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10/11/2006 Undime

Juiz diz que "barulho de criança faz mal à saúde"

No entendimento do Ministério Público de Santa Catarina, especificamente do promotor Alexandre Herculano de Abreu (Promotoria - Meio Ambiente) e do juiz substituto Ezequiel Rodrigo Garcia, o barulho provocado pelas crianças "é prejudicial à saúde". É exatamente isso mesmo. Para que se tenha uma noção mais exata, transcrevo parte da decisão do referido juiz substituto, que bem define a ideologia adotada: " (...) O agrupamento de crianças e adolescentes naturalmente produz muito barulho, e esse barulho, não precisaria nem dizer, é mais do que incômodo, é realmente prejudicial à saúde." - folhas 174 do processo movido contra uma instituição de ensino da capital . Importante ressaltar que, a manter-se o entendimento do Ministério Público e do juiz substituto, todas as escolas públicas ou particulares do Estado de Santa Catarina seriam fechadas porque as crianças e os adolescentes, em suas brincadeiras ultrapassariam os 50 decibéis de ruídos e, vias de conseqüência, estariam causando mal à saúde da população. Um perigo, para não dizer, uma vergonha para nosso Estado!

O caso chama a atenção quando se percebe que essa afirmação parte de um órgão responsável pela preservação dos direitos das crianças e, pior, é acolhida e confirmada por um juiz de Direito em início de carreira. Chegar a ponto de afirmar que criança brincando no intervalo (recreio) de aulas é prejudicial à saúde, afronta os mais comezinhos princípios do Estado de Direito. Na verdade o que o Ministério Público está tentando fazer é amordaças as crianças, porquanto chega a ser irracional a argumentação de que criança brincando é prejudicial à saúde. Vivemos numa época em que se debate o direito da criança de se expressar; participar da vida em sociedade; exercer sua cidadania de maneira ampla e irrestrita e, somos pegos de "surpresa" com uma ação que visa fechar um estabelecimento de ensino porque o "barulho" das crianças é prejudicial à saúde.

O que o Ministério Público, o juiz e a Floran, responsável pelo laudo técnico, consideram excessos, são os ruídos que ultrapassam o limite de 50 decibéis, por 30 segundos. Para se ter uma idéia do que isto significa: um aparelho de ar condicionado ligado a 6 metros de distância equivale a 60 decibéis. Esse é o ruído considerado "prejudicial à saúde", provocado pelas crianças. Com certeza, o ar condicionado da casa do promotor, do juiz e dos técnicos da Floran causam mais mal à saúde do que a brincadeira das crianças no recreio da escola! Acho que está na hora da Corregedoria fazer o seu papel. Não se admite mais este tipo de abuso de poder. Salvemos a alegria das crianças, abaixo o autoritarismo.


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