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05/04/2006 Undime

Curso de pedagogia agora habilita para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental

As novas diretrizes do curso de pedagogia, homologadas nesta terça-feira, 4, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, refletem na qualidade do ensino nas escolas. A partir de agora, o curso de pedagogia habilita para o magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, além das matérias pedagógicas no curso normal de nível médio e de cursos da educação profissional.

“Com esta proposta resgatamos a figura do pedagogo enquanto professor”, disse o relator do parecer no Conselho Nacional de Educação, Antônio Carlos Caruzo Ronca. Ele lembra que o tema é discutido há 25 anos e que, na sua concepção, não há chance de alguém atuar em qualquer nível numa escola se não tiver formação ou experiência como professor. “É a docência que dá ao educador a visão do todo, indispensável para exercer o cargo de diretor ou supervisor”.

A presidente da Associação dos Supervisores Educacionais do Rio Grande do Sul, Lílian Zieger, diz que o parecer das diretrizes é uma grande conquista. “Uma boa proposta de educação que dê conta da qualidade do ensino se sustenta com um bom coordenador pedagógico que trabalha esta proposta dentro da escola”, explicou. “Mas não é qualquer pessoa que pode coordenar a educação”, diz.

Lílian lembra que a homologação não é o momento final e adverte que outros assuntos, como a questão de concurso para o cargo de supervisor, serão discutidos. Tramita no Senado um projeto de lei para regulamentar esta profissão.

Fernando Haddad explica que a medida não atende só aos interesses da categoria, mas também é boa para a escola. “Pedagogia é um curso que tem um contingente enorme de matriculados. Hoje, temos a clareza do papel que este profissional vai cumprir no sistema educacional”, esclareceu.

Educação infantil – A partir de agora, o curso de pedagogia se destinará essencialmente à formação de professores para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, além do desenvolvimento suplementar de competências para atividades da gestão democrática escolar. A formação dos professores passa das atuais 2.800 horas comuns aos cursos de licenciatura para 3.200 horas de efetivo trabalho acadêmico. Deixam de existir na graduação as habilitações em supervisão, orientação, administração e inspeção escolar, oferecidas em cursos de pós-graduação.

A carga horária será assim distribuída: 2.800 horas dedicadas à formação com aulas, seminários, pesquisas, consultas a bibliotecas e centros de documentação, visitas a instituições educacionais e culturais, atividades práticas, participação de grupos de estudos; 300 horas para estágio supervisionado prioritariamente em educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; 100 horas de atividades de aprofundamento em áreas de interesse dos alunos, tais como iniciação científica, extensão e monitoria.

O texto do parecer diz: “Entende-se que a formação do licenciado em pedagogia fundamenta-se no trabalho pedagógico realizado em espaços escolares e não-escolares, que tem a docência como base. Nesta perspectiva, a docência é compreendida como ação educativa e processo pedagógico metódico e intencional, construído em relações sociais, étnico-raciais e produtivas, as quais influenciam conceitos, princípios e objetivos da pedagogia.” Confira o documento completo.


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