Boletim Em pauta – Edição nº 794 – 8 de outubro de 2025

Videoconferência vai marcar lançamento do curso “PDDE Equidade – Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas escolas em áreas rurais” Leia mais FNDE reforça controle da qualidade das compras de produtos educacionais Leia mais Levantamento mapeará ações exitosas de educação antirracista Leia mais Adesão ao programa Na Ponta do Lápis começa dia 13 de outubro Leia mais MEC atualiza cronograma do Selo da Alfabetização Leia mais Escolas devem notificar conselhos tutelares sobre automutilação e suicídio Leia mais Novo Pronacampo: prazo para adesão prorrogado até 3 de novembro Leia mais MEC apresenta resultados do 3º ciclo da Avaliação Formativa das Aprendizagens Leia mais Undime Sergipe realiza seminário formativo sobre PME e novo PAR Leia mais MEC lança compromisso pelo ensino da matemática Leia mais FNDE libera R$ 460 milhões da 2ª parcela do PDDE Básico e alerta gestores contra golpes Leia mais Evento mostra experiências inspiradoras de educação integral Leia mais Lei amplia compra da agricultura familiar para o Pnae Leia mais
Nota pública – Undime celebra aprovação do Sistema Nacional de Educação (SNE)

Senado Federal aprova o PLP do SNE, que segue para sanção presidencial A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) celebra a aprovação, pelo Senado Federal, nesta terça-feira, 7 de outubro, do Projeto de Lei Complementar que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O texto segue agora para sanção presidencial. Trata-se de uma conquista histórica para a educação pública brasileira, um marco institucional que irá fortalecer a organização, a oferta e a gestão da educação em todo o país, consolidando princípios de cooperação federativa, equidade e qualidade social. A proposta de criação de um Sistema Nacional de Educação é antiga. Desde o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, já se reconhecia a necessidade de um sistema articulado nacionalmente, capaz de garantir o direito à educação com igualdade de condições. Essa pauta foi retomada na Assembleia Constituinte e aprofundada nas discussões da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). O SNE estabelece mecanismos de cooperação e redistribuição de recursos, de modo a assegurar padrão mínimo de qualidade e equalização das oportunidades educacionais. Prevê a assistência técnica, pedagógica e financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios — e dos estados em relação aos seus municípios —, tendo como referência o Custo Aluno-Qualidade (CAQ). Inspirado no espírito do Manifesto dos Pioneiros, o Sistema Nacional de Educação deve promover a unidade nacional na diversidade, sem uniformizar práticas, mas valorizando as especificidades regionais e fortalecendo a solidariedade e a cooperação federativa, em prol do desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. A Undime reconhece e agradece o compromisso dos parlamentares por um amplo processo democrático, em que, ao longo dos anos, as contribuições da sociedade civil organizada foram acolhidas e aprimoradas – como feito pela Senadora Dorinha Seabra, relatora da matéria no Senado. A instituição do SNE representa um avanço essencial para a consolidação do direito à educação pública com qualidade social, equidade e justiça educacional. Brasília, 8 de outubro de 2025 LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIADirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SPPresidente da Undime Clique aqui para acessar a nota em pdf.
Videoconferência vai marcar lançamento do curso “PDDE Equidade – Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas escolas em áreas rurais”

Transmissão será nesta quinta-feira, 9 de outubro, às 15h (horário de Brasília) Nesta quinta-feira, 9 de outubro, a Undime, por meio do Conviva Educação, e em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Unicef Brasil, promove videoconferência de lançamento do curso “PDDE Equidade – Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas escolas em áreas rurais”. A formação foi desenvolvida pelo Unicef Brasil em parceria institucional com o MEC, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), e busca contribuir com informações relacionadas aos procedimentos operacionais de execução de um dos subprogramas do PDDE, que preconiza o emprego do recurso financeiro no atendimento das necessidades das unidades educacionais, o fortalecimento da autonomia escolar, a elevação da qualidade de gestão das ações desenvolvidas pelos agentes parceiros e estimular a participação da comunidade escolar nas decisões da escola, no que se refere ao levantamento das necessidades, definição de prioridades e controle social dos recursos recebidos. O objetivo da videoconferência é lançar e apresentar o curso, além de falar sobre a perspectiva do PDDE Equidade, tendo em vista os objetivos, procedimentos, execução e operacionalização, de forma a subsidiar a atuação nos gestores e técnicos escolares nos territórios. A transmissão será pelo YouTube nos canais do Conviva Educação e do MEC, às 15h (horário de Brasília). Não é necessário realizar inscrição para assistir. Basta acessar o link no dia e horário marcado. Clique aqui para acompanhar. Fonte: Conviva Educação
FNDE reforça controle da qualidade das compras de produtos educacionais

Gestores devem checar produtos entregues — e responder pesquisa de satisfação — para garantir conformidade com as especificações e preservar a boa aplicação dos recursos O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), reforça aos gestores estaduais e municipais a importância do controle da qualidade sobre os itens adquiridos por meio das atas de registro de preços. Atualmente, a autarquia mantém sete categorias registradas — ônibus escolares, ventiladores, materiais escolares, mobiliário para salas de aula, equipamentos de cozinha, aparelhos de ar-condicionado e dispositivos de tecnologia educacional — que, em conjunto, somam quase 6 milhões de unidades disponíveis para compra pelos entes federados. O foco do FNDE é claro: não basta contratar e receber. A participação ativa dos estados e municípios na 2ª etapa do Controle da Qualidade (CQ) — a verificação dos produtos entregues — é essencial para confirmar que os bens atendem às especificações aprovadas, para proteger a segurança e a durabilidade dos materiais e para garantir que os recursos públicos gerem resultados reais em sala de aula. Por que o controle da qualidade importa O controle da qualidade do Registro de Preços Nacional (RPN) tem por objetivo mitigar falhas, inadequações e fraudes na produção e fornecimento dos objetos educacionais. Mesmo quando o critério de julgamento do certame é o menor preço, o FNDE estabelece requisitos técnicos e amostras/protótipos na 1ª etapa do CQ — antes da homologação — que devem ser observados na produção e na entrega. Quando o ente contratante confirma, na 2ª etapa, que os produtos recebidos correspondem às amostras aprovadas, ele: – Atesta a segurança e a adequação pedagógica dos itens (ex.: ergonomia do mobiliário, segurança dos ônibus, desempenho de equipamentos de cozinha, eficácia de notebooks);– Permite ao FNDE adotar medidas contratuais contra fornecedores que descumpram especificações;– Evita gastos ineficazes e protege a economicidade e a eficiência do gasto público;– Contribui para a melhoria contínua das contratações futuras, por meio de evidências enviadas pelo gestor local. Como é feita a fiscalização e quem deve executar O CQ é executado em dois momentos: – 1ª etapa (FNDE) — verificação de protótipos/amostras antes da homologação da Ata de Registro de Preços (ARP).– 2ª etapa (entes contratantes) — verificação dos produtos produzidos e entregues, durante a execução do fornecedor e ao longo da vigência da ata/contratos. O FNDE realiza verificações presenciais ou com auxílio de tecnologia remota, e também pode delegar a avaliação a instituições especializadas. Para a 2ª etapa, o FNDE disponibiliza instrumentos de apoio no portal (catálogos de produtos, listas de verificação, manuais e pesquisa de satisfação) para orientar os fiscais locais. Confira os materiais aqui. Recomendações práticas para os gestores – Indique um fiscal técnico responsável pelo CQ — preferencialmente o mesmo que fará a fiscalização do contrato.– Use os materiais de apoio do FNDE (catálogos, checklists e o Manual Operacional) para organizar a verificação. O manual está disponível neste link.– Realize a verificação no ato do recebimento e acompanhe a qualidade ao longo do uso (durabilidade, manutenção, segurança).– Ouça os usuários diretos dos bens — motoristas, professores, alunos, merendeiras, responsáveis — pois o uso cotidiano revela defeitos que a checagem inicial pode não detectar.– Atualize os dados de contato do responsável local junto ao FNDE, enviando informações para dqual@fnde.gov.br — assim as pesquisas e comunicações chegam à pessoa indicada. Pesquisa de satisfação: participação que faz diferença O FNDE aplica uma pesquisa de satisfação e controle da qualidade com representantes dos entes federados que adquiriram produtos. A participação é rápida e fundamental: as respostas ajudam a identificar inconformidades, orientar ações corretivas e subsidiar eventuais sanções contratuais. Se o seu município ou estado receber o questionário virtual do FNDE, responda com precisão e detalhe. Informe problemas observados (com base nas especificações do Termo de Referência e do Caderno de Informações Técnicas) e forneça evidências quando possível — fotos, relatórios de testes, registros de uso. Essas informações são a base para que o FNDE atue junto ao fornecedor quando necessário. Os questionários também podem ser acessados diretamente por este link. O papel do gestor: confira, registre, comunique O sucesso do processo depende do esforço conjunto: o FNDE define padrões e fiscaliza protótipos; os fornecedores produzem conforme especificação; e os gestores locais atestam, no recebimento e no uso, se o fornecimento corresponde ao aprovado. Por isso: – Confira os itens no recebimento seguindo as listas de verificação do FNDE;– Registre eventuais não conformidades com fotos e relatórios;– Comunique ao FNDE por meio dos canais indicados e responda à pesquisa de satisfação — é através desse retorno que o FNDE atua para corrigir problemas e melhorar futuras contratações. O que são as atas de registro de preços As Atas de Registro de Preços (ARP) do FNDE são instrumentos que permitem a estados e municípios aderirem a compras de bens e serviços educacionais já licitados pelo Fundo — sem a necessidade de realizar nova licitação local. O procedimento é eletrônico, feito pelo SIGARPWEB, e oferece: – Instrumento de planejamento: registra preços e condições para futuras contratações;– Expectativa de contratação: a ARP não é contrato imediato; torna-se vinculante quando o ente formaliza a compra;– Vantagens: agilidade nas compras, economia por escala, qualidade atestada (com apoio de institutos como o Inmetro) e transparência via sistema. O FNDE reforça: o controle da qualidade é um processo contínuo e colaborativo — mais do que cumprir formalidades, ele protege a segurança dos alunos e a efetividade dos investimentos em educação. Gestores que precisarem de orientação técnica podem consultar o portal do FNDE e entrar em contato pelos e-mails dqual@fnde.gov.br (controle da qualidade) e sigarp@fnde.gov.br (adesão). Links úteis: – Painel BI para consultas– Manuais de orientação– Perguntas frequentes– https://www.fnde.gov.br/sigarpweb/ Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-reforca-controle-da-qualidade-das-compras-de-produtos-educacionais
Levantamento mapeará ações exitosas de educação antirracista

Parceria entre o MEC e a UnB integra o projeto Educando para o Antirracismo, com foco na implementação das leis que tornam obrigatório o ensino das histórias e das culturas afro-brasileira, africana e indígena (Foto: Iogo Chirola) O Ministério da Educação (MEC) e a Universidade de Brasília (UnB) firmaram um acordo de cooperação técnica (ACT) para o desenvolvimento do projeto Educando para o Antirracismo, voltado à promoção da equidade étnico-racial na educação básica e ao combate ao racismo nas escolas brasileiras. O acordo foi celebrado no dia 6 de outubro, durante o I Colóquio Educando para o Antirracismo — Pré-Congresso Internacional V Narrativas Interculturais, Decoloniais e Antirracistas em Educação, realizado na Reitoria da UnB. A iniciativa busca fortalecer práticas educativas voltadas à equidade étnico-racial e ampliar a produção de conhecimento sobre a implementação das Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08, que tornam obrigatório o ensino das histórias e das culturas afro-brasileira, africana e indígena. O projeto é coordenado pelo Grupo de Pesquisa Educação Saberes e Decolonialidades (GPDES), da UnB, e financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A parceria foi construída em conjunto pela Secretaria de Educação Básica (SEB) e pela Assessoria de Participação Social e Diversidade do MEC, em colaboração com o grupo de pesquisa. O colóquio, que marcou o lançamento da parceria, reuniu especialistas, pesquisadores, docentes e lideranças de povos tradicionais para debater os temas “Educação, políticas de diversidade e equidade étnico-racial” e “Educar para o antirracismo: perspectivas interculturais”. Participaram do evento a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt; a reitora da UnB, Rozana Reigota Naves; a coordenadora do projeto, professora Ana Tereza Reis; e os decanos Roberto Menezes e Tiago Souza. “O que mais me encantou nessa pesquisa foi o fato de ela começar pela escuta. Nós também temos realizado esse trabalho de escuta no planejamento das políticas do ministério, com o objetivo de promover a equidade e garantir que cada estudante receba o que é necessário para o seu desenvolvimento”, afirmou Kátia Schweickardt. Com alcance nacional, o projeto envolve escolas do ensino fundamental, do ensino médio, quilombolas e de aplicação, de universidades públicas e Institutos Federais, com pontos focais distribuídos por todas as regiões do país. A Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC atuará como elo entre as redes de ensino e as instituições de pesquisa, garantindo a articulação entre os diferentes atores envolvidos. A pesquisa está organizada em três objetivos e estratégias metodológicas: – realizar um diagnóstico sobre o ensino das histórias e das culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas na educação básica, ouvindo as secretarias de educação, gestores e professores. – mapear práticas antirracistas exitosas, por meio de observação in loco nas escolas, registros audiovisuais e entrevistas, visando conferir visibilidade positiva a essas experiências. – oferecer formação continuada e letramento racial para professores de escolas públicas. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/outubro/levantamento-mapeara-acoes-exitosas-de-educacao-antirracista
MEC atualiza cronograma do Selo da Alfabetização

Edital nº 16/2025 foi publicado nesta terça-feira, 7 de outubro, com novas datas da seleção. As inscrições ocorrerão de 17 de novembro a 12 de dezembro. O selo reconhece boas práticas e experiências exitosas das redes de ensino O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta terça-feira, 7 de outubro, o Edital nº 16/2025, com o novo cronograma da segunda edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. A medida atualiza o cronograma de inscrição e avaliação e promove ajustes em critérios destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, alterando o Edital MEC nº 10/2025. O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização integra o conjunto de ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e reconhece boas práticas e experiências exitosas das redes de ensino que fortalecem a alfabetização e a recomposição das aprendizagens. Com a alteração, o período de inscrições será ampliado para 26 dias — de 17 de novembro a 12 de dezembro. Os articuladores municipais, estaduais e distritais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) deverão inscrever as propostas pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A avaliação das inscrições ocorrerá de 15 de dezembro a 16 de janeiro de 2026. O resultado preliminar será publicado no Simec em 21 de janeiro de 2026. Os recursos poderão ser interpostos entre 22 e 23 de janeiro, com análise e respostas previstas até 31 de janeiro. O resultado final será divulgado no dia 4 de fevereiro, e a cerimônia de premiação acontecerá no mesmo mês. Outros pontos destacados no edital são os novos critérios relacionados à valorização dos profissionais da educação. Entre os itens dos questionários aplicados a municípios, estados e ao Distrito Federal, estão a promoção e implementação de programas institucionais voltados à valorização dos profissionais da educação, com ações de atenção à saúde socioemocional, fortalecimento do clima organizacional, reconhecimento profissional, formação continuada e promoção da autonomia docente — reconhecidos como atores centrais na efetivação da política. Selo – O emblema é dividido em três categorias: bronze, prata e ouro. A categoria ouro está vinculada ao atingimento da meta do Indicador Criança Alfabetizada (ICA). É um reconhecimento simbólico concedido às gestões, não devendo ser utilizado para promoção individual de gestores, tampouco como instrumento de competição, mas como um processo de autoavaliação que acompanha o amadurecimento da política de alfabetização e recomposição das aprendizagens. A cerimônia de entrega do emblema acontecerá em Brasília, em data a ser definida. Entre os objetivos do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, está incentivar a implementação de políticas, programas, estratégias e práticas de gestão pública da educação alinhados ao cumprimento das metas de alfabetização e de redução de desigualdades previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no CNCA. Para tirar dúvidas, o MEC disponibiliza o e-mail: selocompromisso@mec.gov.br Compromisso – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada é realizado em regime de colaboração entre a União e os entes federados. O objetivo é garantir que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental, conforme previsto na Meta 5 do PNE. O CNCA busca, ainda, garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, no 4º e no 5º ano, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público. O compromisso não propõe uma resposta única ou centralizada para todo o país. Cada estado, em colaboração com seus municípios, elaborará sua política de alfabetização do território, de acordo com suas especificidades. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/outubro/mec-atualiza-cronograma-do-selo-da-alfabetizacao
Escolas devem notificar conselhos tutelares sobre automutilação e suicídio

É o que determina a Lei 15.231, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) (Foto: surasaki/iStockphoto) Estabelecimentos de ensino terão de notificar os respectivos conselhos tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolverem automutilação e suicídio. É o que determina a Lei 15.231, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7). De acordo com a norma, os conselhos tutelares municipais deverão ser notificados da relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido. Também deverão receber das escolas informações de todas as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam os estudantes, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados. Essas obrigações foram incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A nova legislação é originada de projeto de lei (PL 270/2020) de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado pelo Senado em setembro com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/07/escolas-devem-notificar-conselhos-tutelares-sobre-automutilacao-e-suicidio
Adesão ao programa Na Ponta do Lápis começa dia 13 de outubro

Destinado a estudantes da educação básica, o programa visa promover uma relação responsável com dinheiro e consumo. Período de adesão será de 13 de outubro a 21 de novembro, pelo Simec Com o intuito de orientar secretárias e secretários de Educação dos municípios, estados e do Distrito Federal sobre o processo de adesão ao Programa Na Ponta do Lápis, o Ministério da Educação (MEC) realizou, nesta terça-feira, dia 7 de outubro, um webinário no canal da pasta no YouTube – confira aqui o vídeo na íntegra. O período de adesão ao Programa será de 13 de outubro a 21 de novembro, por meio do módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Instituído pela Portaria MEC nº 502/2025, o programa visa promover ações destinadas à consolidação de esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária para estudantes da Educação Básica. Além do letramento financeiro, o Na Ponta do Lápis investe também na construção da cidadania ao promover uma relação responsável com dinheiro e consumo, bem como uma compreensão crítica e consciente acerca de temas como previdência, impostos, seguros, entre outros tópicos que afetam tanto a experiência de vida quanto os projetos de futuro dos estudantes. A coordenadora-geral de Estratégia da Educação Básica, Ana Valéria Dantas, foi a responsável por apresentar o programa no evento. “Uma das justificativas para a criação do Na Ponta do Lápis são os altos índices de endividamento, porque isso é visível em todos os territórios. E isso já se conecta com o fenômeno das apostas e jogos on-line, que atinge todas as idades. É nosso dever proteger e preparar nossos estudantes para que eles sejam capazes de tomar decisões autônomas, conscientes e que garantam a sustentabilidade do próprio futuro”, afirmou. Adesão – A adesão é voluntária, mediante assinatura do termo de compromisso pelos secretários de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. Com a adesão ao Na Ponta do Lápis, as redes de educação deverão: – Indicar o profissional de sua rede de ensino para atuar como coordenador técnico do programa; – Compartilhar com o MEC informações e dados necessários ao planejamento e à execução das ações de assistência da União referentes ao programa, bem como ao monitoramento e à avaliação de sua implementação e seus resultados; – Elaborar plano de trabalho com foco em elaboração, implantação, fortalecimento e consolidação de ações dedicadas à educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária; e – Mobilizar e engajar os profissionais de sua rede de ensino para a participação nas ações de formação e de compartilhamento, sistematização e disseminação de boas práticas no campo da educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/outubro/adesao-ao-programa-na-ponta-do-lapis-comeca-dia-13-10
Sistema Nacional de Educação, pacto federativo e regime de colaboração

Consta da pauta de votação do Senado Federal, o Substitutivo ao PLP 235/ 2019, projeto que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), cuja relatora é a Senadora Professora Dorinha Seabra. A matéria é de extrema importância para os dirigentes municipais de educação, pois o SNE impacta diretamente na oferta e gestão da educação em nosso país, ao definir como deve se dar a cooperação federativa e a articulação de políticas, ações e programas, equilibrando responsabilidades e fortalecendo a gestão local. Desse modo, nas últimas décadas, a Undime apresentou e defendeu as demandas e propostas das redes municipais de ensino, participando ativamente dos debates. A aprovação na Câmara e sua tramitação no Senado Federal, sua casa de origem, representam um passo decisivo na construção de uma política de Estado, com transparência, eficiência, responsabilização e respeito à autonomia dos entes federados. Essa mudança vem para qualificar, com equidade, a oferta da educação básica. Contudo, após a análise do Parecer da Senadora, divulgado hoje pela manhã, a Undime propõe a retomada dos seguintes textos do Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal em 2022: Art. 2º III – equidade na alocação de recursos e na definição de políticas públicas na área educacional; VII – estabelecimento de padrões nacionais de qualidade para a educação básica, consideradas as condições adequadas de oferta e, no caso da educação básica pública, a adoção, como referência, do Custo Aluno Qualidade (CAQ), na forma do § 7º do art. 211 da Constituição Federal; VIII – garantia de políticas educacionais inclusivas para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como para crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido ameaçados ou violados; Art. 4º II – articular os diferentes níveis e sistemas de ensino; XVI – cumprir as obrigações articuladas e acordadas no âmbito da Cite; Art. 25. Os Conselhos Estaduais de Educação terão entre seus conselheiros a representação da Undime no respectivo Estado e, na forma do regulamento, dos profissionais da educação. Art. 27. O Fórum Nacional de Educação, de caráter permanente, é espaço participativo de mobilização, interlocução e consulta à sociedade, com a função de articular e coordenar as conferências de educação e de monitorar e avaliar a execução do PNE. Art. 27. § 2º Em cada ente federado será constituído Fórum de Educação, com atribuições similares, no âmbito de seu território, às do Fórum Nacional de Educação. Art. 32. Os processos de elaboração, monitoramento e avaliação dos planos de educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Outro importante destaque a ser feito, é a proposição de redação do § 1º do art. 41 que vincula o CAQ a resultados educacionais. A Undime pede a exclusão da proposta, pois ela altera a concepção do CAQ que deve ser um mecanismo para garantir padrões mínimos de qualidade e não para aumentar desigualdades. Além disso, resultados são consequência de uma educação pública com financiamento adequado, via CAQ, não podendo ser um de seus fundamentos. A Undime, ao reiterar seu compromisso com a construção de uma política pública educacional democrática, capaz de fortalecer a gestão municipal e promover a equidade na educação básica, permanece atenta à etapa final no Senado Federal, com a certeza de que os parlamentares conseguirão aprimorar o texto, garantindo a justiça social, a equidade, o desenvolvimento sustentável e o direito humano à educação, articulado pelo diálogo entre todos os entes federativos e a sociedade civil. Leia o texto em PDF. Brasília, 7 de outubro de 2025 LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP Presidente da Undime
Adesão ao programa Na Ponta do Lápis começa dia 13 de outubro

Destinado a estudantes da educação básica, o programa visa promover uma relação responsável com dinheiro e consumo. Período de adesão será de 13 de outubro a 21 de novembro, pelo Simec Com o intuito de orientar secretárias e secretários de Educação dos municípios, estados e do Distrito Federal sobre o processo de adesão ao Programa Na Ponta do Lápis, o Ministério da Educação (MEC) realizou, nesta terça-feira, dia 7 de outubro, um webinário no canal da pasta no YouTube – confira aqui o vídeo na íntegra. O período de adesão ao Programa será de 13 de outubro a 21 de novembro, por meio do módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Instituído pela Portaria MEC nº 502/2025, o programa visa promover ações destinadas à consolidação de esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária para estudantes da Educação Básica. Além do letramento financeiro, o Na Ponta do Lápis investe também na construção da cidadania ao promover uma relação responsável com dinheiro e consumo, bem como uma compreensão crítica e consciente acerca de temas como previdência, impostos, seguros, entre outros tópicos que afetam tanto a experiência de vida quanto os projetos de futuro dos estudantes. A coordenadora-geral de Estratégia da Educação Básica, Ana Valéria Dantas, foi a responsável por apresentar o programa no evento. “Uma das justificativas para a criação do Na Ponta do Lápis são os altos índices de endividamento, porque isso é visível em todos os territórios. E isso já se conecta com o fenômeno das apostas e jogos on-line, que atinge todas as idades. É nosso dever proteger e preparar nossos estudantes para que eles sejam capazes de tomar decisões autônomas, conscientes e que garantam a sustentabilidade do próprio futuro”, afirmou. Adesão – A adesão é voluntária, mediante assinatura do termo de compromisso pelos secretários de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. Com a adesão ao Na Ponta do Lápis, as redes de educação deverão: – Indicar o profissional de sua rede de ensino para atuar como coordenador técnico do programa; – Compartilhar com o MEC informações e dados necessários ao planejamento e à execução das ações de assistência da União referentes ao programa, bem como ao monitoramento e à avaliação de sua implementação e seus resultados; – Elaborar plano de trabalho com foco em elaboração, implantação, fortalecimento e consolidação de ações dedicadas à educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária; e – Mobilizar e engajar os profissionais de sua rede de ensino para a participação nas ações de formação e de compartilhamento, sistematização e disseminação de boas práticas no campo da educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/outubro/adesao-ao-programa-na-ponta-do-lapis-comeca-dia-13-10
