01/06/2020 Undime
(Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. A prorrogação se deu por ato publicado na quinta-feira (28).
Pelo texto da medida provisória (MP), as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior — que estão com as aulas presenciais suspensas em decorrência da pandemia de coronavírus — poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação.
O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996).
A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
A MP aguarda votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Agência Senado
(Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado) O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. A prorrogação se deu por ato publicado na quinta-feira (28). Pelo texto da medida provisória (MP), as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior — que estão com as aulas presenciais suspensas em decorrência da pandemia de coronavírus — poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996). A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino. A MP aguarda votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/28/congresso-prorroga-validade-da-mp-que-flexibiliza-calendario-escolar?utm_medium=share-button&utm_source=whatsapp