Período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral é tema de videoconferência

Transmissão ao vivo pelo Conviva Educação e Youtube do MEC será na segunda-feira, 2 de setembro O Ministério da Educação (MEC) iniciou o período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). O prazo para as redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para dar orientações às redes de ensino, a Undime e o MEC vão realizar videoconferência, na próxima segunda-feira (2), às 15h (horário de Brasília), com a participação de Raquel Franzim, coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC. A mediação será feita pelo presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima. A adesão ao Programa Escola em Tempo Integral é voluntária e permite que as secretarias acessem recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. A pactuação das matrículas, após a adesão, ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro; e o pagamento da primeira parcela, após o defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro. Para assistir à transmissão, acesse convivaeducacao.org.br/videoconferencia ou acompanhe pelo YouTube do MEC. Quem participar ao vivo e preencher a lista de presença receberá uma declaração de participação. Confira abaixo o cronograma de adesão e pactuação, publicadas na Portaria Nº 48, de 12 de agosto de 2024: FASE PERÍODO ADESÃO 12/08/2024 – 31/10/2024 PACTUAÇÃO 2/09/2024 – 31/10/2024 REDISTRIBUIÇÃO 4/11/2024 – 8/11/2024 TRANSFERÊNCIA DA 1ª PARCELA Após o defeso eleitoral – até 31/12/2024 DECLARAÇÃO DE MATRÍCULAS 13/01/2025 – 9/05/2025 TRANSFERÊNCIA DA 2ª PARCELA Até 30/06/2025 POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E NORMA EXARADA PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO* Até 30/06/2025 REGISTRO DAS MATRÍCULAS NO CENSO ESCOLAR Conforme o cronograma do Censo Escolar * Válido para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º, da Portaria 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do Ciclo 2023/2024. Fonte: Conviva Educação Transmissão ao vivo pelo Conviva Educação e Youtube do MEC será na segunda-feira, 2 de setembro O Ministério da Educação (MEC) iniciou o período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). O prazo para as redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para dar orientações às redes de ensino, a Undime e o MEC vão realizar videoconferência, na próxima segunda-feira (2), às 15h (horário de Brasília), com a participação de Raquel Franzim, coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC. A mediação será feita pelo presidente nacional da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima. A adesão ao Programa Escola em Tempo Integral é voluntária e permite que as secretarias acessem recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. A pactuação das matrículas, após a adesão, ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro; e o pagamento da primeira parcela, após o defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro. Para assistir à transmissão, acesse convivaeducacao.org.br/videoconferencia ou acompanhe pelo YouTube do MEC. Quem participar ao vivo e preencher a lista de presença receberá uma declaração de participação. Confira abaixo o cronograma de adesão e pactuação, publicadas na Portaria Nº 48, de 12 de agosto de 2024: FASE PERÍODO ADESÃO 12/08/2024 – 31/10/2024 PACTUAÇÃO 2/09/2024 – 31/10/2024 REDISTRIBUIÇÃO 4/11/2024 – 8/11/2024 TRANSFERÊNCIA DA 1ª PARCELA Após o defeso eleitoral – até 31/12/2024 DECLARAÇÃO DE MATRÍCULAS 13/01/2025 – 9/05/2025 TRANSFERÊNCIA DA 2ª PARCELA Até 30/06/2025 POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E NORMA EXARADA PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO* Até 30/06/2025 REGISTRO DAS MATRÍCULAS NO CENSO ESCOLAR Conforme o cronograma do Censo Escolar * Válido para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º, da Portaria 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do Ciclo 2023/2024. Fonte: Conviva Educação
Boletim Em pauta – Edição nº 752 – 28 de agosto de 2024

Levantamento aponta necessidade de apoio aos municípios para expansão da educação infantil Leia mais Pé-de-Meia: divulgado calendário para estudantes da EJA Leia mais Divulgado resultado da inscrição para compor a Rede Nacional de Certificadores do Enem Leia mais Prazo para as inscrições no Prêmio CAE de Participação Social 2024 é prorrogado para 23 de setembro Leia mais Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira: inscrições vão até 9 de setembro Leia mais Fórum Regional Centro-Oeste da Undime: inscrições abertas Leia mais Começa a coleta da Pesquisa TIC Educação 2024 Leia mais MEC elaborará protocolos de prevenção ao racismo nas escolas Leia mais Undime participa do XXXIII Encontro Nacional da Uncme Leia mais Undime participa de seminário sobre monitoramento e avaliação de Políticas de Educação Básica Leia mais Inep abre consulta pública sobre bases de dados Leia mais Mais recursos para as escolas Leia mais Programa Escola e Comunidade: aberta adesão no Simec para programa de formação Leia mais FNDE disponibiliza novas atas para aquisição de materiais escolares Leia mais
Levantamento aponta necessidade de apoio aos municípios para expansão da educação infantil
Levantamento realizado pelo Gaepe-Brasil com apoio de 11 instituições do Poder Público e sociedade civil, traz fotografia sobre acesso à creche e pré-escola. Quase metade, 44% dos municípios do país têm crianças aguardando por uma matrícula na creche, a maioria (9 em cada 10) por falta de vagas. Juntos eles têm um total de 632.763 pedidos de vaga não atendidos para essa etapa. Os dados são do Levantamento Nacional “Retrato da Educação Infantil no Brasil – Acesso e Disponibilidade de Vagas” e foram divulgados nesta terça-feira, 27 de agosto, pelo Ministério da Educação e o Gaepe-Brasil, governança coordenada pelo Instituto Articule em parceria com a Atricon e o Instituto Rui Barbosa, que reúne entidades do poder público e da sociedade civil. A pesquisa foi realizada com a intenção de apoiar debates para a construção de um plano de ação de apoio às redes de ensino para a garantia do direito à educação infantil. Todos os 5.569 municípios e o Distrito Federal responderam ao levantamento, realizado no período de 18 de junho a 5 de agosto. Nesse sentido, sempre que for mencionado no texto “municípios” ao tratar de dados agregados para o Brasil, o DF está incluído na análise. No Brasil, apenas 11% dos municípios iniciam o atendimento em creches sem prever idade mínima. Nos demais, há idades mínimas estipuladas: 52% começam a atender entre 1 mês e 11 meses; 22%, entre 1 ano e 1 ano e 11 meses; 11% entre 2 anos e 2 anos e 11 meses; e 3% atendem apenas a partir dos 3 anos. Na faixa etária relativa à pré-escola, o percentual de municípios com crianças que deveriam estar matriculadas, mas não estão, é 8%. As principais razões são: a não realização da matrícula pelos responsáveis, em 7 de cada 10 destes municípios; e a falta de vagas, em 4 de cada 10 deles. Ao todo, são 78.237 crianças fora da pré-escola, sendo que metade, 39.042 delas, estão nessa situação porque a rede não possui vagas suficientes. A creche é destinada às crianças de 0 a 3 anos – ou que tenham 4 anos, se completados após 31 de março, data que estabelece o corte etário para ingresso na pré-escola e ensino fundamental. Embora não seja de frequência obrigatória, a educação infantil é um direito de todas as crianças e a oferta de vagas para as famílias que demandam é dever do Poder Público, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022. Já a pré-escola é de frequência obrigatória para crianças de 4 e 5 anos – ou que tenham 6 anos, completados após 31 de março. Para Alessandra Gotti, presidente executiva do Instituto Articule, os dados mostram que há dois desafios a serem enfrentados de imediato. “Um plano de apoio aos municípios precisa olhar para a universalização, urgente, da pré-escola. Além disso, é preciso construir um plano de expansão de vagas de creche de forma a atender toda a demanda existente e, havendo lista de espera, priorizar de imediato as crianças que mais precisam de maneira a já reduzir as desigualdades sociais. Hoje, quem tem menos acesso a essa primeira etapa da educação são as crianças em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica”, afirma. No país, 44% dos municípios possuem critérios para priorização do atendimento em creches, enquanto 56% deles não possuem. O principal aspecto levado em conta pelas redes é a situação de risco e vulnerabilidade (64%), que se refere, especialmente, a crianças encaminhadas por órgãos como o Conselho Tutelar, Assistência Social, e Ministério Público. Casos de risco pessoal, social e nutricional também são citados como fatores determinantes para o acesso prioritário às vagas. Também são considerados como prioridade: crianças com deficiência e necessidades educacionais especiais (48%), com responsáveis que trabalham (48%), em famílias de baixa renda (38%), com mães solo e mães adolescentes (23%), proximidade da residência (17%), encaminhamentos por determinação da Justiça ou outros órgãos (9%), entre outras características. PlanejamentoDas redes municipais do país, 65% têm um plano de expansão de vagas de educação infantil, sendo que em 52% o documento está vinculado ao Plano Municipal ou Estadual de Educação. Nas demais redes que não tem plano de expansão (35%), os motivos apontados são: não tem necessidade de elaborar (21%); não sabe elaborar (11%) e não há tempo hábil para elaborar (3%). No entanto, 23% dos municípios que não têm plano de expansão possuem fila de espera para creche, e 2% registram fila para pré-escola. Transparência Apesar da Lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, prever a obrigatoriedade de divulgação da lista por vagas em creches, 25% dos municípios não o fazem. Regime de colaboraçãoSomente 49% dos municípios declararam atuar em regime de colaboração com o estado na educação infantil. Entre os tipos de apoio oferecidos pela rede estadual, foram citados: formação continuada para professores, gestores e equipes técnicas (40%); construção e ampliação de creches e escolas (30%), convênios entre estados e municípios (15%) e apoio pedagógico e material didático (10%). Busca ativa escolarEm 79% dos municípios há ações para buscar crianças que são público-alvo da creche, mas cujas famílias não procuraram atendimento. Para as crianças em idade de pré-escola fora da escola, há ações que visam garantir a matrícula em 86% das redes. Grupos específicosSomente 26% das redes de ensino realizam ações junto às famílias para atendimento de crianças com deficiência ou de povos e comunidades tradicionais, que estão em idade de creche. Em relação às crianças desses grupos populacionais que deveriam estar na pré-escola, mas não estão, 44% dos municípios relatam ter ações junto às suas famílias. Sobre o levantamentoA pesquisa teve o objetivo de coletar informações complementares e atualizadas das redes de ensino em relação a outros levantamentos (Censo Escolar e Censo Demográfico) para traçar um diagnóstico da demanda ainda não atendida por vagas em creches e pré-escolas em todo o território nacional. O objetivo é contribuir para a elaboração de um plano de ação nacional efetivo para apoiar as redes no planejamento de expansão do atendimento às crianças na
Pé-de-Meia: divulgado calendário para estudantes da EJA

Serão inclusos no programa a partir de setembro estudantes dessa modalidade, entre 19 e 24 anos, cuja família tenha se inscrito no CadÚnico até 15/6 e que tenha renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (Foto: Wanderley Pessoa/MEC) O Ministério da Educação (MEC) publicou o calendário do Programa Pé-de-Meia para estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) nesta terça-feira, 27 de agosto. A Portaria n° 861/2024 estabelece as datas para pagamentos dos incentivos referentes ao ano de 2024. Estão elegíveis ao programa os alunos com idade entre 19 e 24 anos cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, é necessário que o estudante tenha se matriculado para cursar o segundo semestre letivo de 2024. O primeiro pagamento para esse público vai ocorrer de 25 de setembro a 2 de outubro, conforme cronograma. Para estudantes da EJA, o Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. Já o Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo e que só podem ser movimentados após a conclusão dessa etapa de ensino. Considerando todas as parcelas da poupança, os valores chegam a R$ 9.200 por aluno. Os jovens que serão incluídos no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia. Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios da política. Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Essa política é destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público, democratizando o acesso e reduzindo a desigualdade social entre os alunos. Além disso, promove mais inclusão social pela educação, o que estimula a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram e prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. O programa teve a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio regular. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/pe-de-meia-divulgado-calendario-para-estudantes-da-eja
Divulgado resultado da inscrição para compor a Rede Nacional de Certificadores do Enem

Interessados que tiverem a inscrição confirmada poderão realizar o curso de capacitação na modalidade a distância, pela plataforma virtual Os docentes e os servidores públicos federais que se inscreveram para compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC) do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 já podem conferir, no sistema da rede, se as suas inscrições foram confirmadas. Aqueles que não tiveram a inscrição confirmada e desejam apresentar recurso administrativo poderão fazê-lo até a próxima quinta-feira, 29 de agosto. As provas do Enem 2024 serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro. Convocação – Os interessados que tiverem a inscrição confirmada poderão realizar o curso de capacitação, promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na modalidade a distância, pela plataforma virtual. A data da capacitação será divulgada na página de acompanhamento e e-mail cadastrado. Acesse o Sistema RNC Fonte: Inep https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/enem/divulgado-resultado-da-inscricao-para-compor-rnc-1
Prazo para as inscrições no Prêmio CAE de Participação Social 2024 é prorrogado para 23 de setembro

Edição especial possui como tema a comemoração dos 30 anos do Conselho de Alimentação Escolar no Brasil O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo das inscrições para o Prêmio CAE de Participação Social 2024. Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) interessados têm até 23 de setembro para se inscrever exclusivamente por meio do site: www.fnde.gov.br/premiocae. O objetivo do certame é premiar iniciativas de destaque que fortalecem o controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contribuindo para o reconhecimento e valorização da atuação de conselheiros de alimentação escolar dos municípios, estados e Distrito Federal. Serão premiados 25 Relatos de Experiência – cinco de cada região do Brasil. Os relatos selecionados serão publicados no Caderno do Prêmio CAE de Participação Social e, além disso, será concedido aos CAEs vencedores o direito ao uso do Selo de Premiação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica. Para participar, o CAE precisa estar cadastrado no Sistema CAE Virtual e/ou SIGPNAE, com mandato vigente na data de inscrição. O edital do prêmio, ficha de inscrição e demais informações estão disponíveis no site www.fnde.gov.br/premiocae. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/prazo-para-as-inscricoes-no-premio-cae-de-participacao-social-2024-e-prorrogado-para-23-de-setembro Edição especial possui como tema a comemoração dos 30 anos do Conselho de Alimentação Escolar no Brasil O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo das inscrições para o Prêmio CAE de Participação Social 2024. Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) interessados têm até 23 de setembro para se inscrever exclusivamente por meio do site: www.fnde.gov.br/premiocae. O objetivo do certame é premiar iniciativas de destaque que fortalecem o controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contribuindo para o reconhecimento e valorização da atuação de conselheiros de alimentação escolar dos municípios, estados e Distrito Federal. Serão premiados 25 Relatos de Experiência – cinco de cada região do Brasil. Os relatos selecionados serão publicados no Caderno do Prêmio CAE de Participação Social e, além disso, será concedido aos CAEs vencedores o direito ao uso do Selo de Premiação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica. Para participar, o CAE precisa estar cadastrado no Sistema CAE Virtual e/ou SIGPNAE, com mandato vigente na data de inscrição. O edital do prêmio, ficha de inscrição e demais informações estão disponíveis no site www.fnde.gov.br/premiocae. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/prazo-para-as-inscricoes-no-premio-cae-de-participacao-social-2024-e-prorrogado-para-23-de-setembro
Últimos dias para preenchimento do Módulo do Fundeb no Simec

Redes de ensino devem enviar documentos para avaliação das condicionalidades do VAAR até 31 de agosto O módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está disponível no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam preencher as informações e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do VAAR, dispostas na Lei nº 14.113/2020. As redes de ensino têm até 31 de agosto de 2024 para fazerem o registro, conforme definido no art. 4º da Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade. Para efetivar o registro, as redes devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades” e preencher os formulários das condicionalidades na aba “Registro”. O MEC ressalta, entretanto, que a comprovação, nesse momento, está focada nas seguintes condicionalidades: I – voltada para fortalecer a gestão democrática; IV – relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e exclusiva das redes estaduais; e V – referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Para apoiar Para colaborar com o trabalho das redes, o Ministério da Educação disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb no Simec – confira aqui. Para além disso, foi disponibilizado o e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br para que as dúvidas sejam enviadas. No início de agosto, a Undime com apoio do MEC, realizou videoconferência por meio do Conviva Educação para orientar os municípios. O vídeo com a íntegra da transmissão está disponível e pode ser acessado abaixo: Fundeb O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e VAAR. Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação do VAAR foi criada como mecanismo de indução e de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A fim de receber os recursos da complementação VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela Secretaria de Educação Básica, e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep. As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. É importante considerar que as redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores. Fonte: Undime com informações do MEC Redes de ensino devem enviar documentos para avaliação das condicionalidades do VAAR até 31 de agosto O módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está disponível no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam preencher as informações e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do VAAR, dispostas na Lei nº 14.113/2020. As redes de ensino têm até 31 de agosto de 2024 para fazerem o registro, conforme definido no art. 4º da Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade. Para efetivar o registro, as redes devem identificar, no Simec, o módulo “Fundeb – Vaar – Condicionalidades” e preencher os formulários das condicionalidades na aba “Registro”. O MEC ressalta, entretanto, que a comprovação, nesse momento, está focada nas seguintes condicionalidades: I – voltada para fortalecer a gestão democrática; IV – relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e exclusiva das redes estaduais; e V – referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Para apoiar Para colaborar com o trabalho das redes, o Ministério da Educação disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb no Simec – confira aqui. Para além disso, foi disponibilizado o e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br para que as dúvidas sejam enviadas. No início de agosto, a Undime com apoio do MEC, realizou videoconferência por meio do Conviva Educação para orientar os municípios. O vídeo com a íntegra da transmissão está disponível e pode ser acessado abaixo: Fundeb O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e VAAR. Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação do VAAR foi criada como mecanismo de indução e de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A fim de receber os recursos da complementação VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela Secretaria de Educação Básica, e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep. As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. É importante considerar que as redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores. Fonte: Undime com informações do
Prazo para as inscrições no Prêmio CAE de Participação Social 2024 é prorrogado para 23 de setembro

Edição especial possui como tema a comemoração dos 30 anos do Conselho de Alimentação Escolar no Brasil O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo das inscrições para o Prêmio CAE de Participação Social 2024. Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) interessados têm até 23 de setembro para se inscrever exclusivamente por meio do site: www.fnde.gov.br/premiocae. O objetivo do certame é premiar iniciativas de destaque que fortalecem o controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contribuindo para o reconhecimento e valorização da atuação de conselheiros de alimentação escolar dos municípios, estados e Distrito Federal. Serão premiados 25 Relatos de Experiência – cinco de cada região do Brasil. Os relatos selecionados serão publicados no Caderno do Prêmio CAE de Participação Social e, além disso, será concedido aos CAEs vencedores o direito ao uso do Selo de Premiação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica. Para participar, o CAE precisa estar cadastrado no Sistema CAE Virtual e/ou SIGPNAE, com mandato vigente na data de inscrição. O edital do prêmio, ficha de inscrição e demais informações estão disponíveis no site www.fnde.gov.br/premiocae. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/prazo-para-as-inscricoes-no-premio-cae-de-participacao-social-2024-e-prorrogado-para-23-de-setembro
Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira: inscrições vão até 9 de setembro

Estudantes do Ensino Fundamental e Médio podem participar; iniciativa conta com apoio da Undime Estão abertas as inscrições para a 1ª Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira (Olitef): Tesouros do Amanhã. A iniciativa é do Tesouro Nacional e a B3, com o apoio do Ministério da Educação, Banco Central, Consed e Undime. A Olimpíada é voltada para alunos de escolas públicas e particulares do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio e é uma oportunidade para estudantes aprenderem a gerenciar suas finanças desde cedo. O objetivo é capacitar jovens estudantes brasileiros em temas essenciais como finanças pessoais, investimentos e economia, preparando-os para tomar decisões financeiras mais conscientes e responsáveis. Além da competição em si, a Olimpíada busca proporcionar uma jornada de conhecimento em educação financeira para escolas, professores e alunos. Como parte da preparação, uma plataforma foi disponibilizada para capacitar professores com recursos didáticos especializados, ao mesmo tempo em que prepara os alunos para gerir recursos financeiros, economizar de forma eficaz e explorar diferentes alternativas de investimento. As inscrições devem ser realizadas pelo site da Olitef – olitef.com.br – até o dia 9 de setembro. A provas estão previstas para serem realizadas de 17 a 21 de setembro. Premiações Escolas públicas concorrem a prêmios de até R$100.000, além de R$40.000 para o diretor e quatro professores. Saiba mais aqui. Fonte: Undime
MEC elaborará protocolos de prevenção ao racismo nas escolas

Especialistas irão participar da construção de normas para o enfrentamento à discriminação racial na educação básica e no ensino superior. Edital que selecionará propostas de ações tem inscrições abertas até 5/9 O Ministério da Educação (MEC) irá elaborar protocolos de prevenção e resposta ao racismo em todas as etapas da educação básica e no ensino superior. A medida faz parte da implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) e vai contar com a expertise de educadores e pesquisadores especialistas em estudos raciais. Para isso, o MEC abriu uma seleção pública, regida pelo Edital nº 3/2024, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que irá selecionar cinco consultores (um para cada etapa de ensino) para construção de protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino em situações de racismo. As inscrições seguem abertas até 5 de setembro para submissão de currículos e propostas preliminares. Contexto – O racismo pode ter um impacto profundo no bem-estar emocional e psicológico dos estudantes, afetando diretamente a qualidade de sua experiência educacional. Para garantir que todos os brasileiros tenham direito a um ambiente de aprendizagem inclusivo e seguro, é preciso criar ferramentas educacionais que promovam a equidade racial e ações de pedagogia e de gestão antirracistas. Essas ações cumprem os valores e normativos dispostos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e nas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornaram obrigatório o ensino de história e cultura afro-indígena brasileiras nas escolas. Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, criada pela Portaria nº 470/2024, objetiva implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público-alvo é formado por gestores, professores, funcionários, alunos, abrangendo toda a comunidade escolar. São compromissos da Política: estruturar um sistema de metas e monitoramento; assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 1996; formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ); induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados; reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; consolidar a modalidade educação escolar quilombola, com implementação das Diretrizes Nacionais; e implementar protocolos de prevenção e resposta ao racismo nas escolas (públicas e privadas) e nas instituições de educação superior. As propostas preliminares deverão estar apoiadas em: marcos normativos que alicerçam a educação das relações étnico-raciais no Brasil; evidências científicas produzidas em torno da temática; rigor metodológico no desenho dos protocolos, incluindo evidências de validação do instrumento; boas práticas referentes a recomendações objetivas e claras para prevenção a eventos racistas no âmbito escolar e universitário, bem como os modos de agir em cada caso. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/mec-elaborara-protocolos-de-prevencao-ao-racismo-nas-escolas Especialistas irão participar da construção de normas para o enfrentamento à discriminação racial na educação básica e no ensino superior. Edital que selecionará propostas de ações tem inscrições abertas até 5/9 O Ministério da Educação (MEC) irá elaborar protocolos de prevenção e resposta ao racismo em todas as etapas da educação básica e no ensino superior. A medida faz parte da implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) e vai contar com a expertise de educadores e pesquisadores especialistas em estudos raciais. Para isso, o MEC abriu uma seleção pública, regida pelo Edital nº 3/2024, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que irá selecionar cinco consultores (um para cada etapa de ensino) para construção de protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino em situações de racismo. As inscrições seguem abertas até 5 de setembro para submissão de currículos e propostas preliminares. Contexto – O racismo pode ter um impacto profundo no bem-estar emocional e psicológico dos estudantes, afetando diretamente a qualidade de sua experiência educacional. Para garantir que todos os brasileiros tenham direito a um ambiente de aprendizagem inclusivo e seguro, é preciso criar ferramentas educacionais que promovam a equidade racial e ações de pedagogia e de gestão antirracistas. Essas ações cumprem os valores e normativos dispostos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e nas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornaram obrigatório o ensino de história e cultura afro-indígena brasileiras nas escolas. Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, criada pela Portaria nº 470/2024, objetiva implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público-alvo é formado por gestores, professores, funcionários, alunos, abrangendo toda a comunidade escolar. São compromissos da Política: estruturar um sistema de metas e monitoramento; assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 1996; formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ); induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados; reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; consolidar a modalidade educação escolar quilombola, com implementação das Diretrizes Nacionais; e implementar protocolos de prevenção e resposta ao racismo nas escolas (públicas e privadas) e nas instituições de educação superior. As propostas preliminares deverão estar apoiadas em: marcos normativos que alicerçam a educação das relações étnico-raciais no Brasil; evidências científicas produzidas em torno da temática; rigor metodológico no desenho dos protocolos, incluindo evidências de validação do instrumento; boas práticas referentes a recomendações objetivas e claras para prevenção a eventos racistas no âmbito escolar e universitário, bem como os modos de
