29/05/2009 Undime
De acordo com o decreto, os povos indígenas deverão participar da organização da educação escolar indígena, que tem entre os seus objetivos a valorização das culturas dos povos indígenas e a afirmação e manutenção de sua diversidade étnica; fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade; e desenvolvimento de currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades.
Para a constituição da organização, da estrutura e do funcionamento da escola indígena deverão ser levados em conta a localização em terras habitadas pelas comunidades, exclusividade de atendimento a comunidades indígenas, ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas e organização escolar própria.
Ficará sob a responsabilidade da União o apoio técnico e financeiro para a construção de escolas, formação inicial e continuada de professores indígenas e de outros profissionais da educação, produção de material didático, ensino médio integrado à formação profissional e alimentação escolar indígena.
O Decreto na íntegra pode ser visto na página http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6861.htm
De acordo com o decreto, os povos indígenas deverão participar da organização da educação escolar indígena, que tem entre os seus objetivos a valorização das culturas dos povos indígenas e a afirmação e manutenção de sua diversidade étnica; fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade; e desenvolvimento de currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades. Para a constituição da organização, da estrutura e do funcionamento da escola indígena deverão ser levados em conta a localização em terras habitadas pelas comunidades, exclusividade de atendimento a comunidades indígenas, ensino ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas e organização escolar própria. Ficará sob a responsabilidade da União o apoio técnico e financeiro para a construção de escolas, formação inicial e continuada de professores indígenas e de outros profissionais da educação, produção de material didático, ensino médio integrado à formação profissional e alimentação escolar indígena. O Decreto na íntegra pode ser visto na página http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6861.htm