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13/01/2004 Undime

Lei define critério objetivo para repasse do salário-educação

A partir deste ano, os municípios brasileiros não mais dependerão da boa vontade dos governos estaduais para receber suas parcelas do salário-educação. A Lei 10.832/2003, sancionada pelo presidente da República no dia 29 de dezembro, define que a cota estadual e municipal dessa contribuição social “será integralmente redistribuída entre o Estado e seus municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, conforme apurado pelo censo educacional realizado pelo Ministério da Educação”.

Até agora, a definição das parcelas dos municípios dependia de uma lei estadual. Como nem todos os governadores providenciavam a aprovação da lei, muitas vezes a redistribuição do salário-educação era arbitrária, dependente de preferências políticas. O critério objetivo previsto pela nova lei corrigirá esta situação potencialmente conflitiva.

Contribuição social - O salário-educação é uma contribuição social prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, que serve como fonte adicional de recursos para o ensino fundamental público. Corresponde ao percentual de 2,5% incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos empregados de qualquer empresa individual ou de sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como empresas e demais entidades públicas ou privadas vinculadas à Seguridade Social, salvo as exceções previstas em lei.

As parcelas mensais da contribuição são arrecadadas diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou pelo INSS. Após a dedução de 1% da taxa administrativa sobre os valores recolhidos ao INSS, 90% do montante líquido são distribuídos entre as três instâncias do governo, cabendo à União a cota de um terço e aos Estados e Municípios, os restantes dois terços. É com esse dinheiro que são financiados os programas, projetos e ações de qualificação dos profissionais da educação e de estímulo à permanência nos alunos em sala de aula.

Em 2003, a arrecadação bruta do salário-educação ultrapassou os R$ 4 bilhões, sendo R$ 1,6 milhão da cota federal e R$ 2,6 bilhões, da cota estadual e municipal.


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