24/06/2022 Undime
Entre os itens da pauta estava a apresentação das propostas do MEC para as condicionalidades da Complementação-VAAR do Fundeb
Representantes da Undime e do Consed participaram na tarde desta quinta-feira, 23 de junho, da 1ª Reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade de 2022. O encontro aconteceu na sede do Ministério da Educação, em Brasília, e contou com a participação de integrantes da comissão, composta pela Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Modalidades Especializadas (Semesp) e Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, do Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educacional (FNDE), cinco representantes do Consed e cinco da Undime.
A Undime estava representada pelo presidente nacional, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação (DME) de Sud Mennucci/SP, representando a Região Sudeste; Alessio Costa Lima, vice-presidente nacional e DME de Ibaretama/CE, pela Região Nordeste; Eduardo Ferreira da Silva, presidente da Undime/MT e DME de Canarana/MT, pela Região Centro-Oeste; Francinete Ribeiro Ferreira Fonseca, presidente da Undime/TO e DME de Piraquê/TO, pela Região Norte; e Patrícia Lueders, presidente da Undime Região Sul e Undime/SC, Dirigente Municipal de Educação de Blumenau/SC pela Região Sul.
A reunião teve por objetivo a apresentação e apreciação das propostas do MEC/ Inep para as cinco condicionalidades da Complementação-VAAR do Fundeb (Lei nº 14.113, art. 14, § 1º). A autarquia do MEC apresentou as metodologias dos indicadores de atendimento e de aferição das condicionalidades, a fim de garantir o cumprimento no disposto na referida legislação. Para tanto, foram encaminhadas previamente, para análise, notas técnicas emitidas pelo Inep, SEB e Ministério da Economia.
De acordo com a Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, as cinco condicionalidades referentes à complementação-VAAR são:
I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
II - participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
III - redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;
IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
Ao longo da reunião, a Undime apresentou várias contribuições e observações a cada uma das propostas no sentido de aprimorar as metodologias dos indicadores que vão definir a forma de distribuição da complementação-VAAR do Fundeb. O vice-presidente nacional da Undime, Alessio Costa Lima, ponderou que "estamos discutindo uma legislação que será permanente. Precisamos ter cautela e analisar o que é possível e viável para este primeiro ano de implementação em 2023".
O secretário de Educação Básica, Mauro Rabelo, conduziu a reunião e definiu em comum acordo com todos os participantes que, a partir do que foi apresentado pelo Inep e das considerações feitas, a autarquia deve trabalhar no documento para ser deliberado na próxima reunião, marcada para o dia 13 de julho.
Fonte/Fotos: Undime
Entre os itens da pauta estava a apresentação das propostas do MEC para as condicionalidades da Complementação-VAAR do Fundeb Representantes da Undime e do Consed participaram na tarde desta quinta-feira, 23 de junho, da 1ª Reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade de 2022. O encontro aconteceu na sede do Ministério da Educação, em Brasília, e contou com a participação de integrantes da comissão, composta pela Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Modalidades Especializadas (Semesp) e Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, do Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), do Fundo Nacional do Desenvolvimento Educacional (FNDE), cinco representantes do Consed e cinco da Undime. A Undime estava representada pelo presidente nacional, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação (DME) de Sud Mennucci/SP, representando a Região Sudeste; Alessio Costa Lima, vice-presidente nacional e DME de Ibaretama/CE, pela Região Nordeste; Eduardo Ferreira da Silva, presidente da Undime/MT e DME de Canarana/MT, pela Região Centro-Oeste; Francinete Ribeiro Ferreira Fonseca, presidente da Undime/TO e DME de Piraquê/TO, pela Região Norte; e Patrícia Lueders, presidente da Undime Região Sul e Undime/SC, Dirigente Municipal de Educação de Blumenau/SC pela Região Sul. A reunião teve por objetivo a apresentação e apreciação das propostas do MEC/ Inep para as cinco condicionalidades da Complementação-VAAR do Fundeb (Lei nº 14.113, art. 14, § 1º). A autarquia do MEC apresentou as metodologias dos indicadores de atendimento e de aferição das condicionalidades, a fim de garantir o cumprimento no disposto na referida legislação. Para tanto, foram encaminhadas previamente, para análise, notas técnicas emitidas pelo Inep, SEB e Ministério da Economia. De acordo com a Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, as cinco condicionalidades referentes à complementação-VAAR são: I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; II - participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica; III - redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades; IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020; V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino. Ao longo da reunião, a Undime apresentou várias contribuições e observações a cada uma das propostas no sentido de aprimorar as metodologias dos indicadores que vão definir a forma de distribuição da complementação-VAAR do Fundeb. O vice-presidente nacional da Undime, Alessio Costa Lima, ponderou que "estamos discutindo uma legislação que será permanente. Precisamos ter cautela e analisar o que é possível e viável para este primeiro ano de implementação em 2023". O secretário de Educação Básica, Mauro Rabelo, conduziu a reunião e definiu em comum acordo com todos os participantes que, a partir do que foi apresentado pelo Inep e das considerações feitas, a autarquia deve trabalhar no documento para ser deliberado na próxima reunião, marcada para o dia 13 de julho. Fonte/Fotos: Undime