Leitura e literatura: iniciativa fortalece o letramento na pré-escola

Curso visa respeitar o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e oferecer estratégias para que professoras trabalhem a cultura escrita na Educação Infantil   A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) orienta que o processo de alfabetização ocorra entre o 1º e o 2º ano do Ensino Fundamental, etapa geralmente associada aos sete anos de idade. Antes disso, na Educação Infantil, o foco está no contato lúdico das crianças com a cultura escrita e o letramento, garantindo os direitos de aprendizagem das crianças. “A Educação Infantil é cada vez mais reconhecida como uma etapa importante da trajetória escolar. Tendo também o papel de promover atividades significativas, voltadas ao desenvolvimento das múltiplas linguagens da criança, além de favorecer a continuidade de seu processo educativo ao ingressar nos primeiros anos do Ensino Fundamental”, afirma Sonia Dias, gerente de Desenvolvimento e Soluções do Itaú Social. Nesse contexto, a Escola Fundação Itaú oferece o curso “Cultura escrita na Educação Infantil”, com carga horária de 30 horas, gratuito e com certificação. A formação é voltada a professoras interessadas em desenvolver, na pré-escola, práticas lúdicas, significativas e com intencionalidade pedagógica proporcionando um ambiente imersivo na cultura escrita, conforme preveem os novos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, do MEC (Ministério da Educação). Longe de propor uma alfabetização precoce, a formação visa incentivar práticas que envolvem escuta ativa e intencional, literatura infantil e outras linguagens, ampliando o repertório das crianças e significando o papel leitura, escrita e oralidade desde a pré-escola. Alfabetização na idade certa Dados do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) mostraram que, em 2024, 59,2% das crianças da rede pública de ensino foram alfabetizadas na idade certa. O resultado representa um aumento de 3,2 pontos percentuais em relação a 2023, quando o índice era de 56%, ficando próximo da meta anual de 60% estabelecida pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. O novo PNE (Plano Nacional de Educação), que está em tramitação no Senado Federal, estabelece que todas as crianças sejam alfabetizadas na idade correta até 2034. No âmbito dessa meta, o documento orienta a realização de formação continuada obrigatória para professores alfabetizadores. Escola Fundação Itaú A Escola Fundação Itaú oferece mais de 140 cursos livres e gratuitos de arte, cultura e educação. Em um ano de existência, a plataforma recebeu quase 100 mil inscrições e emitiu mais de 24 mil certificados de conclusão. Os conteúdos são autoformativos e os participantes recebem os certificados após concluir a formação. ServiçoCurso “Cultura escrita na educação infantil”Inscrição: GratuitaLink: https://fundacaoitau.org.br/escola/autoformativos/cultura-escrita-na-educacao-infantil Certificação: SimDuração do conteúdo: 30 horas Fonte: Itaú Social

Debate sobre caminhos para ampliar as matrículas na EJA é pauta da próxima live do Conviva

Transmissão está marcada para terça-feira (24), às 15h (horário de Brasília)   Na terça-feira, 24 de março, às 15h (horário de Brasília), a Undime, em parceria com o Ministério da Educação (MEC) realizará uma live, para falar sobre os caminhos, possibilidades e estratégias para ampliar as matrículas de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além disso, a ideia é trazer informações sobre a Medalha Paulo Freire, o processo de seleção das redes elegíveis e as inscrições para concorrer à condecoração. A transmissão será ao vivo pelos canais do Conviva Educação e do MEC no YouTube. A live é aberta ao público e não é necessário realizar inscrição. Para os interessados em acompanhar, basta acessar o link: convivaeducacao.org.br/videoconferencia Saiba mais O MEC divulgou a lista com as redes de ensino municipais e estaduais elegíveis à Medalha Paulo Freire em 2026, referente ao Censo Escolar de 2025. Ao todo, foram admitidas três secretarias estaduais e 764 municipais. As inscrições para participar da seleção já estão abertas – saiba mais aqui; e as redes elegíveis podem então apontar suas experiências educacionais inovadoras voltadas à superação do analfabetismo no Brasil e à qualificação da educação de jovens e adultos (EJA). A Medalha será destinada a 20 secretarias municipais e estaduais de educação, além da concessão de apoio financeiro no valor de R$ 200 mil por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). A condecoração foi criada para ajudar a combater o expressivo número de jovens, adultos e idosos não alfabetizados no país e a redução das matrículas na modalidade EJA nos últimos anos, conforme dados do Censo Escolar 2024. Integrante do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (Pacto EJA), a iniciativa reafirma o compromisso do Governo com o direito à alfabetização de jovens, adultos e pessoas idosas.   Por meio da implementação do Pacto EJA, instituído pelo Decreto nº 12.048/2024, o MEC retomou a concessão da premiação, que havia sido interrompida, com foco no incentivo à ampliação da oferta de EJA e à melhoria da qualidade das políticas de alfabetização. A iniciativa constitui-se, assim, como uma estratégia de mobilização nacional e interfederativa, estimulando os entes federados a fortalecerem suas ações de alfabetização na EJA. Medalha Paulo Freire e EJA: caminhos para ampliar as matrículasData: 24 de março de 2026, terça-feiraHorário: 15h (horário de Brasília)Link: https://www.youtube.com/watch?v=hJRuB8FyV9Q Fonte: Undime  

MEC lança Guia de Mediações Pedagógicas para Recomposição das Aprendizagens

Documento orienta redes de ensino na implementação de práticas para superar defasagens educacionais Foto: Reprodução /Youtube O Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Undime, realizou, nesta quinta-feira, 19 de março, no Conviva Educação, o lançamento do Guia de Mediações Pedagógicas, elaborado no âmbito do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, em parceria com o Instituto Reúna. O documento tem como finalidade orientar redes municipais, estaduais e distrital de ensino na organização, implementação e monitoramento de ações pedagógicas voltadas à superação das defasagens educacionais. O material apresenta diretrizes e orientações práticas para subsidiar a transformação de diagnósticos educacionais em estratégias pedagógicas estruturadas e efetivas. O guia também estabelece referências para a organização da mediação pedagógica nos diferentes níveis do sistema educacional, contemplando desde as secretarias de educação até as unidades escolares, com a participação de gestores, professores e demais profissionais da educação. A proposta visa fortalecer a articulação entre diagnóstico, planejamento, execução e acompanhamento das ações pedagógicas, contribuindo para a recomposição e o desenvolvimento das aprendizagens. O lançamento foi realizado por meio de webinário, com transmissão nos canais oficiais do MEC e do Conviva Educação, no YouTube. Participaram do encontro Daiane de Oliveira Lopes, da Coordenação-Geral de Estratégia da Educação Básica do MEC; Tiago Monteiro, gerente de Inovação e Desenvolvimento do Instituto Reúna; e Anderlúcia Castro, dirigente municipal de educação de Anicuns/GO e presidente da Undime Goiás, responsável pela mediação. Clique no link para acessar o Guia: https://www.gov.br/mec/pt-br/recomposicao-aprendizagens/GuiaMediacoesPedagogicas.pdf    Confira a íntegra do webinário: https://www.youtube.com/watch?v=IJW5FwGhWZM  Sobre o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens O Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens foi criado para auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal na recomposição das aprendizagens de estudantes da educação básica que apresentam defasagens educacionais. A política é construída de maneira colaborativa com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e com a Undime. O Pacto surge como uma resposta articulada ao desafio histórico de oferecer educação de qualidade para todos e ao agravamento desse problema ocasionado pela pandemia de Covid-19 e tem o objetivo de garantir que os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade, reduzindo desigualdades e fortalecendo a equidade no ensino.   Fonte: Undime (com informações do MEC)

MEC define diretrizes do Fundeb para educação integral

Resolução divulgada nesta quinta-feira (19) estabelece que os estados, os municípios e o DF deverão aplicar, anualmente, pelo menos 4% dos recursos do Fundeb para ampliar a oferta de ensino em tempo integral  Foto: Fotos Angelo Miguel/MEC     O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 19 de março, a Resolução nº 23/2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) à criação de matrículas em tempo integral. A partir do exercício de 2026, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos recebidos até atingir as metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE). A normativa foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), colegiado com representação da União, Estados e Municípios de todas as macrorregiões do país. A CIF é responsável por decisões relacionadas ao Fundeb, que passou a prever, por meio da Emenda Constitucional nº 135/2024, recursos que serão destinados à criação de matrículas em tempo integral na educação básica. A União e os entes federados atuarão colaborativamente para o alcance das metas nacionais, visando à redução das desigualdades educacionais, além da atenção aos princípios do acesso e da permanência com equidade, qualidade e respeito à diversidade. O monitoramento da criação das matrículas será realizado com base no Censo Escolar, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); nas metas e prazos estabelecidos no PNE; e nos planos estaduais, distrital e municipais de educação. O MEC garantirá assistência financeira aos entes por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para as matrículas em tempo integral. Dentro da parceria, a pasta da Educação também ofertará assistência técnica com ações de formação continuada; fomento à troca de experiências entre as redes de ensino com vistas ao aprimoramento da oferta de educação em tempo integral; apoio a diagnóstico, planejamento, gestão, implementação e monitoramento da expansão da educação integral em tempo integral; e produção de materiais orientadores para organização curricular, integração intersetorial e diversificação de tempos e espaços educativos. Execução – Para fins de operacionalização das diretrizes, os entes federados registrarão seus respectivos Planos de Expansão informando o número de matrículas, as etapas e as modalidades de ensino em até 70 dias após a publicação da lei que aprovará o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Já a especificação dos valores aplicados para a criação das matrículas deverá ser inserida no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em até 30 dias após a publicação da Resolução nº 23/2026. Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR). Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/mec-define-diretrizes-do-fundeb-para-educacao-integral 

Abertas as inscrições para a Medalha Paulo Freire

Secretarias elegíveis podem submeter propostas até o dia 23 de abril. Além da medalha, iniciativa prevê a concessão de apoio financeiro às selecionadas no valor de R$ 200 mil por meio do PAR Foto: Ilustração/MEC O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta quinta-feira, 19 de março, as inscrições para que as redes elegíveis registrem suas experiências e concorram à Medalha Paulo Freire em 2026, referente ao Censo Escolar de 2025. Ao todo, foram admitidas três secretarias estaduais e 764 municipais. As inscrições para participar da seleção devem ser feitas até 23 de abril, por meio do formulário de inscrição. A medalha é uma ação estratégica do MEC que reconhece, valoriza e estimula políticas públicas educacionais nos territórios. Além da medalha, a premiação prevê a concessão de apoio financeiro às redes selecionadas no valor de R$ 200 mil por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). Integrante do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (Pacto EJA), a iniciativa reafirma o compromisso do Governo do Brasil com o direito à alfabetização de jovens, adultos e pessoas idosas.   Cada secretaria pode inscrever somente uma iniciativa. Podem ser submetidas experiências realizadas no âmbito da educação de jovens e adultos (EJA) em espaço escolar, assim como experiências realizadas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado e conectadas à educação popular. As experiências inscritas serão avaliadas em processo seletivo a ser realizado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), com o apoio de uma comissão. Critérios – Podem concorrer à Medalha Paulo Freire as secretarias de educação que aderiram ao Pacto EJA; registraram aumento do número de matrículas na EJA, conforme comparação entre os dados do Censo Escolar de 2024 e 2025; alcançaram pontuação no Índice de Esforço de Alfabetização (IEA) que as classifique entre as 50% melhores redes (para redes municipais); e alcançaram pontuação no Índice de Esforço de Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (IEQ) que as classifique entre as 60% melhores redes (para redes estaduais e distrital).  Contexto – A Medalha Paulo Freire foi criada para ajudar a combater o expressivo número de jovens, adultos e idosos não alfabetizados no país e a redução das matrículas na modalidade EJA nos últimos anos, conforme dados do Censo Escolar 2024. Por meio da implementação do Pacto EJA, instituído pelo Decreto nº 12.048/2024, o MEC retomou a concessão da premiação, que havia sido interrompida, com foco no incentivo à ampliação da oferta de EJA e à melhoria da qualidade das políticas de alfabetização. A iniciativa constitui-se, assim, como uma estratégia de mobilização nacional e interfederativa, estimulando os entes federados a fortalecerem suas ações de alfabetização na EJA. Fonte: MEChttps://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/abertas-as-inscricoes-para-a-medalha-paulo-freire

Undime participa de Seminário da Renapeti, em Brasília

Evento promovido pelo MEC apresentou experiências inspiradoras de educação integral   A Undime participou, nesta quarta-feira (18), do 1º Seminário da Rede Nacional de Articuladores do Programa Escola em Tempo Integral (Renapeti), em 2026. A Rede, instituída no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e composta por articuladores indicados pelas secretarias estaduais de educação e pela Undime, representando os municípios, tem o objetivo de assessorar tecnicamente as secretarias de educação na criação, implementação, monitoramento e avaliação de matrículas de tempo integral. Na solenidade de abertura do Seminário, a Undime foi representada pela presidente regional Sul, Jucilene Fernandes, Dirigente Municipal de Educação de Balneário Rincão/SC e presidente da Undime Santa Catarina. Durante o evento, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), foi lançado oficialmente o Caderno de Narrativas de Experiências Inspiradoras de Educação Integral em Tempo Integral. A iniciativa tem como objetivo valorizar, reconhecer e promover o intercâmbio entre práticas que fortalecem a educação integral em todo o país. O lançamento foi transmitido ao vivo pelo canal do MEC no YouTube. Confira: https://www.youtube.com/watch?v=9Z0lT09pFaU Ao destacar a importância do momento, a representante da Undime ressaltou que o lançamento vai além da divulgação de boas práticas. “Hoje, este momento não representa apenas o lançamento do Caderno de Narrativas Experiências Inspiradoras. Ele simboliza muito mais do que o compartilhamento de boas práticas. É um marco do compromisso de estados e municípios em reconhecer o estudante em sua integralidade”, afirmou. A dirigente também pontuou os desafios enfrentados pelas redes de ensino na consolidação da política. “Sabemos, enquanto gestores municipais, estaduais e federais, dos desafios que envolvem a ampliação e a consolidação da educação integral no país. Mas não tenho dúvidas, também como profissional da carreira do magistério, de que a educação integral é o caminho. Seguimos convictos de que a educação ainda é o principal instrumento para superar as desigualdades em nosso país”, destacou. A mesa de abertura contou ainda com a presença da secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt; de Ildes Soares Braga, subsecretária de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, representando o Consed; de Aldo Fernandes de Sousa Neto, Dirigente Municipal de Educação de Natal/RN, representando o Consec; e da coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC, Aline Zero. Desenvolvido pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, em parceria com a Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio do grupo Territórios, Educação Integral e Cidadania (Teia), o Caderno integra as ações de difusão do Edital de Experiências Inspiradoras de Gestão e de Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral. As 25 experiências reunidas no material fazem parte do Mapa de Experiências, plataforma que reúne 738 iniciativas de educação integral em tempo integral em todo o Brasil. As práticas contemplam diferentes regiões do país e estão organizadas em quatro eixos temáticos:– Políticas de Educação Integral, Gestão e Intersetorialidade;– Currículo e Práticas Pedagógicas Participativas;– Diversidade, Inclusão e Equidade; e– Territórios, Culturas e Saberes. O seminário segue até esta quinta-feira (19) promovendo a troca de experiências e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à formação integral dos estudantes. Clique aqui para conhecer as 25 experiências inspiradoras.     Fonte: Undime

Sancionados decretos que regulamentam o ECA Digital

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e estabelece responsabilidades para plataformas digitais. Ações do MEC fortalecem o uso pedagógico da tecnologia Foto: Angelo Miguel/MEC Nesta quarta-feira, 18 de março, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou três decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. O estatuto busca garantir os direitos de jovens em todo o ambiente online, incluindo redes sociais, aplicativos, jogos e plataformas digitais. A norma fortalece ações em curso da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) do Ministério da Educação (MEC), que alia inclusão digital, inovação pedagógica e cidadania, com foco na proteção de crianças e adolescentes. Um dos decretos sancionados regulamenta a Lei nº 15.211/2025, que institui o ECA Digital. O outro cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas digitais. O terceiro estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. A sanção dos decretos ocorre logo após o início da vigência do estatuto, que começou a valer a partir de terça-feira, 17 de março. O ECA Digital cria um marco legal para enfrentar riscos como violência digital, exploração, exposição indevida e uso abusivo de tecnologias, estabelecendo obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, com segurança integrada ao desenho das plataformas, mecanismos confiáveis de verificação de idade, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos impróprios e regras para privacidade, tratamento de dados e publicidade direcionada ao público infantojuvenil. O objetivo é prevenir riscos e proteger os direitos de crianças e adolescentes. Se não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas. De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, o uso pedagógico da tecnologia é um exemplo da evolução da educação no Brasil nos últimos anos. “Após um ano da decisão do Governo do Brasil de restringir o uso de celulares nas escolas, os resultados são visíveis. A medida, adotada para proteger os estudantes, reforçou o foco no aprendizado – o celular e a tecnologia em sala de aula passaram a ser utilizados apenas como ferramentas pedagógicas”, explicou. “Após um ano da decisão do Governo do Brasil de restringir o uso de celulares nas escolas, os resultados são visíveis. A medida, adotada para proteger os estudantes, reforçou o foco no aprendizado”. Camilo Santana, ministro da Educação Restrição do uso de celular nas escolas – O marco legal é mais um passo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e está diretamente ligado à Lei nº 15.100/2025, que estabeleceu regras para o uso de celulares nas escolas, garantindo seu uso pedagógico e o bem-estar dos estudantes. O MEC, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Alana estão realizando uma pesquisa nacional para avaliar o primeiro ano de implementação da lei. Conectividade nas escolas – O ECA Digital está interligado à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), que articula políticas de conectividade, infraestrutura, formação docente, recursos educacionais e dimensões pedagógicas, e busca universalizar o acesso à internet de qualidade e consolidar esses temas nos currículos de todas as escolas do país. Diversos editais também estão em andamento para garantir internet e Wi-Fi para mais de 32 mil escolas até 2026. Entre 2023 e 2025, mais de R$ 3 bilhões foram investidos pela Enec, em mais de 97 mil escolas, beneficiando 24 milhões de estudantes. Neste período, o Brasil avançou de 45,4% para 70,6% das escolas públicas com conectividade para fins pedagógicos. Educação digital e midiática – Na dimensão pedagógica, o MEC atuou junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para a publicação das Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares, que prevê a integração curricular da educação digital e midiática com implementação obrigatória a partir de 2026. Apoio técnico – O MEC tem apoiado, ainda, estados e municípios por meio de assessoria técnica para atualização curricular e planejamento de formação docente. Para isso, publicou o Guia de Educação Digital e Midiática: caminhos para a implementação. Para os professores, foi publicado o Referencial de Saberes Digitais Docentes, que está vinculado a uma ferramenta de autodiagnóstico e já conta com mais de 176 mil respostas. Outra ação da pasta inclui a formação continuada de professores e a ampliação da oferta de cursos no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (Avamec). Em 2025, foram lançados 60 novos cursos, totalizando 82 cursos sobre educação digital, práticas pedagógicas com tecnologias, inteligência artificial na educação e gestão de infraestrutura digital. Já foram emitidos mais de 471 mil certificados. No ano passado, o Ministério também lançou a publicação “Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais”, coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom PR), com participação de outros seis ministérios – Casa Civil da Presidência, ministérios da Educação, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome –, o documento norteia o uso saudável das telas, além de promover práticas que reduzam os riscos associados ao tempo excessivo diante dos dispositivos. Neste ano, para o mês de abril, está previsto o lançamento de um guia para orientar o uso da IA na educação básica, com diretrizes para o uso ético da tecnologia e integração curricular, acompanhado de novos cursos de formação no tema para professores e gestores. Também está sendo elaborado um guia para aquisição de recursos educacionais digitais alinhados ao ECA Digital, com orientações para secretarias de educação sobre seleção a respeito da contratação de plataformas de forma segura, além de orientações para desenvolvedores. ECA Digital – é um resultado de anos de debate com a sociedade civil e especialistas, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) representa um avanço na

Conviva Educação: Instituto Federal de Goiás abre seleção de colaboradores para compor a equipe pedagógica da plataforma

Inscrições vão até 23 de março, segunda-feira   O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado que irá compor a equipe pedagógica do projeto Conviva Educação. O edital nº 7/2026 prevê a seleção de profissionais que atuarão na produção e execução de conteúdos formativos voltados à gestão da educação pública municipal. As inscrições podem ser realizadas até o dia 23 de março de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página do processo seletivo. Clique aqui para acessar: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScnrD-2aq0rvM-Ei68R7qKpiDwJ3TbCkwuMGWTfdqdgy8nOYQ/viewform O edital contempla duas funções: Criador de Conteúdo Formativo e Formador. Ao todo, estão previstas 5 vagas para conteudistas, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração mensal de R$ 5.200,00, e 10 vagas para formadores, com 10 horas semanais e remuneração de R$ 2.600,00. Os profissionais selecionados irão atuar na elaboração de materiais didáticos, cursos e atividades formativas voltadas a gestores e equipes das secretarias municipais de educação, abordando temas como financiamento da educação, gestão democrática, implementação da BNCC, clima escolar e políticas de permanência dos estudantes. Podem se candidatar profissionais com licenciatura em qualquer área e pós-graduação em Educação, Educação Inclusiva ou Gestão Educacional. Para a função de Criador de Conteúdo Formativo, é exigida experiência mínima de 8 anos na área educacional. Já para Formador, são necessários pelo menos 4 anos de experiência profissional, além de atuação em docência ou formação continuada de professores. A seleção será realizada em duas etapas: análise curricular e atividade prática. A classificação final considerará a soma das pontuações obtidas nas duas fases. O resultado final está previsto para o dia 6 de abril de 2026. As atividades devem iniciar ainda em abril, para os criadores de conteúdo, e em setembro, para os formadores. As contratações serão realizadas por meio de prestação de serviços autônomos, com pagamento via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), sem vínculo empregatício com o IFG. O processo seletivo terá validade de até 10 meses, podendo ser prorrogado. Leia a íntegra do edital: https://www.ifg.edu.br/editais-extensao?layout=edit&id=45259 Formulário de inscrição: Inscrição Processo Seletivo – Equipe Pedagógica – Edital 07/2026 Fonte: Conviva Educação

ECA Digital entra em vigor e determina novas regras para proteção de crianças e adolescentes na internet

Lei nº 15.211/2025 amplia responsabilidades de plataformas digitais e reforça a segurança on-line Imagem: Freepik   Entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de março, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual no Brasil. A nova legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e adapta a proteção já garantida no mundo físico à realidade digital, alcançando redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeos, aplicativos e lojas virtuais. A principal mudança é a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais, que passam a ser corresponsáveis pela segurança de usuários menores de 18 anos. A partir de agora, empresas deverão adotar mecanismos mais eficazes de verificação de idade, deixando de depender apenas da autodeclaração. Entre as medidas previstas, está a exigência de supervisão parental reforçada: menores de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis legais, que terão acesso a ferramentas de controle de tempo de uso e gastos. A legislação também determina a remoção obrigatória e ágil de conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, bullying, cyberbullying e incentivo à automutilação. Esses conteúdos deverão ser retirados e reportados às autoridades competentes, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para o presidente nacional da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, mais do que estabelecer novas obrigações, o ECA Digital marca uma mudança de paradigma. “O ambiente virtual deixa de ser um espaço com pouca regulação e passa a contar com regras mais claras de proteção, responsabilidade e transparência”. Outro avanço importante é a proteção de dados pessoais. A lei proíbe o uso de informações e perfis comportamentais de crianças e adolescentes para fins publicitários, reforçando princípios já estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. A norma também estabelece novas regras para o mercado digital, como a proibição de monetização de conteúdos que sexualizem menores, restrições a práticas publicitárias abusivas e vedação de mecanismos como “loot boxes”, itens virtuais, comprados com dinheiro real ou virtual, que liberam recompensas aleatórias em jogos voltados a crianças e adolescentes. Nesse contexto, as redes sociais que atuam no Brasil deverão rever práticas que estimulam o uso contínuo por crianças e adolescentes, como a rolagem infinita de conteúdos e a reprodução automática de vídeos. Além disso, plataformas deverão adotar configurações de privacidade no nível máximo por padrão, evitar mecanismos que incentivem o uso compulsivo e garantir interfaces mais seguras para o público infantojuvenil. A fiscalização será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que poderá aplicar sanções que vão desde advertências até multas de até 10% do faturamento das empresas. A Lei 15.211 foi publicada em 18 de setembro de 2025. Na sanção do texto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a entrada em vigor da norma um ano após a publicação, ao mesmo tempo em que apresentou a MP 1.319/2025 para antecipar a vigência em seis meses. Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos. Fonte: Undime

Undime publica materiais de apoio sobre a Lei 15.326/2026

Norma altera a Lei do Piso do Magistério e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério e definir professores da educação infantil (Foto: Freepik)   A Undime elaborou uma série de materiais para apoiar os dirigentes municipais de Educação no entendimento e na aplicação da Lei n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que inclui os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério, reconhecendo a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico. A Lei 15.326 altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica), para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil. São três os materiais elaborados pela Undime. Confira: 1. Nota Técnica nº 3/2026, que traz a consolidação do entendimento da Undime sobre o alcance da Lei. A Nota Técnica consolida e aprofunda o entendimento da Undime acerca do alcance da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026. O documento substitui e expande as análises parciais anteriores, incorporando os debates internos, os materiais de apoio produzidos pela consultoria jurídica e os esclarecimentos feitos na videoconferência realizada pela Undime no canal do YouTube do Conviva Educação, no dia 19 de fevereiro, bem como se alinhando ao posicionamento técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o intuito de oferecer aos dirigentes municipais de educação um guia robusto e juridicamente fundamentado para a implementação da referida lei. Desde a sanção, a norma tem sido objeto de intensos debates e interpretações divergentes, gerando um cenário de insegurança jurídica que demanda uma orientação clara e segura. A Nota Técnica 3/2026 visa, portanto, esgotar a análise da matéria, oferecendo um parecer conclusivo que sirva como instrumento de trabalho para que os dirigentes municipais de educação possam aplicar a lei com responsabilidade, justiça e, acima de tudo, sustentabilidade fiscal, em estrita conformidade com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Clique aqui e a acesse a Nota Técnica nº 3/2026. 2. FAQ com perguntas e respostas tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre a Lei. Elaborado pela Consultoria Jurídica da Undime, o FAQ tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas suscitadas sobre a Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. As respostas apresentadas são baseadas na Nota Técnica nº 3/2026 consolidada da Undime (emitida em 6 de março de 2026) e visam orientar gestores municipais e educadores para uma implementação segura, justa e responsável da nova legislação. Clique aqui e acesse o documento – Perguntas e Respostas sobre a Lei Nº 15.326, de 2026 3. Minuta Padrão de Decreto Municipal, que regulamenta, no âmbito do município a Lei O Art. 4º da Lei nº 15.326, de 2026, confere aos prefeitos a competência e a ferramenta para uma implementação segura: a regulamentação por meio de Decreto Municipal. Regulamentar não é uma opção, é um poder-dever do gestor para dar segurança jurídica, estabelecer um procedimento transparente e garantir a sustentabilidade fiscal. Nesse sentido, para apoiar esse processo, a Undime disponibiliza uma minuta padrão de Decreto, que servirá como referência inicial para os gestores municipais, permitindo que cada município realize as adaptações necessárias conforme suas especificidades administrativas, jurídicas e fiscais. Clique aqui e acesse a Minuta Padrão de Decreto Municipal. Fonte: Undime