30/05/2018 Undime
(Foto: STF)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento do corte etário. São duas ações que discutem a constitucionalidade de imposição de idade mínima para a matrícula de alunos no ensino infantil e fundamental. Em discussão conjunta estão a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ADPF 292/ DF questiona a Resolução CNE/ CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”, e a Resolução CNE/ CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil”.
De acordo com as resoluções, fica estabelecido o corte etário em 31 de março para matrícula obrigatória na educação infantil e ensino fundamental de 4 e 6 anos, respectivamente. O tema é objeto de discussão e torna-se muito recorrente no início de cada ano letivo, em função da divergência de entendimentos sobre a matéria nas três instâncias, causando diferentes interpretações jurídicas.
A ADC 17 foi ajuizada pelo governador do Mato Grosso do Sul contra a determinação da idade de seis anos para o início do ensino fundamental, fixada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394/1996).
A Unidme, entretanto, reafirma seu posicionamento favorável ao corte de 31 de março para ingresso das crianças a partir de quatro anos de idade na pré-escola, e para ingresso das crianças de seis anos de idade no 1º ano do ensino fundamental.
Instituições e entidades do meio educacional também defendem o estabelecimento do corte etário, a exemplo do Movimento Interfóruns da Educação Infantil do Brasil (Mieib) que protocolou nesta quarta-feira, 30 de maio, no STF posicionamento a respeito da idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental. Confira aqui: https://goo.gl/oGwP3v
Confira também o artigo publicado na edição desta quarta-feira no jornal Correio Braziliense, assinado por Salomão Ximenes, doutor em direito e professor da UFABC; e pela Alessandra Gotti, doutora em direito constitucional e presidente executiva do Instituto Articule. Link: https://undime.org.br/uploads/fotos/phpjwNM12_5b0ed9e8ee544.jpeg
Confira também nota do Fórum Nacional de Educação, publicada em setembro de 2016, sobre o assunto.
A retomada do julgamento está prevista para às 14 horas. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Fonte: Undime
(Foto: STF) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento do corte etário. São duas ações que discutem a constitucionalidade de imposição de idade mínima para a matrícula de alunos no ensino infantil e fundamental. Em discussão conjunta estão a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ADPF 292/ DF questiona a Resolução CNE/ CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”, e a Resolução CNE/ CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil”. De acordo com as resoluções, fica estabelecido o corte etário em 31 de março para matrícula obrigatória na educação infantil e ensino fundamental de 4 e 6 anos, respectivamente. O tema é objeto de discussão e torna-se muito recorrente no início de cada ano letivo, em função da divergência de entendimentos sobre a matéria nas três instâncias, causando diferentes interpretações jurídicas. A ADC 17 foi ajuizada pelo governador do Mato Grosso do Sul contra a determinação da idade de seis anos para o início do ensino fundamental, fixada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394/1996). A Unidme, entretanto, reafirma seu posicionamento favorável ao corte de 31 de março para ingresso das crianças a partir de quatro anos de idade na pré-escola, e para ingresso das crianças de seis anos de idade no 1º ano do ensino fundamental. Instituições e entidades do meio educacional também defendem o estabelecimento do corte etário, a exemplo do Movimento Interfóruns da Educação Infantil do Brasil (Mieib) que protocolou nesta quarta-feira, 30 de maio, no STF posicionamento a respeito da idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental. Confira aqui: https://goo.gl/oGwP3v Confira também o artigo publicado na edição desta quarta-feira no jornal Correio Braziliense, assinado por Salomão Ximenes, doutor em direito e professor da UFABC; e pela Alessandra Gotti, doutora em direito constitucional e presidente executiva do Instituto Articule. Link: https://undime.org.br/uploads/fotos/phpjwNM12_5b0ed9e8ee544.jpeg Confira também nota do Fórum Nacional de Educação, publicada em setembro de 2016, sobre o assunto. A retomada do julgamento está prevista para às 14 horas. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Fonte: Undime