MEC vai ouvir professores sobre o PNLD

Docentes da rede pública podem participar da pesquisa até 14 de novembro. O questionário foi enviado por e-mail, mas também está disponível no Simec por meio de QR Code (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil) O Ministério da Educação (MEC) vai ouvir educadores de todo o país para compreender como escolas, docentes e redes de ensino têm utilizado as obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), bem como para definir perspectivas futuras do programa. A Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, por meio da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional (Dage) e da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos (CGMD), está desenvolvendo uma pesquisa sobre o PNLD que utilizará diferentes instrumentos para ouvir os vários atores dessa política educacional. A iniciativa busca, ainda, entender como os livros do programa são incorporados às práticas pedagógicas diárias; explorar a importância das obras na promoção de uma educação de qualidade; e analisar o impacto dos livros no processo de ensino-aprendizagem. Essa é a primeira iniciativa de diagnóstico do programa. Outras ações serão realizadas em 2025 para o aprimoramento da pesquisa. Os docentes da rede pública poderão responder ao questionário até 14 de novembro. Os gestores escolares já receberam uma mensagem de e-mail com o link para encaminhá-lo às suas equipes, mas o endereço eletrônico também está disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e pelo QR Code abaixo: A pesquisa foi produzida com o apoio de diversas instituições, como o Instituto Reúna, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), além das coordenadorias do MEC. A pesquisa também vai escutar, de forma amostral, os docentes em entrevistas que serão realizadas no mesmo período do questionário. Articuladores estaduais que trabalham com os materiais didáticos do PNLD no ensino fundamental foram chamados para colaborar junto aos governos estaduais. Eles vão selecionar escolas e professores que lecionam no ensino fundamental 2 (anos finais) para serem ouvidos na pesquisa. Além disso, diretores de escolas e dirigentes municipais e estaduais de educação também serão ouvidos via questionário, que será encaminhado ainda em 2024 via e-mail. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/mec-vai-ouvir-professores-sobre-o-pnld Docentes da rede pública podem participar da pesquisa até 14 de novembro. O questionário foi enviado por e-mail, mas também está disponível no Simec por meio de QR Code (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil) O Ministério da Educação (MEC) vai ouvir educadores de todo o país para compreender como escolas, docentes e redes de ensino têm utilizado as obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), bem como para definir perspectivas futuras do programa. A Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, por meio da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional (Dage) e da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos (CGMD), está desenvolvendo uma pesquisa sobre o PNLD que utilizará diferentes instrumentos para ouvir os vários atores dessa política educacional. A iniciativa busca, ainda, entender como os livros do programa são incorporados às práticas pedagógicas diárias; explorar a importância das obras na promoção de uma educação de qualidade; e analisar o impacto dos livros no processo de ensino-aprendizagem. Essa é a primeira iniciativa de diagnóstico do programa. Outras ações serão realizadas em 2025 para o aprimoramento da pesquisa. Os docentes da rede pública poderão responder ao questionário até 14 de novembro. Os gestores escolares já receberam uma mensagem de e-mail com o link para encaminhá-lo às suas equipes, mas o endereço eletrônico também está disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e pelo QR Code abaixo: A pesquisa foi produzida com o apoio de diversas instituições, como o Instituto Reúna, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), além das coordenadorias do MEC. A pesquisa também vai escutar, de forma amostral, os docentes em entrevistas que serão realizadas no mesmo período do questionário. Articuladores estaduais que trabalham com os materiais didáticos do PNLD no ensino fundamental foram chamados para colaborar junto aos governos estaduais. Eles vão selecionar escolas e professores que lecionam no ensino fundamental 2 (anos finais) para serem ouvidos na pesquisa. Além disso, diretores de escolas e dirigentes municipais e estaduais de educação também serão ouvidos via questionário, que será encaminhado ainda em 2024 via e-mail. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/mec-vai-ouvir-professores-sobre-o-pnld
Abertos cursos sobre educação étnico-racial e quilombola

Serão ofertadas 150 mil vagas em curso de extensão, formação para docência e gestão nessas áreas, voltadas a professores e gestores que atuam nas escolas de educação básica de todo o país. Aulas serão a distância (Foto: Divulgação/MEC) Já estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão, Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais (Erer) e Educação Escolar Quilombola (EEQ). A iniciativa é uma parceria do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), entidade vinculada à pasta, e faz parte da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Podem participar dos cursos professores e gestores que atuam nas escolas de educação básica de todo o país. As inscrições devem ser feitas nos sites das próprias instituições de ensino superior que ofertarão o curso. A relação das 40 instituições que aderiram ao curso está disponível na página Cursos Nacionais do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no site da Capes. Em quatro instituições, as inscrições já estão abertas: Universidade Federal do Tocantins (UFT); Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Universidade Federal do Pará (UFPA); e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O objetivo do curso é fomentar o letramento racial desses profissionais, contribuir para a formação de professores e gestores de acordo com os princípios da Erer e EEQ, além de promover o desenvolvimento de conhecimentos, saberes e práticas pedagógicas que valorizem tradições, culturas e línguas ancestrais. As aulas terão início em março de 2025. A formação será realizada por meio da UAB em parceria com a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Com carga de 120 horas, o curso será ofertado na modalidade a distância do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Capes. Há quatro módulos na composição: Panorama Étnico-Racial e Quilombola Brasileiro; Culturas e Territorialidades; Educação Antirracista na Prática; e Gestão Democrática para a Diversidade. Durante a formação, além da discussão sobre sistemas de avaliação e criação de projetos políticos pedagógicos, será desenvolvida uma proposta educacional antirracista que inclui atividades pedagógicas para transformar o ambiente escolar e as relações entre os professores, os alunos e a comunidade. O conteúdo está em conformidade com os marcos legais dessas modalidades de educação, assim como com as pesquisas e os estudos científicos que orientam a inclusão desse público nos sistemas de ensino no Brasil. Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola foi criada pela Portaria nº 470/2024. Seu objetivo é implementar ações e programas educacionais destinados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público-alvo é formado por gestores, professores, funcionários, alunos, abrangendo toda a comunidade escolar. São compromissos da política: estruturar um sistema de metas e monitoramento; assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996; formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para as relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ); induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados; reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; consolidar a modalidade EEQ, com implementação das Diretrizes Nacionais; e implementar protocolos de prevenção e resposta ao racismo nas escolas (públicas e privadas) e nas instituições de educação superior. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/abertos-cursos-sobre-educacao-etnico-racial-e-quilombola Serão ofertadas 150 mil vagas em curso de extensão, formação para docência e gestão nessas áreas, voltadas a professores e gestores que atuam nas escolas de educação básica de todo o país. Aulas serão a distância (Foto: Divulgação/MEC) Já estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão, Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais (Erer) e Educação Escolar Quilombola (EEQ). A iniciativa é uma parceria do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), entidade vinculada à pasta, e faz parte da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Podem participar dos cursos professores e gestores que atuam nas escolas de educação básica de todo o país. As inscrições devem ser feitas nos sites das próprias instituições de ensino superior que ofertarão o curso. A relação das 40 instituições que aderiram ao curso está disponível na página Cursos Nacionais do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no site da Capes. Em quatro instituições, as inscrições já estão abertas: Universidade Federal do Tocantins (UFT); Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Universidade Federal do Pará (UFPA); e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O objetivo do curso é fomentar o letramento racial desses profissionais, contribuir para a formação de professores e gestores de acordo com os princípios da Erer e EEQ, além de promover o desenvolvimento de conhecimentos, saberes e práticas pedagógicas que valorizem tradições, culturas e línguas ancestrais. As aulas terão início em março de 2025. A formação será realizada por meio da UAB em parceria com a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Com carga de 120 horas, o curso será ofertado na modalidade a distância do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Capes. Há quatro módulos na composição: Panorama Étnico-Racial e Quilombola Brasileiro; Culturas e Territorialidades; Educação Antirracista na Prática; e Gestão Democrática para a Diversidade. Durante a formação, além da discussão sobre sistemas de avaliação e criação de projetos políticos pedagógicos, será desenvolvida uma proposta educacional antirracista que inclui atividades pedagógicas para transformar o ambiente escolar e as relações entre os professores, os alunos e a comunidade. O conteúdo está em conformidade com os marcos legais dessas modalidades de educação, assim como com as pesquisas e os estudos científicos que orientam a inclusão desse público nos sistemas de ensino no Brasil. Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola foi criada pela Portaria nº 470/2024. Seu objetivo é implementar ações e programas educacionais destinados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público-alvo é
Abertos cursos sobre educação étnico-racial e quilombola

Serão ofertadas 150 mil vagas em curso de extensão, formação para docência e gestão nessas áreas, voltadas a professores e gestores que atuam nas escolas de educação básica de todo o país. Aulas serão a distância (Foto: Divulgação/MEC) Já estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão, Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico-Raciais (Erer) e Educação Escolar Quilombola (EEQ). A iniciativa é uma parceria do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), entidade vinculada à pasta, e faz parte da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Podem participar dos cursos professores e gestores que atuam nas escolas de educação básica de todo o país. As inscrições devem ser feitas nos sites das próprias instituições de ensino superior que ofertarão o curso. A relação das 40 instituições que aderiram ao curso está disponível na página Cursos Nacionais do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no site da Capes. Em quatro instituições, as inscrições já estão abertas: Universidade Federal do Tocantins (UFT); Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Universidade Federal do Pará (UFPA); e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O objetivo do curso é fomentar o letramento racial desses profissionais, contribuir para a formação de professores e gestores de acordo com os princípios da Erer e EEQ, além de promover o desenvolvimento de conhecimentos, saberes e práticas pedagógicas que valorizem tradições, culturas e línguas ancestrais. As aulas terão início em março de 2025. A formação será realizada por meio da UAB em parceria com a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Com carga de 120 horas, o curso será ofertado na modalidade a distância do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Capes. Há quatro módulos na composição: Panorama Étnico-Racial e Quilombola Brasileiro; Culturas e Territorialidades; Educação Antirracista na Prática; e Gestão Democrática para a Diversidade. Durante a formação, além da discussão sobre sistemas de avaliação e criação de projetos políticos pedagógicos, será desenvolvida uma proposta educacional antirracista que inclui atividades pedagógicas para transformar o ambiente escolar e as relações entre os professores, os alunos e a comunidade. O conteúdo está em conformidade com os marcos legais dessas modalidades de educação, assim como com as pesquisas e os estudos científicos que orientam a inclusão desse público nos sistemas de ensino no Brasil. Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola foi criada pela Portaria nº 470/2024. Seu objetivo é implementar ações e programas educacionais destinados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público-alvo é formado por gestores, professores, funcionários, alunos, abrangendo toda a comunidade escolar. São compromissos da política: estruturar um sistema de metas e monitoramento; assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996; formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para as relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ); induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados; reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; consolidar a modalidade EEQ, com implementação das Diretrizes Nacionais; e implementar protocolos de prevenção e resposta ao racismo nas escolas (públicas e privadas) e nas instituições de educação superior. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/abertos-cursos-sobre-educacao-etnico-racial-e-quilombola
MEC vai ouvir professores sobre o PNLD

Docentes da rede pública podem participar da pesquisa até 14 de novembro. O questionário foi enviado por e-mail, mas também está disponível no Simec por meio de QR Code (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil) O Ministério da Educação (MEC) vai ouvir educadores de todo o país para compreender como escolas, docentes e redes de ensino têm utilizado as obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), bem como para definir perspectivas futuras do programa. A Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, por meio da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional (Dage) e da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos (CGMD), está desenvolvendo uma pesquisa sobre o PNLD que utilizará diferentes instrumentos para ouvir os vários atores dessa política educacional. A iniciativa busca, ainda, entender como os livros do programa são incorporados às práticas pedagógicas diárias; explorar a importância das obras na promoção de uma educação de qualidade; e analisar o impacto dos livros no processo de ensino-aprendizagem. Essa é a primeira iniciativa de diagnóstico do programa. Outras ações serão realizadas em 2025 para o aprimoramento da pesquisa. Os docentes da rede pública poderão responder ao questionário até 14 de novembro. Os gestores escolares já receberam uma mensagem de e-mail com o link para encaminhá-lo às suas equipes, mas o endereço eletrônico também está disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e pelo QR Code abaixo: A pesquisa foi produzida com o apoio de diversas instituições, como o Instituto Reúna, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), além das coordenadorias do MEC. A pesquisa também vai escutar, de forma amostral, os docentes em entrevistas que serão realizadas no mesmo período do questionário. Articuladores estaduais que trabalham com os materiais didáticos do PNLD no ensino fundamental foram chamados para colaborar junto aos governos estaduais. Eles vão selecionar escolas e professores que lecionam no ensino fundamental 2 (anos finais) para serem ouvidos na pesquisa. Além disso, diretores de escolas e dirigentes municipais e estaduais de educação também serão ouvidos via questionário, que será encaminhado ainda em 2024 via e-mail. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/mec-vai-ouvir-professores-sobre-o-pnld
Diretores devem preencher Diagnóstico das Escolas

Ferramenta é organizada em temas que proporcionam identificar lacunas e visa apoiar a gestão e o planejamento escolar. Prazo para enviar informações é 5 de janeiro de 2025, via PDDE Interativo (Foto: Divulgação/MEC) O Diagnóstico das Escolas estará disponível para preenchimento a partir desta segunda-feira, 4 de novembro. A ferramenta, disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC), busca apoiar a gestão escolar e auxiliar a reflexão sobre a situação atual da escola, contribuindo para o processo de planejamento. Para participar, diretores devem acessar o PDDE Interativo, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e enviar as informações até 5 de janeiro de 2025. O diagnóstico está organizado em 11 blocos e 26 temas que proporcionam a identificação de lacunas, fundamental para subsidiar o gestor na tomada de decisões. O Diagnóstico das Escolas é realizado a partir de recortes conceituais da realidade da escola que direcionam o olhar para aspectos relevantes do funcionamento da instituição. Um olhar detalhado desses aspectos proporcionará uma perspectiva abrangente do funcionamento das escolas e indicará as áreas que precisam de aperfeiçoamento por parte da gestão, além de destacar as ações positivas e boas práticas. Não se trata apenas de responder e preencher os campos, mas de refletir sobre as informações da escola. O MEC orienta que sejam constituídos grupos de trabalho (GTs) que contemplem a comunidade escolar para avaliar cada questão e debatê-la até chegar a um entendimento comum. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/diretores-devem-preencher-diagnostico-das-escolas Ferramenta é organizada em temas que proporcionam identificar lacunas e visa apoiar a gestão e o planejamento escolar. Prazo para enviar informações é 5 de janeiro de 2025, via PDDE Interativo (Foto: Divulgação/MEC) O Diagnóstico das Escolas estará disponível para preenchimento a partir desta segunda-feira, 4 de novembro. A ferramenta, disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC), busca apoiar a gestão escolar e auxiliar a reflexão sobre a situação atual da escola, contribuindo para o processo de planejamento. Para participar, diretores devem acessar o PDDE Interativo, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e enviar as informações até 5 de janeiro de 2025. O diagnóstico está organizado em 11 blocos e 26 temas que proporcionam a identificação de lacunas, fundamental para subsidiar o gestor na tomada de decisões. O Diagnóstico das Escolas é realizado a partir de recortes conceituais da realidade da escola que direcionam o olhar para aspectos relevantes do funcionamento da instituição. Um olhar detalhado desses aspectos proporcionará uma perspectiva abrangente do funcionamento das escolas e indicará as áreas que precisam de aperfeiçoamento por parte da gestão, além de destacar as ações positivas e boas práticas. Não se trata apenas de responder e preencher os campos, mas de refletir sobre as informações da escola. O MEC orienta que sejam constituídos grupos de trabalho (GTs) que contemplem a comunidade escolar para avaliar cada questão e debatê-la até chegar a um entendimento comum. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/diretores-devem-preencher-diagnostico-das-escolas
Sancionada lei que aumenta transparência e controle social na educação
(Foto: Cecilia Bastos/Imagens USP) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 16 de outubro a lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. A Lei 15.001, de 2024, consta na edição do dia 17 de outubro do Diário Oficial da União (DOU). O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi aprovado em setembro, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria prevê que o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados: – número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera (quando houver) e de reserva de vagas (no caso de instituições federais); – bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores; – estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar; – atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento (no caso de instituições de educação superior); – execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios; – currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;– pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal. Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei de Inovação Tecnológica, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI). O texto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior. A lei determina que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebam recursos públicos não tenham entre os dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, tampouco parentes de quaisquer deles até o terceiro grau. A matéria trata ainda das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/17/sancionada-lei-que-aumenta-transparencia-e-controle-social-na-educacao (Foto: Cecilia Bastos/Imagens USP) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 16 de outubro a lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. A Lei 15.001, de 2024, consta na edição do dia 17 de outubro do Diário Oficial da União (DOU).O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi aprovado em setembro, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria prevê que o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados:- número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera (quando houver) e de reserva de vagas (no caso de instituições federais); – bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores; – estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar; – atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento (no caso de instituições de educação superior); – execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios; – currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;- pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal. Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei de Inovação Tecnológica, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI). O texto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.A lei determina que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebam recursos públicos não tenham entre os dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, tampouco parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.A matéria trata ainda das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/17/sancionada-lei-que-aumenta-transparencia-e-controle-social-na-educacao
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de celular em escolas

Uso fica proibido inclusive no recreio e crianças de até dez anos não poderão sequer portar consigo o aparelho Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos. A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas. Projeto reformuladoO texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em conta diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer. O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, listou Garcia. Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é um instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.” ExceçõesJá a partir dos 11 anos, ponderou Garcia, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou. Em relação à permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator. Sofrimento psíquicoAinda segundo o projeto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios. Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular. Próximos passosO projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/1106874-comissao-de-educacao-aprova-projeto-que-proibe-uso-de-celular-em-escolas/ Uso fica proibido inclusive no recreio e crianças de até dez anos não poderão sequer portar consigo o aparelho Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos. A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas. Projeto reformuladoO texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em conta diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer. O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, listou Garcia. Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é um instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.” ExceçõesJá a partir dos 11 anos, ponderou Garcia, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou. Em relação à permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como
Escola em Tempo Integral: 792 mil matrículas pactuadas no novo ciclo do programa

Mais de 87% das redes de todo Brasil pactuaram matrículas de tempo integral com o Ministério da Educação. Redistribuição de matrículas acontecerá de 4 a 8 de novembro. Primeira parcela será paga ainda em 2024 O ciclo 2024-2025 do programa Escola em Tempo Integral teve 792.785 matrículas pactuadas, por 87,3% de todas as secretarias de educação do país, um crescimento de 4% em relação ao ciclo anterior, de 2023 a 2024. As matrículas pactuadas pelas redes estaduais somam 342.878; e pelas municipais, 449.907. A partir desta segunda-feira, 4 de novembro, os entes federativos que pactuaram as matrículas ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC) e manifestaram interesse em participar da sua redistribuição devem retornar ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) para conferir a nova oferta de vagas. Ao todo, 4.263 secretarias de educação manifestaram interesse em participar dessa próxima etapa do programa. As matrículas redistribuídas são aquelas que foram ofertadas, mas não pactuadas por estados e municípios, por isso são novamente disponibilizadas para pactuação por outros entes. Essa fase se encerrará na sexta-feira, 8 de novembro, às 17h (horário de Brasília). A transferência da primeira parcela dos investimentos previstos pelo MEC acontecerá após o defeso eleitoral, até 31 de dezembro deste ano. A declaração de matrículas por parte das redes de ensino deverá acontecer entre 13 de janeiro e 9 de maio de 2025. A segunda parcela será paga até 30 de junho do próximo ano. Confira boletim com as informações completas sobre a pactuação para o novo ciclo do programa Escola em Tempo Integral. Tempo integral – O programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. No primeiro ciclo do Escola em Tempo Integral, executado entre 2023 e 2024, os municípios, os estados e o Distrito Federal declararam 965.121 matrículas de tempo integral. Até 2026, o governo federal apoiará a criação de 3,2 milhões de novas matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/eti-792-mil-matriculas-pactuadas-no-novo-ciclo-do-programa Mais de 87% das redes de todo Brasil pactuaram matrículas de tempo integral com o Ministério da Educação. Redistribuição de matrículas acontecerá de 4 a 8 de novembro. Primeira parcela será paga ainda em 2024 O ciclo 2024-2025 do programa Escola em Tempo Integral teve 792.785 matrículas pactuadas, por 87,3% de todas as secretarias de educação do país, um crescimento de 4% em relação ao ciclo anterior, de 2023 a 2024. As matrículas pactuadas pelas redes estaduais somam 342.878; e pelas municipais, 449.907. A partir desta segunda-feira, 4 de novembro, os entes federativos que pactuaram as matrículas ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC) e manifestaram interesse em participar da sua redistribuição devem retornar ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) para conferir a nova oferta de vagas. Ao todo, 4.263 secretarias de educação manifestaram interesse em participar dessa próxima etapa do programa. As matrículas redistribuídas são aquelas que foram ofertadas, mas não pactuadas por estados e municípios, por isso são novamente disponibilizadas para pactuação por outros entes. Essa fase se encerrará na sexta-feira, 8 de novembro, às 17h (horário de Brasília). A transferência da primeira parcela dos investimentos previstos pelo MEC acontecerá após o defeso eleitoral, até 31 de dezembro deste ano. A declaração de matrículas por parte das redes de ensino deverá acontecer entre 13 de janeiro e 9 de maio de 2025. A segunda parcela será paga até 30 de junho do próximo ano. Confira boletim com as informações completas sobre a pactuação para o novo ciclo do programa Escola em Tempo Integral. Tempo integral – O programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. No primeiro ciclo do Escola em Tempo Integral, executado entre 2023 e 2024, os municípios, os estados e o Distrito Federal declararam 965.121 matrículas de tempo integral. Até 2026, o governo federal apoiará a criação de 3,2 milhões de novas matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/eti-792-mil-matriculas-pactuadas-no-novo-ciclo-do-programa
Sancionada lei que aumenta transparência e controle social na educação
(Foto: Cecilia Bastos/Imagens USP) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 16 de outubro a lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. A Lei 15.001, de 2024, consta na edição do dia 17 de outubro do Diário Oficial da União (DOU). O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi aprovado em setembro, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria prevê que o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados: – número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera (quando houver) e de reserva de vagas (no caso de instituições federais); – bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores; – estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar; – atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento (no caso de instituições de educação superior); – execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios; – currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;– pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal. Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei de Inovação Tecnológica, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI). O texto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior. A lei determina que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebam recursos públicos não tenham entre os dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, tampouco parentes de quaisquer deles até o terceiro grau. A matéria trata ainda das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/17/sancionada-lei-que-aumenta-transparencia-e-controle-social-na-educacao
Escola em Tempo Integral: 792 mil matrículas pactuadas no novo ciclo do programa

Mais de 87% das redes de todo Brasil pactuaram matrículas de tempo integral com o Ministério da Educação. Redistribuição de matrículas acontecerá de 4 a 8 de novembro. Primeira parcela será paga ainda em 2024 O ciclo 2024-2025 do programa Escola em Tempo Integral teve 792.785 matrículas pactuadas, por 87,3% de todas as secretarias de educação do país — um crescimento de 4% em relação ao ciclo anterior, de 2023 a 2024. As matrículas pactuadas pelas redes estaduais somam 342.878; e pelas municipais, 449.907. A partir desta segunda-feira, 4 de novembro, os entes federativos que pactuaram as matrículas ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC) e manifestaram interesse em participar da sua redistribuição devem retornar ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) para conferir a nova oferta de vagas. Ao todo, 4.263 secretarias de educação manifestaram interesse em participar dessa próxima etapa do programa. As matrículas redistribuídas são aquelas que foram ofertadas, mas não pactuadas por estados e municípios, por isso são novamente disponibilizadas para pactuação por outros entes. Essa fase se encerrará na sexta-feira, 8 de novembro, às 17h (horário de Brasília). A transferência da primeira parcela dos investimentos previstos pelo MEC acontecerá após o defeso eleitoral, até 31 de dezembro deste ano. A declaração de matrículas por parte das redes de ensino deverá acontecer entre 13 de janeiro e 9 de maio de 2025. A segunda parcela será paga até 30 de junho do próximo ano. Confira boletim com as informações completas sobre a pactuação para o novo ciclo do programa Escola em Tempo Integral. Tempo integral – O programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. No primeiro ciclo do Escola em Tempo Integral, executado entre 2023 e 2024, os municípios, os estados e o Distrito Federal declararam 965.121 matrículas de tempo integral. Até 2026, o governo federal apoiará a criação de 3,2 milhões de novas matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/eti-792-mil-matriculas-pactuadas-no-novo-ciclo-do-programa
