23/03/2006 Undime
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) divulgou a Resolução nº 4, que regulamenta e dá orientações quanto ao processo de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (Paed).
O Paed tem por objetivo garantir, supletivamente, recursos financeiros para as escolas de educação especial que promovem o atendimento especializado aos alunos portadores de necessidades especiais e sua progressiva inclusão em classes comuns de ensino regular. A verba do programa serve para as despesas de custeio consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, como remuneração e capacitação de professores e demais profissionais da educação, manutenção e conservação de equipamentos e instalações vinculados ao ensino especial e aquisição de material didático-escolar.
As entidades interessadas em participar do Paed devem, entre outras exigências, estar inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e comprovar natureza filantrópica, mediante apresentação de Atestado de Registro nesse conselho ou outro instrumento similar.
Cada escola privada de educação especial habilitada no FNDE receberá parcela única no valor de R$ 33,50 por aluno matriculado, segundo o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).
Adesão e habilitação - Para a escola privada aderir e se habilitar junto ao FNDE, deve enviar ao órgão, até o dia 31 de maio, o plano de aplicação de recursos (especificações das ações e utilização do dinheiro) e o termo de compromisso, formulários disponíveis na página www.fnde.gov.br.
Além disso, é necessário remeter o cadastro do órgão ou entidade e do dirigente da entidade, cópia do estatuto, cópia da ata da eleição e posse da diretoria, cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente, declaração de funcionamento regular em 2005, emitida este ano por três autoridades locais, e cópia do registro do CNAS ou de outro órgão similar que ateste utilidade pública.
A documentação deve ser enviada para o seguinte endereço: FNDE, SBS quadra 2, bloco F, Edifício Áurea, CEP 70070-929, Brasília (DF).
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) divulgou a Resolução nº 4, que regulamenta e dá orientações quanto ao processo de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (Paed). O Paed tem por objetivo garantir, supletivamente, recursos financeiros para as escolas de educação especial que promovem o atendimento especializado aos alunos portadores de necessidades especiais e sua progressiva inclusão em classes comuns de ensino regular. A verba do programa serve para as despesas de custeio consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, como remuneração e capacitação de professores e demais profissionais da educação, manutenção e conservação de equipamentos e instalações vinculados ao ensino especial e aquisição de material didático-escolar.As entidades interessadas em participar do Paed devem, entre outras exigências, estar inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e comprovar natureza filantrópica, mediante apresentação de Atestado de Registro nesse conselho ou outro instrumento similar.Cada escola privada de educação especial habilitada no FNDE receberá parcela única no valor de R$ 33,50 por aluno matriculado, segundo o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Adesão e habilitação - Para a escola privada aderir e se habilitar junto ao FNDE, deve enviar ao órgão, até o dia 31 de maio, o plano de aplicação de recursos (especificações das ações e utilização do dinheiro) e o termo de compromisso, formulários disponíveis na página www.fnde.gov.br. Além disso, é necessário remeter o cadastro do órgão ou entidade e do dirigente da entidade, cópia do estatuto, cópia da ata da eleição e posse da diretoria, cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente, declaração de funcionamento regular em 2005, emitida este ano por três autoridades locais, e cópia do registro do CNAS ou de outro órgão similar que ateste utilidade pública.A documentação deve ser enviada para o seguinte endereço: FNDE, SBS quadra 2, bloco F, Edifício Áurea, CEP 70070-929, Brasília (DF).