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06/07/2004 Undime

Histórico do Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criado em 09 de outubro de 2000 com a denominação de Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (PL 3638/2000), uma iniciativa do então deputado federal Paulo Paim, que visava o compendio, a regulamentação e o aprimoramento de todas as leis, decretos e portarias voltadas para o atendimento da pessoa com deficiência. Em fevereiro de 2003, o projeto foi amplamente reestruturado e reeditado no Senado Federal com a denominação de Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência (PLS 06). Em outubro do mesmo ano, foi novamente alterado e recebeu a contribuição de técnicos, professores, familiares, profissionais da área e pessoas com deficiência que, incluíram questões relevantes para o segmento, sendo constituído como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PLS 429).

Durante o ano de 2003, foi construída uma articulação nas cinco regiões do País. Neste período, foram realizados oitocentos encontros com a participação de mais de 15 mil pessoas, sendo constituídos 86 grupos pela Internet e sendo realizada uma teleconferência nacional com a participação de dezesseis assembléias legislativas estaduais que coordenaram os trabalhos.

No mesmo ano, nosso gabinete recebeu diversas propostas de todo o País que foram inseridas ao estatuto, pautando o documento em pontos considerados fundamentais para o benefício deste segmento. Veja os pontos principais das propostas e que foram incluídos no PLS 429:
 
1- Não perder o que já foi conquistado, aprimorando os artigos vinculados;
2- Aumento da renda per capita familiar, para que o maior número de portadores de deficiência tenham acesso a um salário mínimo;
3- Nomenclatura, garantindo um termo internacional e denominando como Estatuto da Pessoa com Deficiência;
4- Acessibilidade universal como eixo central;
5- Reserva de vagas em empresas públicas e privadas e cargos em comissão;
6- Regulamentação da profissão de intérprete de LIBRAS e a regulamentação da lei que oficializa a Língua Brasileira de Sinais;
7- Criminalização do preconceito e direito à justiça.

Santos Fagundes - Coordenador Nacional do Estatuto da Pessoa com Deficiência*


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