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07/04/2005 Undime

Mensagem do Ministério da Educação referente ao acompanhamento da freqüência escolar

Senhores(as) Prefeitos(as)
Senhores(as) Secretários(as) de Educação
Gestores do Acompanhamento da Freqüência  Escolar

O Ministério da Educação parabeniza os municípios que transmitiram a freqüência  escolar do período de outubro e novembro de 2004 e compartilha dos problemas que impediram inúmeros municípios de cumprirem esta condicionalidade do Programa Bolsa Família, acreditando que esses problemas já estejam superados.

Aos municípios que transmitiram apenas parcialmente, solicita-se empenho para que encaminhem a freqüência de todos os alunos beneficiários.

Solicita-se, também, dedicação no sentido de encontrar as crianças e adolescentes "não localizados", bem como identificar o motivo da freqüência inferior a 85%.

A partir de 25 de abril de 2005, estará disponível no sistema, a todos os municípios, acesso para imprimir a listagem dos alunos, distribuir às escolas e coletar as freqüências relativas aos meses de fevereiro (se houve 15 ou mais dias letivos), de março e de abril de 2005. O prazo para transmissão das freqüências desse período é até 31 de maio de 2005.

Nesse mesmo sistema, a partir do dia 18 de abril de 2005, estarão, também, disponíveis relatórios para que os municípios, que transmitiram freqüência de outubro e novembro de 2004, possam avançar na busca dos alunos "não localizados" bem como identificar as causas da freqüência  inferior a 85%. Para isso, as relações que identificam esses alunos, bem como o respectivo responsável legal e o endereço da família estarão no sistema.

O acompanhamento da freqüência escolar constitui meio de garantir às crianças e aos adolescentes o direito fundamental à educação bem como combater a evasão escolar. Constitui uma responsabilidade de todos: família, escola, administração pública e sociedade civil.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com a Caixa Econômica, pelo telefone 0800 573 0104 ou com o MEC, pelos telefones 61 2104 6140/ 6035/ 6097/ 6286/ 6039/ 6181/ 6034.


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