02/12/2005 Undime
Cinco anos sem a regulamentação da Lei do Aprendiz!
Em dezembro de 2000, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.097, conhecida como “Lei do Aprendiz”, reformulando os dispositivos existentes na CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, existente sobre o sistema nacional de aprendizagem: o Sistema “S” (Senai, Senac, Senat, Senar).
O ex-presidente Fernando Henrique, entretanto, não a regulamentou e não a colocou de fato em pleno exercício.
A Lei do Aprendiz alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e consolidou disposições da Constituição Federal Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990). A Lei do Aprendiz determina que os estabelecimentos de qualquer natureza, de médio e grande porte, são obrigados a empregar adolescentes e jovens com idades entre 14 e 24 anos incompletos, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As empresas devem ainda matriculá-los em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar ou Senat) ou naqueles promovidos por organizações não governamentais, registradas e autorizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.
A mudança na idade máxima de 18 para 24 anos foi introduzida pela lei 11.180/05, aprovada sem que a sociedade civil participasse deste processo. O Conanda — Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por diversas vezes solicitou, sem sucesso, aos conselheiros governamentais o debate sobre esta alteração.
Os empregadores têm a alíquota dos depósitos do FGTS reduzida de 8% para 2%, como forma de incentivo no cumprimento da lei. Podem contratar jovens, por meio de um contrato especial de trabalho, com duração máxima de 2 anos. As exigências pedagógicas devem prevalecer sobre o aspecto produtivo. A jornada é de no máximo 6 horas diárias para os que estejam cursando o ensino fundamental e de no máximo de 8 horas para os aprendizes que concluíram o ensino fundamental. Embora não estejam obrigadas, micros e pequenas empresas podem contratar aprendizes.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho — DRTs e subdelegacias, do Ministério Público do Trabalho, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, dos Conselhos Tutelares, garantir a aplicação e fiscalização da Lei de Aprendizagem.
Estamos completando cinco anos de promessas!
O governo Lula declara em 2003, pelo então ministro do Trabalho, Jacques Wagner, que a regulamentação desta lei e a ampliação das contratações de aprendizes é um dos objetivos do programa Primeiro Emprego.
No início de 2004, o Governo afirma:
“Assumo aqui a parcela de responsabilidade do governo pela falta de delimitação sobre quais funções podem ser abrangidas pela lei. E assumo o compromisso de defender essa regulamentação”, afirmou. “Essa lei precisa virar um fato”. Esta é a uma declaração do ex-ministro Ricardo Berzoini do dia 13/05/2004, durante evento do lançamento da campanha “Lei do Aprendiz” do Instituto Ethos e Fundação Abrinq, e registrada no sítio da Agência Repórter Social.
No final de 2004, alguns meses depois, sem que seu compromisso público se tornasse realidade, o ex-ministro Berzoini voltou a declarar durante o 2º Fórum da Aprendizagem: “No dia 19 (dezembro), a Lei completará quatro anos e nossa obrigação é garantir a regulamentação que assegure o seu pleno cumprimento”. Durante todo este período dezenas de reuniões e seminários foram realizados. Grupos de trabalho foram criados. Foram feitas várias consultas públicas às mais importantes organizações educacionais e profissionalizantes do país. Textos do decreto lei de regulamentação foram escritos e analisados.
E continuamos sem a regulamentação da lei 10.097/00!
Por quê? Qual a razão? Seria a incompetência dos gestores federais? Seria a pressão de setores em não abrir mão dos seus privilégios e estrutura de financiamento proporcionados pela legislação anterior? Seria a disputa interna no Governo entre assessorias jurídicas de diferentes ministérios? Seja qual o motivo que impeça a regulamentação da lei 10.097/00, um fato é realidade e de grave responsabilidade do Governo Federal: o cumprimento de seus compromissos com a juventude deste país.
De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego, a Lei do Aprendiz poderia beneficiar entre 650 mil e 2 milhões de jovens em todo o Brasil a cada dois anos. Hoje cerca de 3,2 milhões de adolescentes entre 15 e 17 anos atuam no mercado informal de trabalho ou fora do mercado.
A “Lei do Aprendiz” é um instrumento de política pública capaz de prevenir e auxiliar na erradicação do trabalho infantil. Segundo a PNAD de 2003, cerca de 1,3 milhão de adolescentes de 14 e 15 anos (19% de toda a população nesta faixa etária) trabalhavam ilegalmente no Brasil.
A maior parte fora da escola. Se a lei estivesse sendo aplicada, estes milhões de adolescentes de 14 e 15 anos poderiam estar na escola e trabalhando legalmente em regime de aprendizagem. A “Lei do Aprendiz” é um instrumento de política pública para a preparação dos jovens para o mercado de trabalho. As taxas de desemprego nas regiões metropolitanas, na faixa de idade entre 18 e 24 anos, foi aproximadamente 40% em 2004, segundo anuário do DIEESE. Milhares destes jovens estão desempregados por falta de capacitação para o trabalho.
O presidente Lula foi aprendiz do SENAI em São Bernardo do Campo, beneficiado pela legislação então em vigor no Brasil. Talvez hoje ele não tivesse a mesma oportunidade, o mesmo direito.
“Comprei a causa porque é uma ação que pode dar resultados impactantes, de curto prazo e podemos, juntos, mostrar que temos capacidade e o dever de acelerar os processos neste país!” Raí Oliveira, Presidente da Fundação Gol de Letra
Convidamos sua entidade a assinar este manifesto e a participar das audiências e manifestações que vão se realizar no próximo dia 1º de dezembro de 2005, em Brasília.
Pela regulamentação imediata da Lei do Aprendiz!
ABMP — Associação Brasileira de Magistrados e Promotores em Defesa da Criança e do Adolescente
Ágere Cooperação em Advocacy
ANDI — Agência de Notícias dos Direitos da Infância
Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
Central Única dos Trabalhadores — CUT
ELO — Instituto de Promoção e Defesa da Cidadania
Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Fenatibref)
Fundação Abrinq
Fundação Gol de Letra
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
ILANUD — Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Crime e Tratamento do Delinqüente
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais (SINTIBREF-MG)
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Rio de Janeiro (SINDFILANTROPICAS)
Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de São Paulo (SINDBENEFICENTES)
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal (SINTIBREF-DF)
Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais (SINIBREF-MG)
Cinco anos sem a regulamentação da Lei do Aprendiz!Em dezembro de 2000, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.097, conhecida como “Lei do Aprendiz”, reformulando os dispositivos existentes na CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, existente sobre o sistema nacional de aprendizagem: o Sistema “S” (Senai, Senac, Senat, Senar).O ex-presidente Fernando Henrique, entretanto, não a regulamentou e não a colocou de fato em pleno exercício.A Lei do Aprendiz alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e consolidou disposições da Constituição Federal Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990). A Lei do Aprendiz determina que os estabelecimentos de qualquer natureza, de médio e grande porte, são obrigados a empregar adolescentes e jovens com idades entre 14 e 24 anos incompletos, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As empresas devem ainda matriculá-los em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar ou Senat) ou naqueles promovidos por organizações não governamentais, registradas e autorizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.A mudança na idade máxima de 18 para 24 anos foi introduzida pela lei 11.180/05, aprovada sem que a sociedade civil participasse deste processo. O Conanda — Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por diversas vezes solicitou, sem sucesso, aos conselheiros governamentais o debate sobre esta alteração.Os empregadores têm a alíquota dos depósitos do FGTS reduzida de 8% para 2%, como forma de incentivo no cumprimento da lei. Podem contratar jovens, por meio de um contrato especial de trabalho, com duração máxima de 2 anos. As exigências pedagógicas devem prevalecer sobre o aspecto produtivo. A jornada é de no máximo 6 horas diárias para os que estejam cursando o ensino fundamental e de no máximo de 8 horas para os aprendizes que concluíram o ensino fundamental. Embora não estejam obrigadas, micros e pequenas empresas podem contratar aprendizes.Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho — DRTs e subdelegacias, do Ministério Público do Trabalho, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, dos Conselhos Tutelares, garantir a aplicação e fiscalização da Lei de Aprendizagem. Estamos completando cinco anos de promessas!O governo Lula declara em 2003, pelo então ministro do Trabalho, Jacques Wagner, que a regulamentação desta lei e a ampliação das contratações de aprendizes é um dos objetivos do programa Primeiro Emprego.No início de 2004, o Governo afirma:“Assumo aqui a parcela de responsabilidade do governo pela falta de delimitação sobre quais funções podem ser abrangidas pela lei. E assumo o compromisso de defender essa regulamentação”, afirmou. “Essa lei precisa virar um fato”. Esta é a uma declaração do ex-ministro Ricardo Berzoini do dia 13/05/2004, durante evento do lançamento da campanha “Lei do Aprendiz” do Instituto Ethos e Fundação Abrinq, e registrada no sítio da Agência Repórter Social. No final de 2004, alguns meses depois, sem que seu compromisso público se tornasse realidade, o ex-ministro Berzoini voltou a declarar durante o 2º Fórum da Aprendizagem: “No dia 19 (dezembro), a Lei completará quatro anos e nossa obrigação é garantir a regulamentação que assegure o seu pleno cumprimento”. Durante todo este período dezenas de reuniões e seminários foram realizados. Grupos de trabalho foram criados. Foram feitas várias consultas públicas às mais importantes organizações educacionais e profissionalizantes do país. Textos do decreto lei de regulamentação foram escritos e analisados. E continuamos sem a regulamentação da lei 10.097/00! Por quê? Qual a razão? Seria a incompetência dos gestores federais? Seria a pressão de setores em não abrir mão dos seus privilégios e estrutura de financiamento proporcionados pela legislação anterior? Seria a disputa interna no Governo entre assessorias jurídicas de diferentes ministérios? Seja qual o motivo que impeça a regulamentação da lei 10.097/00, um fato é realidade e de grave responsabilidade do Governo Federal: o cumprimento de seus compromissos com a juventude deste país. De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego, a Lei do Aprendiz poderia beneficiar entre 650 mil e 2 milhões de jovens em todo o Brasil a cada dois anos. Hoje cerca de 3,2 milhões de adolescentes entre 15 e 17 anos atuam no mercado informal de trabalho ou fora do mercado.A “Lei do Aprendiz” é um instrumento de política pública capaz de prevenir e auxiliar na erradicação do trabalho infantil. Segundo a PNAD de 2003, cerca de 1,3 milhão de adolescentes de 14 e 15 anos (19% de toda a população nesta faixa etária) trabalhavam ilegalmente no Brasil.A maior parte fora da escola. Se a lei estivesse sendo aplicada, estes milhões de adolescentes de 14 e 15 anos poderiam estar na escola e trabalhando legalmente em regime de aprendizagem. A “Lei do Aprendiz” é um instrumento de política pública para a preparação dos jovens para o mercado de trabalho. As taxas de desemprego nas regiões metropolitanas, na faixa de idade entre 18 e 24 anos, foi aproximadamente 40% em 2004, segundo anuário do DIEESE. Milhares destes jovens estão desempregados por falta de capacitação para o trabalho.O presidente Lula foi aprendiz do SENAI em São Bernardo do Campo, beneficiado pela legislação então em vigor no Brasil. Talvez hoje ele não tivesse a mesma oportunidade, o mesmo direito. “Comprei a causa porque é uma ação que pode dar resultados impactantes, de curto prazo e podemos, juntos, mostrar que temos capacidade e o dever de acelerar os processos neste país!” Raí Oliveira, Presidente da Fundação Gol de Letra Convidamos sua entidade a assinar este manifesto e a participar das audiências e manifestações que vão se realizar no próximo dia 1º de dezembro de 2005, em Brasília. Pela regulamentação imediata da Lei do Aprendiz! ABMP — Associação Brasileira de Magistrados e Promotores em Defesa da Criança e do AdolescenteÁgere Cooperação em AdvocacyANDI — Agência de Notícias dos Direitos da InfânciaConfederação Geral dos Trabalhadores (CGT)Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e HospitalidadeCentral Única dos Trabalhadores — CUTELO — Instituto de Promoção e Defesa da CidadaniaFederação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Fenatibref)Fundação AbrinqFundação Gol de LetraInstituto Ethos de Empresas e Responsabilidade SocialILANUD — Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Crime e Tratamento do DelinqüenteSindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais (SINTIBREF-MG)Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Rio de Janeiro (SINDFILANTROPICAS)Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de São Paulo (SINDBENEFICENTES)Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal (SINTIBREF-DF)Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais (SINIBREF-MG)