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29/07/2003 Undime

Eleição de diretor de escola poderá ser obrigatória

Os diretores das escolas públicas em todo o país poderão ser escolhidos por eleição direta com a participação de professores, funcionários, alunos e pais, de acordo com o disposto no Projeto de Lei 509/03, apresentado pelo deputado Carlos Souza (PL-AM). A proposição acrescenta novo inciso ao artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), que prevê normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, definidas pelo sistema de ensino, com participação dos profissionais e da comunidade escolar. O processo de escolha dos diretores, de acordo com o projeto, levará em conta requisitos como avaliação do compromisso educacional e da credibilidade dos candidatos, além da capacitação técnica. Os diretores terão mandato de dois anos, permitida a reeleição por igual período.

Na avaliação de Carlos Souza, é inútil a participação dos professores na elaboração do projeto pedagógico da escola, se o principal responsável pela coordenação e execução do projeto e também pela gerência e aplicação dos recursos financeiros recebidos não tiver total credibilidade. “De nada adianta democratizar a composição dos conselhos escolares se os seus presidentes natos, os diretores, não forem da plena confiança da comunidade escolar e não se mostrarem perfeitamente entrosados à população a que o estabelecimento de ensino serve”, alega o deputado. Para ele, ao exigir o compromisso prévio do eleito com a capacitação técnica e avaliar o preparo dos candidatos, o sistema estará assegurando plenas condições de funcionamento das escolas e garantindo a qualidade da gestão.

O projeto será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, onde foi designada relatora a deputada Fátima Bezerra (PT-RN); e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Como é de tramitação conclusiva pelas comissões, a matéria, se aprovada, irá ao Senado.


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