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25/02/2003 Undime

FNDE repassa 1ª parcela da Merenda Escolar

As escolas públicas já começaram a receber os recursos para a merenda escolar de milhões de crianças.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) transferiu na última sexta-feira, a 1ª parcela dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para as entidades executoras (escolas, prefeituras, secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal). Só nesse primeiro mês, serão repassados R$ 94,8 milhões para todo o País.

O orçamento da Merenda para 2003 é de R$ 946 milhões para atender 4,2 milhões de alunos matriculados na pré-escola e mais de 32 milhões no ensino fundamental das escolas públicas e filantrópicas em todo o País. O Pnae garante que 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos da pré-escola e do ensino fundamental sejam atendidas durante o período de permanência na escola.
O programa vem cumprindo um importante papel em relação à diminuição da exclusão social e ao combate à fome no Brasil, construindo, assim, a escola ideal. Todos os municípios serão contemplados com a 1ª parcela da Merenda, mas a partir do 2º mês só receberão aqueles que não tiverem nenhuma pendência.

Vale ressaltar que as entidades que não prestaram conta dos anos anteriores a 2002 não terão o repasse da 1ª parcela do Pnae/2003. Ao todo, 17 municípios se incluem nesse caso, entre eles, quatro devem prestação de contas com relação a 1999, três do ano de 2000 e dez de 2001. No final do ano passado, o FNDE fez a cobrança dos municípios inadimplentes via ECT, por meio de ofício, que vai com um Aviso de Recebimento (AR). Confirmada a notificação, o FNDE iniciará o processo de instauração da Tomada de Contas Especial pelo FNDE, contra o gestor responsável. A Tomada de Contas é encaminhada para o Tribunal de Contas da União (TCU) por meio da Secretaria Federal de Controle. Funcionamento - A transferência dos recursos é feita em dez parcelas mensais correspondentes a vinte dias letivos/mês, a partir de fevereiro de cada ano.

Ao final do ano, em 31 de dezembro, os recursos ainda existentes deverão ser reprogramados para o ano do exercício seguinte e, obrigatoriamente, serão utilizados na compra de alimentos para a merenda escolar. Os recursos são transferidos pelo governo federal, automaticamente, para as entidades executoras em conta corrente, aberta pelo FNDE. Eles só poderão ser retirados da conta, para a aquisição de alimentos da Merenda Escolar, através de cheque nominal ao credor ou por ordem bancária.

As entidades devem utilizar, no mínimo, 70% dos recursos do Pnae na compra de produtos alimentícios básicos. Esses recursos têm caráter suplementar, a complementação financeira fica a cargo dos estados, DF e municípios beneficiados, conforme estabelecido na Constituição Federal. O papel do FNDE é repassar as parcelas previstas para atender o ano letivo, acompanhar a execução desse dinheiro, fiscalizar e receber a prestação de contas. As prefeituras, Secretarias Estaduais e do Distrito Federal têm autonomia para administrar os recursos.


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