29/09/2023 Undime
Prazo foi oficializado por meio de Resolução, nesta sexta-feira (29)
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29), a Resolução Nº 2, de 28 de setembro de 2023, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade (CIF), que altera a Resolução Nº 1, de 28 de julho de 2023, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e dá outras providências.
As redes de ensino terão até 15 de outubro de 2023 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades tratadas nos arts. 1º, 4º e 5º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, no Simec. O presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima, acredita que com a deliberação da nova data, estados e municípios terão mais tempo para regularizar suas situações diante das condicionalidades do Fundeb.
Clique aqui e acesse a Resolução Nº 2, de 28 de setembro de 2023.
A Resolução aprova ainda a metodologia de cálculo do indicador de nível socioeconômico dos educandos, conforme disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 14.113/2020, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Nota Técnica nº 16/2023/CGEE/DIRED/INEP.
A Comissão Intergovernamental, responsável por regulamentar o que está previsto na Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é composta por representantes, da Undime, do MEC, de suas autarquias e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
Fonte: Undime
Prazo foi oficializado por meio de Resolução, nesta sexta-feira (29) Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29), a Resolução Nº 2, de 28 de setembro de 2023, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade (CIF), que altera a Resolução Nº 1, de 28 de julho de 2023, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e dá outras providências. As redes de ensino terão até 15 de outubro de 2023 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades tratadas nos arts. 1º, 4º e 5º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, no Simec. O presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, Alessio Costa Lima, acredita que com a deliberação da nova data, estados e municípios terão mais tempo para regularizar suas situações diante das condicionalidades do Fundeb. Clique aqui e acesse a Resolução Nº 2, de 28 de setembro de 2023. A Resolução aprova ainda a metodologia de cálculo do indicador de nível socioeconômico dos educandos, conforme disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 14.113/2020, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Nota Técnica nº 16/2023/CGEE/DIRED/INEP. A Comissão Intergovernamental, responsável por regulamentar o que está previsto na Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é composta por representantes, da Undime, do MEC, de suas autarquias e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). Fonte: Undime