MEC esclarece redes sobre execução de recursos da educação integral

Foto: Divulgação/MEC O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 31 de dezembro, um conjunto de orientações técnicas que respondem às principais dúvidas dos entes federados sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) transferidos em 2025 para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Os recursos, disciplinados pela Portaria nº 605/2025 e pela Portaria nº 669/2025 -, que passaram a ser depositados na conta do Fundeb da rede desde 31 de outubro deste ano, compõem o valor total do Fundeb e devem ser aplicados para manter, expandir e qualificar a oferta de jornada escolar de tempo integral. A última parcela está prevista para ser depositada em 31 de janeiro de 2026. Com o novo modelo de financiamento definido pela Emenda Constitucional 135/2024, os entes elegíveis aos recursos em 2025 deverão aplicar os repasses seguindo as regras do Fundeb, que determinam a priorização da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. No entanto, atendendo a um pleito recorrente das redes de ensino, o fundo também possibilita o investimento em outras ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. O monitoramento da aplicação dos recursos será feito por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e o seu controle social, por meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), seguindo os prazos e metodologias estabelecidos para os recursos do Fundo. O CACS-Fundeb passa a ser o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação desses recursos, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020. Até 10% dos recursos em conta, conforme assegurado na lei do Fundeb, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do ano seguinte, mediante crédito adicional, para garantir o cumprimento das metas de manutenção e desenvolvimento da educação básica. Confira as principais dúvidas e respostas sobre o tema na sessão de Perguntas Frequentes sobre o programa Escola em Tempo Integral. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/mec-esclarece-redes-sobre-execucao-de-recursos-da-educacao-integral
Contrata+Brasil chega às escolas públicas atendidas pelo PDDE

(Foto: Angelo Miguel/MEC) Governo do Brasil segue avançando na ampliação do alcance do Contrata+Brasil. A partir de agora, a plataforma gratuita poderá ser utilizada por milhares de escolas públicas de educação básica atendidas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para contratar serviços de manutenção e pequenos reparos. A novidade, fruto de parceria entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), visa simplificar a rotina administrativa das escolas, dar mais transparência aos recursos e contribuir para gerar novas oportunidades de trabalho e renda para Microempreendedores Individuais (MEIs), que passam a ter acesso a mais ofertas de serviços em suas cidades. O PDDE é um programa do governo federal, criado em 1995, para enviar recursos diretamente às escolas públicas de educação básica. Todos os anos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destina aproximadamente R$ 2 bilhões para mais de 138 mil escolas, que atendem, juntas, quase 38 milhões de estudantes em todo o Brasil. O dinheiro pode ser usado, entre outras finalidades, para a realização de pequenos reparos, como reforma de carteiras, pintura de paredes e conserto de ventiladores, serviços contemplados no Contrata+Brasil. Ao todo, já são 47 tipos disponíveis na plataforma. “Por meio do PDDE, o Ministério da Educação envia o recurso direto para a escola, para que ela possa fazer pequenos reparos e pequenas compras que ajudam no dia a dia da gestão. A partir de agora, isso fica ainda mais simplificado por meio da plataforma Contrata+Brasil, que é gratuita”, afirmou o ministro da Educação, Camilo Santana. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou os avanços do programa e a importância da inclusão da comunidade escolar para fortalecer a gestão dos recursos do PDDE. “Nós já temos, no Contrata+Brasil, os MEIs, inserimos recentemente os pequenos agricultores e, agora, com apoio do MEC, abrimos espaço para que a comunidade escolar faça parte do nosso programa. Vai facilitar muito a vida dos gestores e vai ser mais simples para a comunidade, que é quem decide como gastar o recurso do PDDE, acompanhar todo o processo”. Adesão – A adesão ao Contrata+Brasil deve ser formalizada pela unidade executora da escola pública de educação básica. Trata-se de uma entidade representativa da comunidade escolar, como associações de pais e mestres, conselhos escolares, fundos rotativos ou outras entidades civis organizadas, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, responsável por receber e aplicar os recursos repassados pelo PDDE. Para viabilizar essa adesão, foi realizada a integração entre o Contrata+Brasil e o sistema PDDE Web, permitindo o reconhecimento e o cadastro do CNPJ das unidades executoras vinculadas às escolas. Dessa forma, essas instituições passam a contar com mais opções de escolha entre prestadores de serviço disponíveis na cidade por meio da plataforma de comércio eletrônico público. Funciona assim: os presidentes das unidades executoras das escolas devem acessar o Contrata+Brasil com sua conta Gov.br para publicar demandas da instituição e cadastrar usuários que serão responsáveis pelas contratações. Uma vez lançada a oportunidade, MEIs inscritos na plataforma para prestação do serviço na região recebem uma mensagem automática via WhatsApp. A partir disso, os profissionais podem enviar o orçamento diretamente pelo Contrata+Brasil para que a escola analise as propostas recebidas e decida a que melhor atenderá às suas necessidades. Após a escolha, o serviço é prestado e o pagamento é feito principalmente por meio do cartão do PDDE. As contratações pela plataforma seguem as mesmas regras aplicadas aos demais órgãos públicos: são destinadas, nessa fase da ferramenta, apenas para serviços de manutenção e pequenos reparos, e o valor máximo permitido por contratação permanece em R$ 12.545,11. Benefícios – A plataforma torna o processo de contratação mais seguro e com maior respaldo jurídico para as escolas. Com regras claras e etapas padronizadas, a tramitação se torna mais simples e melhora a transparência para a execução do serviço. Além disso, permite que as escolas tenham acesso a um número maior de profissionais cadastrados na plataforma, aumentando as chances de receberem propostas de orçamento mais vantajosas. Nesse contexto, outro ponto positivo é o incentivo ao desenvolvimento sustentável da economia local, já que prestadores de serviço da própria região podem participar do processo de seleção e firmar contratos com as escolas. Com isso, MEIs têm mais oportunidades de trabalho e renda, ajudando a movimentar a economia das cidades. “A inclusão das unidades executoras dessas escolas no Contrata+Brasil representa uma ampliação do público atendido pela ferramenta. Não só os profissionais e a economia local ganham, mas também alunos e a direção das escolas, que passam a contar com mais facilidade e transparência para providenciar a manutenção de seus espaços”, comemorou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI. Contrata+Brasil – Lançado em fevereiro, o Contrata+Brasil nasceu com a proposta de simplificar as contratações públicas, aproximar o Estado de pequenos fornecedores e fomentar as economias locais. A plataforma começou conectando órgãos públicos a MEIs para a execução de serviços de manutenção e pequenos reparos, como pintura e carpintaria, com processos mais ágeis e menos burocracia. Em poucos meses, passou a movimentar mercados regionais e demonstrou que é possível fazer pequenas contratações com mais propósito, rapidez e transparência. Em novembro, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) de 2025, em Belém (PA), o MGI deu início a uma nova etapa do Contrata+Brasil, com a inclusão do módulo para aquisição de alimentos. A ampliação integrou à plataforma a modalidade de compra institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a de credenciamento prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Com isso, passou a permitir a compra de alimentos da agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais, de grupos especiais e de cadeias produtivas da sociobiodiversidade. Agora, com a entrada do PDDE, o Contrata+Brasil avança ao apoiar escolas públicas na contratação de serviços de manutenção e pequenos reparos de forma simples. Para 2026, está prevista a integração do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o que permitirá que realizem
FNDE publica guia do BB Gestão Ágil para prestação de contas do PNATE

Nova ferramenta centraliza dados, integra NFe e permite prestação concomitante dos gastos, com objetivo de dar mais agilidade e transparência ao uso dos recursos do transporte escolar O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou nesta semana, no seu portal oficial, a cartilha explicativa sobre a implantação da solução BB Gestão Ágil para a prestação de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). A adoção da plataforma foi formalizada pela Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, que instituiu o BB Gestão Ágil como ferramenta oficial para comprovação da execução dos recursos repassados pelo FNDE. A medida substitui, para os repasses feitos em 2023 e 2024, o sistema SIGPC Contas Online pelo sistema do Banco do Brasil, com o objetivo de simplificar, agilizar e ampliar a transparência na prestação de contas. Público-alvo e transição A cartilha detalha que as Entidades Executoras (EEx) — estados, Distrito Federal e municípios responsáveis pelo atendimento da educação básica — são as responsáveis pelo envio das informações no novo sistema. O material esclarece que recursos repassados entre 2012 e 2022 permanecem com prestação via SIGPC, enquanto os valores de 2023 e 2024 devem ser prestados pelo BB Gestão Ágil. Principais novidades e benefícios Entre as novidades destacadas pela ferramenta estão: – Integração de dados — o sistema centraliza informações de receitas, gastos e documentos de despesas, permitindo acompanhamento mais detalhado e em tempo real. – Agilidade no processo — estados e municípios poderão enviar informações de forma mais rápida e simplificada, reduzindo retrabalhos. – Transparência reforçada — a atualização contínua dos dados facilita o controle sobre a execução financeira e o monitoramento pelos órgãos de controle. A cartilha também explica funcionalidades práticas, como o acesso pelo sítio do Banco do Brasil (www.bb.com.br) com uso da Chave J (credencial individual e intransferível), os perfis de usuários (Administrador de Segurança, Usuário e Preposto) e o fluxo para concessão de acessos e realização da prestação de contas diretamente na área “Gestão Ágil > Prestação de Contas > Prestar Contas”. Classificação de despesas e documentação O guia apresenta a classificação detalhada das categorias e subcategorias de despesas do PNATE, separadas para transporte rodoviário e aquaviário (manutenção preventiva e corretiva, inspeções e licenciamento, pneus e rodas, sistema de segurança, limpeza e conservação, combustíveis, equipamentos e acessórios, documentação e regularização, contratação de serviços, aquisição de passe estudantil e impostos). Também descreve o procedimento de vinculação de documentos de despesa, incluindo a importação automática de dados a partir da chave de acesso de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a opção de inclusão de “Outros documentos de despesa”. O FNDE ressalta que o preenchimento concomitante com a execução dos recursos não é obrigatório, mas é recomendado por diluir o trabalho de prestação de contas e facilitar o cumprimento de prazos. Onde encontrar o guia A cartilha “Guia do BB Gestão Ágil — PNATE” está disponível para consulta no portal do FNDE (clique aqui), contendo telas ilustrativas, instruções passo a passo e orientações para solucionar pendências no processo de prestação de contas. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/fnde-publica-guia-do-bb-gestao-agil-para-prestacao-de-contas-do-pnate
Reprogramação de saldos do Pnae e do Pnate: o que os municípios precisam saber

A alimentação e o transporte escolar são direitos dos estudantes da educação básica pública e deveres legais dos entes federados. Para o cumprimento dessas responsabilidades, estados, municípios e o Distrito Federal recebem recursos do governo federal, de caráter suplementar, os quais devem ser executados de forma planejada e contínua, garantindo que cheguem, efetivamente, aos estudantes. As legislações que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) permitem que os entes federados façam a reprogramação dos saldos dos recursos federais que não foram executados até 31 de dezembro do exercício anterior, conforme as normas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os saldos remanescentes correspondem aos valores existentes nas contas correntes específicas de cada Programa, incluindo recursos não utilizados e rendimentos de aplicações financeiras, considerando tanto contas ativas quanto inativas. Tanto, o Pnae quanto o Pnate possuem permissão legal para a reprogramação, no entanto, os limites para o saldo excedente são distintos, o que exige atenção redobrada por parte da gestão municipal. No caso do Pnae, a Resolução CD/FNDE nº 17, de 19 de setembro de 2023, reduziu o limite de reprogramação de saldo de 30% para 15% dos valores repassados no respectivo exercício. Assim, o valor que ultrapassar esse percentual é automaticamente deduzido do repasse do exercício seguinte, podendo, em situações específicas, resultar em estorno direto da conta do Programa. Já no âmbito do Pnate, a reprogramação de saldos é permitida até o limite de 30% dos recursos disponíveis no exercício. O saldo que exceder esse percentual também poderá ser descontado do repasse do ano subsequente, conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 18/2021. Em termos práticos, quando o saldo existente na conta do Programa ao final do exercício ultrapassa o limite de reprogramação permitido pela norma, esse valor excedente não é cancelado, porém, é compensado pelo FNDE por meio da dedução no repasse do exercício seguinte. Isso significa que a Entidade Executora permanecerá com o saldo em conta, porém receberá um volume menor de recursos no ano subsequente, equivalente ao montante que excedeu o limite autorizado. “A Undime recomenda que os Dirigentes Municipais de Educação acompanhem regularmente os saldos das contas dos Programas, realizem o planejamento anual das despesas, evitem a concentração da execução no final do exercício e fortaleçam a articulação entre as áreas técnica, financeira e administrativa, prevenindo perdas de recursos e assegurando a continuidade das políticas públicas em cada território”, orienta o presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP. Fonte: Undime
Resolução regulamenta apoio financeiro do Toda Matemática

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta terça-feira, 23 de dezembro, a Resolução CD FNDE nº 24/2025, que regulamenta o apoio financeiro do eixo de orientação curricular do Compromisso Nacional Toda Matemática, com o objetivo de assegurar aos estudantes da educação básica o desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a matemática. A resolução organiza as formas de apoio financeiro direto às escolas e estabelece critérios para repasse e formas de uso dos recursos financeiros, que se destinam à diversificação de insumos pedagógicos para apoiar o eixo de orientação curricular da política. Os entes federados podem aderir ao compromisso no período de 22 de dezembro a 22 de janeiro de 2026 pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Com o objetivo de orientar as redes sobre a adesão, o ministério realizou, na segunda-feira (22), um webinário no canal do MEC no YouTube. O Decreto nº 12.641/2025 institui os cinco eixos de atuação do compromisso: governança e gestão; formação de profissionais da educação; orientação curricular; avaliação da aprendizagem; e práticas pedagógicas. Ao MEC, cabe a responsabilidade de elaborar diretrizes, orientações, materiais didáticos e mecanismos de apoio às redes de ensino para fortalecer a implementação do currículo de matemática e a recomposição das aprendizagens. Considerando a complexidade inerente ao ensino e à aprendizagem desse componente curricular, o MEC está elaborando orientações específicas, articuladas e atualizadas que sirvam de referência para os estados, os municípios e o Distrito Federal no desenvolvimento de habilidades essenciais, progressões de aprendizagem, processos formativos, estratégias de recomposição, metodologias ativas, uso de materiais didáticos e integração com instrumentos de avaliação, bem como apoio financeiro via PDDE Toda Matemática para escolas com menor nível socioeconômico e menores resultados de aprendizagem nesta área de conhecimento. A Portaria nº 835/2025, que regulamenta o eixo de orientação curricular do Compromisso Nacional Toda Matemática, dá efetividade a essas atribuições para organizar o funcionamento do eixo de orientação curricular e estabelece um marco orientador, funcionando como instrumento de indução nacional alinhado às metas do Plano Nacional de Educação (PNE), ao mesmo tempo em que respeita a autonomia dos sistemas de ensino para adequações locais. Ao detalhar responsabilidades, fluxos, instrumentos e expectativas, a portaria favorece uma maior simetria federativa na oferta de condições pedagógicas para a aprendizagem em matemática. Organização – A Portaria estrutura o Eixo III a partir dos seguintes elementos: diretrizes gerais e finalidades; organização das ações e orientações curriculares; responsabilidades da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; arranjos de governança; e mecanismos de monitoramento. O eixo é organizado a partir de uma lógica sistêmica, articulando currículo, formação, avaliação e materiais pedagógicos. Essa articulação é essencial, uma vez que o decreto estabelece a necessidade de coerência interna entre os eixos do Compromisso, com o intuito de garantir resultados estruturantes em médio e longo prazo. A Portaria, ao explicitar essa coerência, assegura que a política se materialize como estratégia integrada, e não como conjunto de ações isoladas. Os critérios, valores e procedimentos de execução financeira ou operacional são regulamentados por meio da Resolução nº 24/2025, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entidade ligada ao MEC. Fonte: MEC Foto: Divulgação/MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/resolucao-regulamenta-apoio-financeiro-do-toda-matematica
Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade define indicadores de nível socioeconômico e de disponibilidade de recursos para a distribuição do Fundeb

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2025, a Resolução CIF nº 20, de 19 de dezembro de 2025, que especifica, por unidade da federação, os indicadores de nível socioeconômico e de disponibilidade de recursos vinculados à educação que serão aplicados no cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026. A norma foi editada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), instância responsável por definir critérios técnicos relacionados ao financiamento da educação básica, conforme previsto na legislação do Fundeb. De acordo com a Resolução, os indicadores definidos serão aplicados às matrículas para distribuição dos recursos do Fundeb. Esses indicadores levam em conta as condições socioeconômicas da população e a capacidade de financiamento educacional de cada estado, com o objetivo de promover maior equidade na alocação dos recursos. Na prática, a medida permite que estados e municípios com maiores desafios socioeconômicos e menor disponibilidade de recursos próprios tenham suas matrículas ponderadas de maneira diferenciada, o que pode resultar em maior aporte de recursos do Fundeb, inclusive da complementação da União. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá efeitos na distribuição dos recursos do Fundeb ao longo do ano de 2026. A íntegra da Resolução CIF nº 20/2025, bem como os indicadores de Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) e de Nível Socioeconômico (NSE), por município e estado, podem ser consultados no Diário Oficial da União. Clique aqui. A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A instância intergovernamental é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo e é composta por cinco representantes, da Undime, um de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil; do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed); do Ministério da Educação (MEC), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Fonte: Undime
Aberta a adesão ao Compromisso Nacional Toda Matemática

Política pública é voltada ao fortalecimento da aprendizagem de matemática; adesão ficará aberta de 22 de dezembro de 2025 a 22 de janeiro de 2026, no Simec Redes de ensino, municipais estaduais e distritais de educação podem fazer a adesão voluntária ao Compromisso Nacional Toda Matemática. A pactuação à iniciativa deve ser realizada mediante assinatura de termo no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), no período de 22 de dezembro de 2025 a 22 de janeiro de 2026. O Compromisso Nacional Toda Matemática é uma política pública, do Ministério da Educação (MEC), voltada ao fortalecimento da aprendizagem de matemática, que visa assegurar o direito ao ensino da matemática de qualidade para todos e promover a melhoria contínua do desempenho acadêmico e dos resultados de aprendizagem matemática dos alunos ao longo de toda a educação básica, por meio de apoio técnico e financeiro às redes de ensino e escolas em diversas estratégias. A adesão está disponível para todos os entes subnacionais, sendo o primeiro passo o acesso do dirigente municipal, distrital ou estadual ao Simec, onde deve buscar o banner do Compromisso Nacional Toda Matemática, clicar nele, e aceitar o Termo de Compromisso. Após esse primeiro passo, o ente deve acessar o PDDE e confirmar a adesão, onde irá checar se já há escolas priorizadas para apoio financeiro nesse primeiro ciclo. Caso esteja aberta a seleção de escolas, o ente deve confirmar a seleção, permitindo, então, que os gestores escolares possam acessar o PDDE, confirmar e efetivar a adesão. O compromisso pretende reduzir desigualdades regionais, impulsionando a aprendizagem e consolidando a matemática como ferramenta essencial para o desenvolvimento educacional dos estudantes e do país como um todo. Após a adesão, o MEC disponibilizará apoio financeiro para as escolas priorizadas, com foco na implementação e no fortalecimento do currículo de matemática, promovendo a coerência entre práticas pedagógicas, processos de recomposição das aprendizagens e instrumentos de avaliação. Com o objetivo de orientar as redes de ensino, o Ministério da Educação promoveu nesta segunda-feira, 22 de dezembro, um webinário para orientar as redes de ensino sobre a adesão voluntária ao Compromisso. A íntegra da transmissão está disponível no canal do MEC no YouTube. Confira. Fonte: Undime (com informações do MEC) Foto: Divulgação/MEC
Último dia de adesão ao Na Ponta do Lápis

(Foto: Divulgação/MEC) Os secretários de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal têm até esta sexta-feira, 19 de dezembro, para aderir ao programa Na Ponta do Lápis. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e parceiros visa promover ações destinadas à consolidação de esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na educação básica. Os entes federativos podem realizar a adesão por meio do módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Até o momento, 25 estados, o Distrito Federal e mais de 3.500 municípios já aderiram. Instituído pela Portaria MEC nº 502/2025, o programa investe também na construção da cidadania, ao promover uma relação responsável e sustentável com dinheiro e consumo, bem como uma compreensão crítica e consciente acerca de temas como previdência, impostos, seguros, entre outros tópicos que afetam tanto a experiência de vida quanto os projetos de futuro dos estudantes. Adesão – A adesão é voluntária, mediante assinatura do termo de compromisso pelos secretários de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. Durante o processo, as redes de educação deverão indicar um profissional para atuar como coordenador técnico do programa. Após a adesão, as redes deverão: compartilhar com o MEC informações e dados necessários ao planejamento e à execução das ações de assistência da União referentes ao programa, ao monitoramento e à avaliação de sua implementação e seus resultados; elaborar plano de trabalho com foco em elaboração, implantação, fortalecimento e consolidação de ações dedicadas à educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária; e mobilizar e engajar os profissionais de sua rede de ensino para a participação nas ações de formação, compartilhamento, sistematização e disseminação de boas práticas no campo da educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária. Para apoiar as redes, o MEC elaborou um Guia Rápido de Adesão, com orientações sobre como realizar o processo dentro do Simec. Também disponibilizou o e-mail cogeb@mec.gov.br para tirar dúvidas e oferecer mais informações. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/ultimo-dia-de-adesao-ao-na-ponta-do-lapis
Portaria regula acompanhamento educacional do Bolsa Família

(Foto: Angelo Miguel/MEC) O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicaram, nesta quarta-feira, 18 de dezembro, a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, que estabelece diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para o acompanhamento educacional do Programa Bolsa Família (PBF). Uma das condições para que as famílias participantes recebam o benefício é que suas crianças e adolescentes em idade escolar frequentem a escola. O MEC é responsável por monitorar a permanência e a trajetória desses estudantes, garantindo não apenas a transferência direta de renda, como também o acesso ao direito à educação, o que promove a proteção social e a ruptura do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações. A portaria publicada nesta quarta-feira atualiza a regulamentação do acompanhamento educacional do PBF, contribuindo para a melhoria dos índices de frequência e evasão escolar na educação básica. Cabe ao MEC, além de acompanhar os dados, monitorar os motivos da baixa frequência e apoiar os municípios e os estados na formulação de ações que garantam que os estudantes possam continuar seus estudos, especialmente nas regiões com maior vulnerabilidade. Os dados também serão usados pelo ministério para orientar políticas educacionais voltadas aos beneficiários. O acompanhamento será realizado cinco vezes ao ano, em períodos de dois meses: fevereiro e março; abril e maio; junho e julho; agosto e setembro; outubro e novembro. O resultado da apuração bimestral da frequência deverá ser registrado no Sistema Presença, conforme calendário unificado do MEC e do MDS. A norma também determina a responsabilidade das famílias beneficiárias de informar imediatamente à escola se houver impossibilidade de comparecimento do estudante à aula, apresentando, caso exista, a justificativa para a falta. A frequência escolar mensal deverá ser, no mínimo, de 60% para os estudantes de 4 a 6 anos de idade incompletos e de 75% para os estudantes de 6 a 18 anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica, devendo ser apurada pelas unidades de ensino. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/portaria-regula-acompanhamento-educacional-do-bolsa-familia
Undime disponibiliza materiais de apoio para a implementação das Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na educação básica

Documentos, destinado a Dirigentes Municipais de Educação, gestores escolares e docentes, têm o propósito de fornecer orientações detalhadas para a implementação e ao financiamento da política A Undime disponibiliza dois novos materiais de apoio às redes municipais de ensino voltados à implementação da Educação Integral em Tempo Integral na educação básica pública. Os documentos foram elaborados com o objetivo de orientar Dirigentes Municipais de Educação, equipes técnicas das secretarias, gestores escolares e docentes diante das recentes mudanças normativas de financiamento da política. Os materiais apresentam, em formato de perguntas e respostas, orientações sistematizadas sobre as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, e sobre o novo modelo de financiamento, a partir das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 135/2024. O documento “Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral – Perguntas Frequentes” aborda conceitos, princípios e orientações práticas para a organização da jornada escolar, o currículo, a gestão da política, bem como o papel das secretarias de educação e das escolas. Já o FAQ sobre o Financiamento da Educação Integral em Tempo Integral apresenta informações sobre as mudanças no uso dos recursos, a aplicação financeira, os critérios de repasse, o que as secretarias devem fazer para acessar os recursos, a prestação de contas e os desafios da transição para o novo modelo de financiamento. Os documentos estão disponíveis para acesso e podem ser utilizados como referência para a implementação, o planejamento e o acompanhamento da política nos sistemas municipais de ensino. Acesse: – DIRETRIZES OPERACIONAIS NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL/PERGUNTAS FREQUENTES (clique aqui) – DIRETRIZES OPERACIONAIS NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL/PERGUNTAS FREQUENTES – Financiamento (clique aqui) Fonte: Undime
