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01/03/2011 Undime

Nota de esclarecimento sobre o piso salarial dos professores

1 - Ano passado o MEC divulgou valor do piso de R$ 1.024,67 tendo por base Nota nº 36/2009/CC/CGU de 07 de janeiro de 2010 da Advocacia Geral da União. Neste documento a AGU concorda com o Ministério da Educação sobre o formato do cálculo da correção do piso salarial. O texto afirma que o percentual deve ser obtido comparando a variação do valor efetivamente ocorrido no período. Assim, o percentual de correção deveria levar em conta a variação entre o valor efetivado de 2009 sobre 2008.

2 - Este valor, na verdade, não estava totalmente correto, pois foi calculado sobre o projetado de 2009 sobre projetado de 2008. O valor efetivado de 2008 foi de R$ 1.172,85. Cumprindo a sua própria orientação o valor deveria ter sido R$ 994,00. Como é consenso que o valor do piso continua muito baixo para cumprir sua tarefa de valorizar o magistério, ninguém reclamou desta incoerência.

3 - Tramita na Câmara dos Deputados um substitutivo ao PL 3.776/2008, que altera a Lei nº 11.738/08 e no seu teor estabelece a dinâmica defendida oficialmente pelo MEC e pela AGU, ou seja, o valor da correção será aquele “verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização”. Como este valor efetivado só em conhecido em abril, o Substitutivo propõe passar o reajuste do piso para 1º de maio (hoje é 1º de janeiro). O Substitutivo também estabelece que o MEC deverá decretar o valor anualmente até o último dia de abril.

4 - O MEC publicou no dia 24 de fevereiro uma noticia no seu site com o seguinte teor: “O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%. A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00”. Esta correção foi feita do valor projetado de 2010 (R$ 1.414,85) sobre o projetado de 2009 (R$ 1.221,34). Não seguiu a própria orientação técnica do Ministério.

5 - A orientação feita pela diretoria da UNDIME apresenta um valor provisório, pois não existe valor mínimo por aluno efetivado de 2010 para comparar com o efetivado de 2009. O cálculo possível no momento foi comparar o projetado para 2010 (R$ 1.414,85) sobre o efetivado de 2009 (R$ 1.227,17). A variação foi de 15,29%. O valor sugerido é de R$ 1.181,38. Portanto, há uma diferença de R$ 5,63 entre os dois valores.

6 - Esclarecemos que a UNDIME considera todos os dois valores como provisórios, pois existe a possibilidade de em breve ser alterado o formato de cálculo do reajuste e os valores sugeridos serem alterados a partir desta aprovação na Câmara dos Deputados.

7 - O valor do piso é para a remuneração (salário mais gratificações) de professores com formação em nível médio na modalidade normal com jornada de 40 horas semanais. A lei do piso não estabelece percentual de diferenciação entre os níveis de habilitação (médio, superior, especialização, mestrado e doutorado), cabendo esta definição a legislação local de carreira.

O valor do piso para jornadas menores é proporcional, conforme tabela abaixo:
Jornada        Valor MEC           Valor Undime
    20                   593,5                     590,69
    30                   890,25                  886,04
    40                   1.187                    1.181,38


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