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30/05/2014 Undime

Carta do 6º Fórum Nacional Extraordinário da Undime

Carta do 6º Fórum Nacional Extraordinário da Undime

Florianópolis/ SC, 30 de maio de 2014

Nós, dirigentes municipais de educação e educadores de mais de novecentos municípios brasileiros, reunidos em Florianópolis/ SC de 27 a 30 de maio de 2014, por ocasião do 6º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, debatemos a gestão das políticas educacionais visando à garantia do direito à educação.

  Após quatro dias de debate, foram destacados os seguintes pontos:  
  • Aprovação do PNE:
 

Após quatro anos de tramitação, na última quarta-feira (28) foi aprovado na Câmara dos Deputados o texto global do PL 8035/ 2010 do Plano Nacional de Educação (PNE). Porém, restaram dois destaques a serem votados na próxima semana. Eles tratam de questões essenciais para a educação pública.

Os dirigentes municipais de educação solicitam a rejeição ao destaque supressivo à estratégia 20.10.O referido dispositivo é essencial para a garantia da complementação da União a Estados e Municípios que não atingirem os valores do CAQi (Custo-Aluno Qualidade Inicial) e do CAQ (Custo Aluno-Qualidade).

Por outro lado, a Undime solicita a aprovação o destaque que exclui o parágrafo 5º do artigo 5º do Senado Federal, que permite contabilizar recursos de parcerias público-privadas como investimento público em educação. Com isso, o investimento público em educação pública será reduzido a 8% do PIB, no entanto, o Brasil precisa de 10% do PIB para a educação pública.

 
  • Regulamentação do repasse dos recursos dos Royalties:
 

Após a aprovação da Lei 12.858/ 2013, que transfere 75% dos royalties e 50% do Fundo Social do Pré-sal à educação pública e 25% dos royalties à saúde, faz-se necessário regulamentar como será feita a transferência desses recursos aos municípios e aos estados.  A Undime defende que os novos recursos cheguem aos municípios para que seja possível ampliar as vagas da educação infantil, garantir o acesso a todas as crianças e jovens de 4 a 17 anos nas escolas, investir na formação dos profissionais da educação e garantir o cumprimento da Lei do Piso e das carreiras.

Ademais, é preciso que o Poder Executivo regulamente o Fundo Social do Pré-sal.

 
  • Formação de professores e carreira:
 

É direito de todos e dever do Estado a oferta de uma educação de qualidade. Um dos pilares para essa oferta é a valorização do profissional da educação a partir da sua formação. É possível perceber um distanciamento entre a formação dos professores e a realidade das salas de aula nas redes municipais de ensino. Para melhorar a qualidade da educação será preciso avançar no processo de formação por meio de uma política nacional que atenda à necessidade das escolas públicas.

 
  • Base Curricular Comum Nacional:
 

Diante das dificuldades enfrentadas pelos municípios com formação inicial dos professores; com avaliações externas que definem os conteúdos trabalhados pelos professores com os alunos; com a capacidade técnica insuficiente para o desenvolvimento de currículos próprios, faz-se necessário discutir a construção de uma Base Curricular Comum Nacional que permita a inserção de especificidades culturais locais e regionais. Essa construção da Base deverá ser feita de maneira articulada entre professores, escolas e redes de ensino, por meio das políticas pedagógicas municipais e dos projetos políticos pedagógicos. Neste caso, a autonomia sobre a metodologia permanecerá sendo dos professores e das escolas. Esta Base Curricular Comum Nacional deverá provocar a reorientação dos processos de construção das matrizes das avaliações externas.

 
  • Lei de Responsabilidade Fiscal:
 

Os municípios, desde a aprovação da Lei 11.738/ 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, vêm lutando para cumprir a lei do Piso, atualizar a Carreira e respeitar os limites impostos pela LRF. Retirar o investimento em gasto com os profissionais da educação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal irá viabilizar o cumprimento da Lei do Piso e a estruturação de novas carreiras.

 
  • Autonomia da gestão da educação municipal:
 

Uma das primeiras bandeiras da Undime foi e é o cumprimento do disposto no parágrafo 5º do art. 69 da LDB: a gestão do recurso da educação feita pelo Dirigente Municipal de Educação. Para ampliar o acesso e melhorar a qualidade da educação é necessário que o planejamento e a decisão de onde, como e quando aplicar os recursos da educação seja feita dentro da Secretaria Municipal de Educação.


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