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30/03/2006 Undime

FNDE estabelece cobertura de 200 dias letivos para Alimentação Escolar

A partir deste ano de 2006,  o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), gestor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), unifica a cobertura  para 200 dias letivos para creche, pré-escola e ensino fundamental, inclusive para as escolas e creches com alunos indígenas e de áreas remanescentes de quilombos.

Essa medida está na Resolução nº 5, de 24 de março, que altera determinação anterior prevista na Resolução 38, de 23 de agosto de 2004.  Dessa forma, o cálculo do per capita da creche que era de R$ 0,18 passa a ser de R$ 0,22. As escolas indígenas  passaram de R$ 0,34 para R$ 0,42.

O FNDE ajustou  o período de cobertura para cumprir o que determina o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que estabelece no mínimo 200 dias letivos para os estados e municípios.

Creches - em junho de 2003, as creches públicas e filantrópicas passaram a receber R$ 0,18 por criança atendida, durante 250 dias. Já os alunos das comunidades indígenas começaram a receber o benefício com valores alterados desde outubro de 2003, por meio de parceria entre o Ministério da Educação (MEC) e o então Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (Mesa). O valor diário per capita era de R$ 0,34 e agora passará para R$ 0,42. 


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