Assista, na íntegra, à videoconferência sobre os resultados da complementação VAAR do Fundeb

Transmissão aconteceu ao vivo, na última sexta-feira (5)   A Undime, por meio do Conviva Educação, realizou videoconferência na última sexta-feira, 5 de janeiro, com o tema “Fundeb 2024: uma leitura dos resultados da complementação do VAAR”, com participação do coordenador de Estudos Educacionais do Inep, Adriano Senkevics e do coordenador-geral de Manutenção da Educação Básica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Valdoir Wathier. A mediação foi realizada pelo presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima. O objetivo do encontro foi esclarecer os mecanismos envolvidos no cumprimento das condicionalidades do VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados). Especialmente, no que se refere aos indicadores envolvidos no cálculo da Redução das Desigualdades Educacionais (racial e socioeconômicas), assim como daqueles envolvidos no cálculo da melhoria do atendimento e do desempenho. E, principalmente, em que situação o município passará a ser contemplado com recursos do VAAR. Se você não pode acompanhar ao vivo, clique aqui e acesse a galeria de vídeos do Conviva. Clique aqui e acesse os slides utilizados durante à videoconferência pelo representante do MEC Clique aqui e acesse os slides utilizados durante à videoconferência pelo representante do Inep Fonte: Conviva Educação https://convivaeducacao.org.br/fique_atento/4629 

Entra em vigor lei que prevê alternância entre aulas práticas e teóricas para alunos da zona rural

A pedagogia da alternância intercala momentos de atividade em sala de aula com períodos de prática no campo (Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará) O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei 14.767/23, que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas aos estudantes da educação rural. A norma foi restabelecida após a derrubada de veto total pelo Congresso Nacional. A lei, publicada no Diário Oficial da União no final de dezembro, teve origem no Projeto de Lei 6498/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado Federal em 2022. Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância busca intercalar momentos de atividade escolar propriamente dita com períodos de prática no campo. O método envolve a formação integral do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural. No Brasil, a pedagogia da alternância foi implantada pela primeira vez em 1969, no Espírito Santo. Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/1030253-entra-em-vigor-lei-que-preve-alternancia-entre-aulas-praticas-e-teoricas-para-alunos-da-zona-rural/ 

MEC já repassou R$ 1,7 bi para matrículas em tempo integral

Recursos apoiam a criação de mais de 1 milhão de novas vagas em 2023 e 2024. Até 2026, o investimento chegará a R$ 12 bilhões O Ministério da Educação (MEC) repassou, até o final de 2023, quase R$ 1,7 bilhão para que os estados, o Distrito Federal e os municípios criem mais de 1 milhão de novas vagas do Programa Escola em Tempo Integral nos anos de 2023 e 2024. Os repasses no biênio devem chegar a R$ 4 bilhões com o cumprimento da geração de matrículas pelos entes federados. Até 2026, serão investidos R$ 12 bilhões para possibilitar 3,2 milhões de novas vagas.  O Programa, coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, vai garantir que os estudantes aprendam mais, em uma escola mais atrativa, com maior tempo e segurança. Houve a adesão de 100% dos estados e de 84,3% dos municípios em todo o país.  O depósito dos valores liberados pelo Ministério é feito em uma conta corrente específica, aberta no Banco do Brasil pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC.  Valores dos recursos liberados para os estados, o Distrito Federal e os municípios até o final de 2023  Segunda parcela Na primeira semana de 2024, o MEC abriu a fase de declaração das matrículas do Programa Escola em Tempo Integral, que deve ser feita no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).   As secretarias de educação estaduais, distrital e municipais necessitam informar, até o dia 6 de maio, a quantidade de matrículas efetivamente criadas por etapa e por modalidade. Esses dados serão utilizados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de fomento do Programa, conforme dispõe a portaria em questão. A previsão é que o próximo lote seja liberado ainda neste primeiro semestre. Até 6 de maio, os entes federativos deverão, também, anexar no Simec a sua Política de Educação em Tempo Integral e a norma do Conselho de Educação que aprova a referida política.  Programa – O Programa Escola em Tempo Integral teve a adesão de todos os estados e do Distrito Federal, bem como de 84,3% dos municípios do país, que pactuaram, junto ao MEC, a criação de mais de 1 milhão de novas matrículas em tempo integral, no período 2023-2024, em suas redes. Para essa expansão, os entes já receberam mais de R$ 1,6 bilhão do Ministério, além de incentivo técnico e pedagógico.   Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/mec-ja-repassou-r-1-7-bi-para-matriculas-em-tempo-integral   

Última estimativa do Fundeb de 2023 é atualizada

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial Nº 7, de 29 de dezembro de 2023. De acordo com a Lei N° 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a estimativa dos valores do Fundo deve ocorrer quadrimestralmente. Assim, esta quarta portaria vem alterar a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabeleceu inicialmente as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundeb, para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Anual por Aluno Total (VAAT) e Valor Anual por Aluno por Resultado (VAAR). O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, fica estabelecido em R$ 5.315,56. O VAAT-MIN definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb fica estabelecido em R$ 8.196,52. A estimativa anterior, divulgada pela Portaria Interministerial Nº 3, de 28 de agosto de 2023, estabelecia o VAAF-MIN para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb em R$ 5.212,90. Já o VAAT-MIN para o ano de 2023 em R$ 8.178,88. Clique aqui e acesse a Portaria Interministerial Nº 7, de 29 de dezembro de 2023. Piso do magistério Se mantida a regra de atualização do Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, previsto na Lei Nº 11.738/2008, a diferença percentual para atualização do piso em 2024 será de 3,62%. Isso porque, pela Lei do Piso, o valor é definido pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do Fundeb, de dois anos anteriores. A Portaria Interministerial Nº 6, de 28 de dezembro de 2022 define o VAAF-MIN de R$ 5.129,80. A Portaria Interministerial Nº 7, de 29 de dezembro de 2023 define o VAAF-MIN de R$ 5.315,56. Com a diferença de 3,62% entre os valores, o Piso do Magistério passaria de R$ 4.420,55 em 2023 para R$ 4.580,57 em 2024. Porém, ainda não há uma divulgação oficial do valor do Piso do Magistério para este ano. A recomendação é aguardar a divulgação com o referido valor por parte do Ministério da Educação (MEC). Fonte: Undime

Inclusão e equidade na educação serão debatidas na Conae

Conferência Nacional de Educação 2024 será realizada pelo MEC em Brasília, entre os dias 28 e 30 de janeiro. Sete eixos serão discutidos para construção do novo Plano Nacional de Educação   O Eixo III da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024 vai discutir “Educação, direitos humanos, inclusão e diversidade: equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência”. Esse é um dos sete eixos em pauta para a construção do novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034. A Conferência tem, como tema principal, “Plano Nacional de Educação (2024-2034): Política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”.   A presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação (Anped), Geovana Lunardi, ressaltou os pontos a serem abordados durante a Conae relacionados ao Eixo III. “É um eixo que tem um papel fundamental dentro das nossas discussões da Conae, e nosso principal objetivo é trazer à tona a importância e a defesa dos direitos humanos, especialmente dos grupos que não tiveram seu direito à educação reconhecido ou que são sempre vitimizados nesse direito”, apontou.  Para ela, a principal preocupação desse eixo é discutir a garantia do direito à educação de todas as pessoas, especialmente daquelas que historicamente tiveram esse direito violado. Nesse sentido, a presidente deu destaque aos aspectos principais do Eixo III, como a necessidade da construção de uma educação humanizadora, de caráter público, democrático, laico e com qualidade social.   “Outro aspecto importante é a necessidade de desenvolvimento de políticas de Estado que precisam estar articuladas a programas e ações interfederativas concretas e colaborativas, que consigam fazer o enfrentamento e a superação das desigualdades sociais e educacionais entre os diferentes grupos sociais”, disse.   Geovana Lunardi ainda afirmou que é preciso enfrentar os diferentes e atuais desafios educacionais presentes na sociedade nos últimos anos, principalmente aqueles que acabaram se transformando em formas de violência contra as instituições educativas, os trabalhadores, os profissionais da educação e os estudantes.   “Nos últimos anos, houve um crescimento nas ideologias extremistas, exaltações de discursos de ódio. Precisamos pensar em discutir estratégias de colaboração e políticas públicas que possam ajudar com enfrentamento dessas ideologias, movimentos e grupos organizados de violência, além de pensar em forma de regulação dos meios digitais”, ponderou.  A presidente da Anped também enfatizou a importância do debate nesse eixo da proteção dos direitos humanos. “Temos uma preocupação fundamental de fazer a defesa dos direitos humanos de diferentes grupos, coletivos, movimentos; entre eles, grupos feministas, indígenas, negros, quilombolas, LGBTQIA+, pessoas com deficiências, pessoas surdas e ambientalistas. Enfim, para a gente conseguir fazer a construção de uma política educacional, de uma cultura dentro da escola em todos os níveis, modalidades e segmentos, que tenham como princípio uma educação antirracista, com igualdade de gênero, anticapacitista, de convivência inter-religiosa e superação de toda forma de fundamentalismo, sexismo, misoginia, LGBTfobia, segregação e discriminação”, afirmou.  O texto final do PNE englobará todas as propostas apresentadas nas conferências estaduais, municipais e distrital, a serem analisadas na etapa nacional, em janeiro.   Conae 2024 – A Conferência Nacional de Educação, convocada pelo Decreto-Lei n. 11.697/23, será realizada de 28 a 30 de janeiro, em Brasília (DF), com o tema “Plano Nacional de Educação 2024-2034: Política de Estado para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”. O Ministério da Educação (MEC) é o responsável por promover a Conae, que é precedida de conferências municipais, distrital e estaduais. Já a articulação e a coordenação das conferências são de responsabilidade do Fórum Nacional de Educação (FNE). A Conae 2024 pretende contribuir para a elaboração do novo PNE 2024-2034, de modo que debaterá a avaliação, os problemas e as necessidades educacionais do Plano vigente. Com a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade, a expectativa é que disso resultem proposições de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a próxima década da educação no País. Isso será articulado com os planos decenais de educação nos municípios, no Distrito Federal e nos estados, fortalecendo a gestão democrática, a colaboração e a cooperação federativa. A finalidade, assim, é enfrentar as desigualdades e garantir direitos educacionais. Mais informações estão disponíveis na página da Conae 2024.     Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/inclusao-e-equidade-na-educacao-serao-debatidas-na-conae     

Publicados resultados finais da 1ª etapa do Censo Escolar 2023

Portaria está disponível para consulta no portal do Instituto. Divulgação completa dos dados, com todas as redes de ensino, será no dia 31 de janeiro, por meio da publicação das sinopses estatísticas     Estão disponíveis os resultados finais da primeira etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2023. Os dados referem-se à matrícula inicial na creche pré-escola, no ensino fundamental e médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no ensino regular e na Educação de Jovens e Adultos presencial fundamental e médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral, além do total de matrículas nessas redes de ensino. A portaria com os resultados foi publicada em 29 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) e está disponível para consulta no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os resultados servem como base à destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para fins de distribuição dos recursos do Fundeb, são consideradas, exclusivamente, as matrículas presenciais efetivas. O Inep realizará a divulgação mais completa dos dados, com todas as redes de ensino, de forma contextualizada, no dia 31 de janeiro, por meio da publicação das sinopses estatísticas. Já a segunda etapa (Situação do Aluno) ocorrerá a partir de fevereiro, com a apuração das informações relativas ao movimento (quantos alunos foram transferidos, deixaram de frequentar a escola ou faleceram) e ao rendimento dos estudantes (quantidade de aprovados ou reprovados), ao término do ano letivo. Censo Escolar – Principal pesquisa estatística da educação básica, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado, em regime de colaboração, entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional. As matrículas e os dados escolares coletados servem de base para o repasse de recursos do Governo Federal e para o planejamento e a divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep. O censo também é uma ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do Brasil, das unidades federativas e dos municípios, bem como das escolas, permitindo acompanhar a efetividade das políticas públicas. Essa compreensão é proporcionada por meio de um conjunto amplo de indicadores que possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série, entre outros. Todos são calculados com base nos dados do Censo Escolar e parte deles servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE). Confira a portaria com os resultadosAcesse o Sistema EducacensoSaiba mais sobre o Censo Escolar Fonte: Inep  https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/censo-escolar/publicados-resultados-finais-da-1a-etapa-do-censo-escolar-2023 

Fundeb: confira a relação dos entes habilitados/inabilitados ao VAAT 2024

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 5.501 entes estão habilitados e 94 não estão habilitados O FNDE, por meio da sua página na Internet, divulgou na seção destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a relação dos entes habilitados/inabilitados ao VAAT 2024. De acordo com o levantamento da autarquia, constatou-se 5.501 entes subnacionais habilitados e 94 entes subnacionais não habilitados ao cálculo do VAAT/2024. Entretanto, vale destacar que a habilitação ao VAAT constitui apenas pré-requisito para que as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados pelos entes subnacionais sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT, haja vista que a referida complementação é devida, anualmente, apenas aos municípios cujo VAAT calculado fica abaixo do VAAT-MIN. Clique aqui e confira a relação dos entes habilitados/inabilitados ao VAAT 2024 (posição final). Confira aqui o comunicado sobre a habilitação ao VAAT-2024 (posição final). Entenda A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do novo Fundeb, estabelece no art. 13 que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 da referida lei. Em consonância com o art. 13, § 5º, da Lei 14.113/2020, os entes federados subnacionais tiveram até o dia 31 de agosto de 2023 para enviar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais de que trata o § 4º da referida Lei ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo FNDE, e ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Clique aqui e acesse a página do FNDE com informações oficiais sobre o Fundeb 2024. Fonte: Undime

Divulgada a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024

Confira! Foi publicada na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na seção destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. O documento torna público as redes de ensino inabilitadas à complementação VAAR 2024 pelo não cumprimento de condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.113/2020, ou por não terem alcançado evolução em indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades previstos no art. 14, § 2º da Lei nº 14.113/2020. Clique aqui e confira a relação. Dúvidas quanto ao cumprimento das condicionalidades podem ser enviadas para o e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br Confira abaixo a relação por estado com o motivo detalhado da não habilitação: Acre Alagoas Amazonas Amapá Bahia Ceará Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins   Fonte: Undime(atualizado em 03/01/2024, às 18h23)

MEC abre fase de declaração de matrículas de tempo integral

Secretarias estaduais e municipais de educação devem fazer declarações até 6 de maio, pelo Simec. Dados informados servirão para cálculo da 2ª parcela de fomento do Programa Já está disponível, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), a fase de declaração das matrículas do Programa Escola em Tempo Integral, do Ministério da Educação (MEC). As secretarias de educação estaduais, distrital e municipais devem informar, até o dia 6 de maio, a quantidade de matrículas efetivamente criada por etapa e por modalidade. O prazo inicialmente previsto para a fase de declaração foi prorrogado pela Portaria nº 64/2023. Essa etapa também representa o prazo final para a elaboração ou revisão da Política de Tempo Integral e sua aprovação pelos Conselhos de Educação. Assim, os entes federados poderão ter mais tempo para anexar ao Simec os documentos referentes à Política de Educação em Tempo Integral e o parecer de aprovação dessa política pelo Conselho de Educação. Segunda parcela – A Portaria nº 1495/2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, estabeleceu, em seu artigo 5º, as fases do Programa Escola em Tempo Integral, e a declaração das matrículas é uma delas. Os dados informados serão utilizados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de fomento do Programa, conforme dispõe a portaria. O cálculo da segunda parcela dos recursos levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC, podendo ser menor que o valor da primeira parcela, na hipótese de declaração de matrículas em número inferior ao pactuado pelo ente. Na declaração, caso seja necessário, os estados e municípios poderão informar possíveis alterações quanto à distribuição de matrículas por etapas e modalidades informadas na Pactuação, desde que justifiquem as modificações. Censo Escolar – A fase de declaração de matrículas no Simec não desobriga os entes do registro das matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Essa etapa também está estabelecida pela Portaria nº 1.495/2023. Ela ainda define que, se as informações registradas no Censo Escolar divergirem das matrículas indicadas na aba “Declaração” do Simec, o ente ficará sujeito à devolução dos recursos correspondentes. Clique aqui e acesse o passo a passo para declaração de matrículas Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/mec-abre-fase-de-declaracao-de-matriculas-de-tempo-integral 

Novas atas para aquisição de ônibus escolares estão disponíveis

Estados, municípios e Distrito Federal podem pedir adesão para compra de novos veículos do Caminho da Escola     Estão disponíveis para adesão por parte dos entes federativos as novas atas de registro de preço para aquisição de ônibus escolares do Programa Caminho da Escola. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou novas atas a estados, municípios e Distrito Federal. Interessados em adquirir veículos do programa devem solicitar adesão no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço do FNDE (Sigarp). No total são oferecidos dez tipos de ônibus escolares, que representam um montante de 15.220 unidades. A expectativa é que 8,5 milhões de estudantes da educação básica pública sejam beneficiados com um transporte escolar seguro e confortável. As novas atas trazem os valores registrados de sete modelos de Ônibus Escolar Rural (ORE Zero 4×4 Mecânico, ORE 1 4×4 Mecânico, ORE 1 4×4 Automático, ORE 1 Mecânico, ORE 1 Automático, ORE 2 e ORE 3) e três de Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA Piso Baixo Mecânico, ONUREA Piso Baixo Automático e ONUREA Piso Alto Mecânico). A íntegra das atas, que têm validade de um ano, está disponível no portal de Compras Governamentais do FNDE – clique aqui. Seguem abaixo os veículos que já estão disponíveis para aquisição, com os respectivos quantitativos e preços registrados: ORE Zero 4×4 MecânicoQuantidade registrada: 400 unidadesPreço: R$ 677.000,00 ORE 1 4×4 MecânicoQuantidade registrada: 1.000 unidadesPreço: R$ 581.878,00 ORE 1 4×4 AutomáticoQuantidade registrada: 100 unidadesPreço: R$ 689.000,00 ORE 1 MecânicoQuantidade registrada: 4.000 unidadesPreço: R$ 412.000,00 ORE 1 AutomáticoQuantidade registrada: 180 unidadesPreço: R$ 493.553,00 ORE 2 MecânicoQuantidade registrada: 3.600 unidadesPreço: R$ 398.500,00 ORE 3 MecânicoQuantidade registrada: 3.500 unidadesPreço: R$ 469.499,00 ONUREA Piso Baixo MecânicoQuantidade registrada: 800 unidadesPreço: R$ 648.480,00 ONUREA Piso Baixo AutomáticoQuantidade registrada: 40 unidadesPreço: R$ 680.085,00 ONUREA Piso Alto MecânicoQuantidade registrada: 1.600 unidadesPreço: R$ 399.000,00 Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/novas-atas-para-aquisicao-de-onibus-escolares-estao-disponiveis