Nova resolução estabelece novos valores per capita do PNATE para 2026

Norma atualiza os valores utilizados no cálculo dos recursos destinados a estados, Distrito Federal e municípios para o transporte escolar.

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Norma atualiza os valores utilizados no cálculo dos recursos destinados a estados, Distrito Federal e municípios para o transporte escolar.

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), atualizou os valores per capita utilizados no cálculo dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) para o exercício de 2026. A medida está prevista na Resolução CD/FNDE nº 14, de 12 de agosto de 2026, que estabelece reajuste linear de 14,35% sobre os valores vigentes definidos pela Resolução CD/FNDE nº 8, de 16 de maio de 2023.

A atualização alcança estados, Distrito Federal e municípios que recebem recursos do PNATE para apoiar o transporte escolar de estudantes matriculados na rede pública da educação básica, residentes em áreas rurais e que utilizam o serviço.

Os recursos do PNATE são transferidos automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, e têm caráter suplementar. O cálculo considera o número de estudantes atendidos, conforme os dados declarados no Censo Escolar do exercício anterior ao ano do atentimento, e o valor per capita definido para cada Entidade Executora (EEx).

Valores para 2026
Com a nova resolução, os valores per capita utilizados no cálculo do PNATE para 2026 recebem atualização de 14,35% em relação aos valores anteriormente estabelecidos. A atualização altera a referência utilizada para calcular o montante destinado a cada ente.

Os valores não são iguais para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios. A metodologia do PNATE considera diferenças regionais, geográficas, educacionais e operacionais relacionadas ao transporte escolar. Por isso, o valor destinado a cada entidade depende também da quantidade de estudantes atendidos e das características consideradas na metodologia do programa.

O montante anual destinado a cada Entidade Executora resulta da multiplicação do valor per capita definido para o respectivo município pelo número de estudantes da educação básica pública residentes em área rural que utilizam transporte escolar, registrados no Censo Escolar do ano anterior.

Fonte: FNDE

https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias-1/nova-resolucao-estabelece-novos-valores-per-capita-do-pnate-para-2026

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