31/10/2023 Undime
Os secretários estaduais e municipais de educação que manifestaram, na fase de pactuação, interesse em aumentar a oferta de tempo integral pelo Programa Escola em Tempo Integral têm até 23h59 desta terça-feira, 31 de outubro, para solicitarem as matrículas não pactuadas pelos demais entes federados. O procedimento deve ser realizado pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
A fase de redistribuição de matrículas ocorre conforme a disponibilidade de matrículas remanescentes e atenderá a diretriz presente na Lei n. 14.640 e Portaria n. 1.495. Essa legislação define que haja maior indução da oferta de tempo integral nas redes mais defasadas em relação à meta nacional do Plano Nacional de Educação (PNE), nos termos da Lei n. 13.005/2014, e naquelas com menor capacidade de financiamento do ente federativo.
Tempo Integral – Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. A finalidade é viabilizar o cumprimento da Meta 6 do PNE 2014-2024 (Lei n. 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
O Programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.
Secretarias estaduais e municipais de educação têm até 23h59 desta terça-feira (31) para solicitarem, pelo Simec, matrículas remanescentes do Escola em Tempo Integral Os secretários estaduais e municipais de educação que manifestaram, na fase de pactuação, interesse em aumentar a oferta de tempo integral pelo Programa Escola em Tempo Integral têm até 23h59 desta terça-feira, 31 de outubro, para solicitarem as matrículas não pactuadas pelos demais entes federados. O procedimento deve ser realizado pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). A fase de redistribuição de matrículas ocorre conforme a disponibilidade de matrículas remanescentes e atenderá a diretriz presente na Lei n. 14.640 e Portaria n. 1.495. Essa legislação define que haja maior indução da oferta de tempo integral nas redes mais defasadas em relação à meta nacional do Plano Nacional de Educação (PNE), nos termos da Lei n. 13.005/2014, e naquelas com menor capacidade de financiamento do ente federativo. Tempo Integral – Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. A finalidade é viabilizar o cumprimento da Meta 6 do PNE 2014-2024 (Lei n. 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. O Programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/ultimo-dia-para-redistribuicao-de-matriculas-do-tempo-integral