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22/11/2021 Undime

Em defesa da Criança e da Educação Infantil

 

O atendimento educacional em creche, etapa da educação básica que requer o maior investimento público, é fundamental para o desenvolvimento integral das crianças, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A educação infantil é responsabilidade do Estado, e, portanto, deve ser ofertada em escolas públicas, pelas redes municipais de ensino, com a assistência técnica e financeira da União e dos estados.

Apesar de o atendimento às crianças com até 5 anos, na educação infantil, ser um direito reconhecido pela Constituição Federal de 1988, e reiterado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/ 1996), de tempos em tempos são apresentadas propostas que retrocedem a um conceito “assistencialista de creche”.

Como instituição que reúne os dirigentes responsáveis pela gestão da educação pública nos 5568 municípios do país, a Undime conclama a sociedade civil e os parlamentares do Congresso Nacional a se somarem a nós e aos demais movimentos e redes na defesa da criança, da primeira infância e da educação infantil contra o programa “Auxílio Criança-Cidadã”, proposto pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 1.061/21, de 9 de agosto p.p, e regulamentado pelo Decreto 10.852/ 21, editado pela Presidência da República, no último dia 8 de novembro.

Tal programa desresponsabiliza o Estado, enfraquece a educação infantil, constrói uma rede paralela com um atendimento precarizado e assistencialista, além de ser prejudicial ao próprio desenvolvimento infantil. Além de favorecer a iniciativa privada com recursos públicos, por meio da compra de vagas na rede privada (voucher).

Em um momento em que a situação de extrema pobreza se agrava no país, e que ainda se discute a implementação do Fundeb, o governo federal precisa garantir uma efetiva política pública para a educação infantil, aumentar seu investimento, para atender, realmente, aos direitos dos cidadãos e cumprir os preceitos constitucionais.

 

Brasília, 22 de novembro de 2021

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime

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