conteúdo O curso articula momentos de estudo individual com atividades práticas e reflexivas, favorecendo a contextualização dos conteúdos e o fortalecimento das competências técnicas das equipes municipais para o planejamento e a tomada de decisão qualificada. No que se refere ao conteúdo, o curso está dividido em sete módulos: – Módulo Introdução: Caminhos para uma Educação Infantil de qualidade com equidade– Módulo 1: Diagnóstico da situação de atendimento à Educação Infantil– Módulo 2: Orçamento e financiamento da Educação Infantil– Módulo 3: Análise e priorização dos problemas identificados no diagnóstico– Módulo 4: Construção do plano de ações para a melhoria da qualidade e equidade da Educação Infantil– Módulo 5: Implementação, monitoramento e avaliação do plano de ações– Módulo Encerramento: avaliação final e certificação Certificado de conclusão O curso é autoinstrucional. Por isso, é recomendada a dedicação mínima de 4 horas semanais. O tempo mínimo para conclusão do curso é de nove dias e o tempo máximo de 120 dias, a partir do momento da inscrição. Para obter o certificado, é preciso navegar pelo conteúdo de cada módulo; responder à pesquisa “Percepções sobre a satisfação, qualidade e engajamento ao participar do curso”; e por fim responder à Avaliação de Encerramento e ter pelo menos 70% de aproveitamento. Sobre as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil As Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil foram aprovadas em outubro do ano passado a fim de garantir a bebês e crianças o acesso e a permanência com qualidade na etapa inicial da educação básica, com esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e de todos os municípios brasileiros. Saiba mais aqui. Curso Gestão municipal para uma Educação Infantil de qualidade com equidade Inscrições: clique aqui Formato: on-line e autoinstrucionalCarga horária: 36h Fonte: Undime Formação on-line está disponível no AvaMEC, conta com certificado e tem como público-alvo prefeitos, Dirigentes Municipais de Educação, gestores e técnicos municipais envolvidos na implementação das políticas de Educação Infantil Foi lançado nesta quarta-feira, 17 de setembro, e já está disponível o curso on-line “Gestão municipal para uma Educação Infantil com qualidade e equidade” que apoiará os gestores municipais na implementação das Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. A formação é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, com a realização técnica do Cenpec, e apoio da Undime e da Comissão de Educação da Atricon. O presidente da Undime Mato Grosso e Dirigente Municipal de Educação de Nobres/MT, Silvio Fidelis, participou do evento virtual de lançamento do curso e afirmou que acredita que essa iniciativa será fundamental para os gestores. “Oportunizar a todos os gestores municipais essa formação para que possamos ter as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil implementadas é de suma importância. A partir desse conhecimento, vamos poder também levar informações aos professores e profissionais da educação em nossas redes”. Silvio ressaltou ainda o apoio da Undime ao curso no sentido de que essa é mais uma oferta de capacitação aos dirigentes municipais de educação e equipes técnicas. Confira aqui o vídeo do evento de lançamento. O curso propõe um percurso formativo voltado à compreensão e à aplicação de estratégias para a gestão da Educação Infantil