28/03/2005 Undime
Desde 1988, ano da promulgação da atual Constituição Nacional, um marco histórico do constitucionalismo brasileiro vem se ampliando: o reconhecimento de direitos sociais e coletivos, somado às liberdades individuais. No que tange às áreas de remanescentes de quilombos, a Constituição Federal definiu, em seu Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".
A partir dessa definição, surgiram vários questionamentos tais como: "O que se pode entender por remanescente de quilombo? O que significa ocupando suas terras? Há necessidade do efetivo exercício da terra?" e, por conseqüência, a necessidade de revisão do citado artigo.
No Brasil estão identificadas, hoje, centenas de áreas remanescentes de quilombos localizadas nas diferentes regiões brasileiras. Fato este que justificou a criação de um Grupo Interministerial, em 2003, com a função de discutir e redefinir o artigo 68 do ADCT, considerando tanto os questionamentos postos quanto os pensamentos expressos pelas comunidades quilombolas. Como fruto do trabalho desse Grupo Interministerial foi instituído o Decreto nº 4.887, no dia 20 de novembro de 2003, que transfere a competência de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação das áreas remanescentes de quilombos, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Com intuito de consolidar as diretrizes fundamentais para uma ação efetiva do Estado nas áreas de remanescentes de quilombos, além de definir os princípios e as prioridades na execução da política nacional, articulada com os diversos órgãos do governo, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - Seppir, instituiu um Comitê Gestor com o objetivo de trabalhar as questões específicas das Áreas de Remanescentes de Quilombos, a partir de três eixos básicos de ação: Regularização Fundiária; Infra-Estrutura e Serviço; e Desenvolvimento Econômico e Social.
O Ministério da Educação participa de forma efetiva, desenvolvendo ações nas áreas de Infra-Estrutura e Serviço e de Desenvolvimento Econômico e Social, por intermédio da Coordenação-Geral de Diversidade e Inclusão Educacional - CGDIE da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - Secad.
A CGDIE, por meio do Programa Cultura Afro-Brasileira, constante do Plano Plurianual - PPA 2004/2007, apóia técnica e financeiramente as prefeituras que possuem áreas quilombolas, nas seguintes ações: a) ampliação da rede física escolar; b) formação continuada de professores e c) aquisição de material didático específico para as comunidades remanescentes de quilombos.
No ano de 2004, onze prefeituras tiveram projetos aprovados para o desenvolvimento das ações já citadas. Confira abaixo:
Municípios atendidos (Fonte: Programa Cultura Afro-Brasileira -CGDIE/ DIEDC/ Secad/ MEC):
BA - Senhor do Bonfim, com capacitação de professores e aquisição de material didático; Campo Formoso, com capacitação de professores e aquisição de material; Muquem de São Francisco, com capacitação de professores.
PA - Santarém, com capacitação de professores e construção; Oriximiná, com construção.
MS - Jaraguari, com capacitação de professores e aquisição de material; Corguinho, com capacitação de professores.
PE - Garanhuns, com capacitação de professores.
RJ - Quatis, com capacitação de professores.
PB - Alagoa Grande, com capacitação de professores, aquisição de material didático.
MT- Nossa Senhora do Livramento, com capacitação de professores.
O Ministério da Educação, a partir da década de 90, instituiu programas específicos com base no Censo Escolar, como é o caso do: Programa Dinheiro Direto na Escola - DDE; Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; Programa Nacional do Livro Didático - PNLD e o Programa Nacional de Biblioteca Escolar - PNBE. Os programas visam atender a todos os alunos, inclusive aos alunos quilombolas. Vale ressaltar, contudo, que as escolas localizadas nas áreas quilombolas nem sempre são contempladas pelos citados programas.
Para que isso ocorra, se faz necessário a adoção das seguintes medidas:
- reconhecimento das unidades escolares, localizadas nas áreas quilombolas, pelos órgãos competentes;
- realização de Censo Escolar Especial de alunos, professores e prédios, nas áreas quilombolas;
- criação de Unidade Executora nos estabelecimentos escolares para que professores, alunos e pais possam participar da decisão da execução do Programa Dinheiro Direto na Escola;
- criação de mecanismos para aquisição de gêneros alimentícios, oriundos da própria comunidade quilombola, respeitando os hábitos alimentares, além de facilitar o transporte destes gêneros alimentícios até as escolas;
- garantia da alimentação escolar durante todo o ano letivo;
- elaboração de mecanismos que permitam a participação de representantes das comunidades quilombolas nas instituições que realizam o controle social, como é o caso do Conselho do Fundef, do Conselho da Alimentação Escolar e de outros.
O Governo Federal, empenhado em desenvolver ações que visem à promoção da igualdade étnico-racial, com o compromisso de resgatar a história do povo negro nas três esferas do poder público, criou órgãos que formulam políticas públicas específicas e permanentes, como é o caso da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH/PR, Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial -Seppir, e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - Secad, do Ministério da Educação e a Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura.
Para acessar a relação dos municípios com comunidades quilombolas do Brasil, clique aqui.
*Maria Auxiliadora Lopes e Ana José Marques - Assessoras da Secad/ MEC
Desde 1988, ano da promulgação da atual Constituição Nacional, um marco histórico do constitucionalismo brasileiro vem se ampliando: o reconhecimento de direitos sociais e coletivos, somado às liberdades individuais. No que tange às áreas de remanescentes de quilombos, a Constituição Federal definiu, em seu Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". A partir dessa definição, surgiram vários questionamentos tais como: "O que se pode entender por remanescente de quilombo? O que significa ocupando suas terras? Há necessidade do efetivo exercício da terra?" e, por conseqüência, a necessidade de revisão do citado artigo.No Brasil estão identificadas, hoje, centenas de áreas remanescentes de quilombos localizadas nas diferentes regiões brasileiras. Fato este que justificou a criação de um Grupo Interministerial, em 2003, com a função de discutir e redefinir o artigo 68 do ADCT, considerando tanto os questionamentos postos quanto os pensamentos expressos pelas comunidades quilombolas. Como fruto do trabalho desse Grupo Interministerial foi instituído o Decreto nº 4.887, no dia 20 de novembro de 2003, que transfere a competência de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação das áreas remanescentes de quilombos, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.Com intuito de consolidar as diretrizes fundamentais para uma ação efetiva do Estado nas áreas de remanescentes de quilombos, além de definir os princípios e as prioridades na execução da política nacional, articulada com os diversos órgãos do governo, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - Seppir, instituiu um Comitê Gestor com o objetivo de trabalhar as questões específicas das Áreas de Remanescentes de Quilombos, a partir de três eixos básicos de ação: Regularização Fundiária; Infra-Estrutura e Serviço; e Desenvolvimento Econômico e Social. O Ministério da Educação participa de forma efetiva, desenvolvendo ações nas áreas de Infra-Estrutura e Serviço e de Desenvolvimento Econômico e Social, por intermédio da Coordenação-Geral de Diversidade e Inclusão Educacional - CGDIE da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - Secad.A CGDIE, por meio do Programa Cultura Afro-Brasileira, constante do Plano Plurianual - PPA 2004/2007, apóia técnica e financeiramente as prefeituras que possuem áreas quilombolas, nas seguintes ações: a) ampliação da rede física escolar; b) formação continuada de professores e c) aquisição de material didático específico para as comunidades remanescentes de quilombos.No ano de 2004, onze prefeituras tiveram projetos aprovados para o desenvolvimento das ações já citadas. Confira abaixo: Municípios atendidos (Fonte: Programa Cultura Afro-Brasileira -CGDIE/ DIEDC/ Secad/ MEC):BA - Senhor do Bonfim, com capacitação de professores e aquisição de material didático; Campo Formoso, com capacitação de professores e aquisição de material; Muquem de São Francisco, com capacitação de professores.PA - Santarém, com capacitação de professores e construção; Oriximiná, com construção.MS - Jaraguari, com capacitação de professores e aquisição de material; Corguinho, com capacitação de professores.PE - Garanhuns, com capacitação de professores.RJ - Quatis, com capacitação de professores.PB - Alagoa Grande, com capacitação de professores, aquisição de material didático.MT- Nossa Senhora do Livramento, com capacitação de professores.O Ministério da Educação, a partir da década de 90, instituiu programas específicos com base no Censo Escolar, como é o caso do: Programa Dinheiro Direto na Escola - DDE; Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; Programa Nacional do Livro Didático - PNLD e o Programa Nacional de Biblioteca Escolar - PNBE. Os programas visam atender a todos os alunos, inclusive aos alunos quilombolas. Vale ressaltar, contudo, que as escolas localizadas nas áreas quilombolas nem sempre são contempladas pelos citados programas. Para que isso ocorra, se faz necessário a adoção das seguintes medidas:- reconhecimento das unidades escolares, localizadas nas áreas quilombolas, pelos órgãos competentes;- realização de Censo Escolar Especial de alunos, professores e prédios, nas áreas quilombolas;- criação de Unidade Executora nos estabelecimentos escolares para que professores, alunos e pais possam participar da decisão da execução do Programa Dinheiro Direto na Escola;- criação de mecanismos para aquisição de gêneros alimentícios, oriundos da própria comunidade quilombola, respeitando os hábitos alimentares, além de facilitar o transporte destes gêneros alimentícios até as escolas;- garantia da alimentação escolar durante todo o ano letivo;- elaboração de mecanismos que permitam a participação de representantes das comunidades quilombolas nas instituições que realizam o controle social, como é o caso do Conselho do Fundef, do Conselho da Alimentação Escolar e de outros. O Governo Federal, empenhado em desenvolver ações que visem à promoção da igualdade étnico-racial, com o compromisso de resgatar a história do povo negro nas três esferas do poder público, criou órgãos que formulam políticas públicas específicas e permanentes, como é o caso da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH/PR, Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial -Seppir, e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - Secad, do Ministério da Educação e a Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura.Para acessar a relação dos municípios com comunidades quilombolas do Brasil, clique aqui.*Maria Auxiliadora Lopes e Ana José Marques - Assessoras da Secad/ MEC