22/09/2022 Undime
Entidade reforça que as redes municipais necessitam de apoio técnico e financeiro dos governos federal e estaduais
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime enviou carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, que trata da obrigatoriedade do Estado em garantir o acesso de crianças até cinco anos a creches e pré-escolas.
A Undime solicitou ao ministro Luiz Fux que fosse reconsiderado como um dos pré-requisitos para oferta da vaga pelo poder público a apresentação de “incapacidade financeira para arcar com os custos correspondentes de matrícula em estabelecimento particular”, explicando que tal exigência vai contra o preceito constitucional do direito à educação de todas e todos. Mesmo não sendo obrigatória a frequência da criança na creche, a matrícula não pode estar vinculada à impossibilidade financeira da família de matricular em uma escola privada. A condicionalidade foi suspensa após decisão do Supremo, nesta quinta-feira, 22 de setembro.
A entidade que reúne os dirigentes responsáveis pela oferta da educação pública nos 5.568 municípios, particularmente da educação infantil, aponta, também, que as redes necessitam de apoio técnico e financeiro dos governos federal e estaduais, visto que é uma responsabilidade compartilhada por todos. Ainda com referência ao financiamento, “apesar de a complementação da União ao novo Fundeb ter aumentado, além de ter um percentual da complementação VAAT específico à educação infantil, como estamos no segundo ano de implementação da Lei nº 14.113/2020, ainda não foi possível obter impactos significativos na etapa da creche”, diz a carta assinada pelo presidente Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP.
No documento, a Undime explica que a criança, como centro do processo de ensino, necessita de interações sociais para o seu desenvolvimento, ao mesmo tempo em que brinca, aprende e realiza a troca de experiências. A educação infantil deve se articular com os anos iniciais do ensino fundamental, a fim de se evitar a antecipação do processo de escolarização e de alfabetização para a educação infantil, desconsiderando todos os avanços da pedagogia da infância. “Os municípios precisam estar sempre a postos para defender e garantir o respeito ao modo como as crianças aprendem e se desenvolvem, considerando conviver, brincar, participar, explorar, expressar, conhecer-se, conforme determinam a legislação e as diretrizes existentes. Mas é importante destacar que, apesar dos avanços do Fundeb, a perda orçamentária da educação infantil, nos últimos anos, em políticas e programas federais provocou um impacto negativo no processo de abertura de novas vagas em creches, principalmente”.
Por fim, afirma esperar salvaguarda do direito à educação a todas as crianças, considerando a realidade do financiamento público e a queda drástica dos recursos federais, reiterando a defesa e luta pela revogação da EC 95/2016 - Teto de Gastos, além de clamar ao STF que vote a favor das Ações Diretas de Inconstitucionalidade existentes propondo tal revogação.
Clique e confira a íntegra do documento.
Fonte: Undime
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Entidade reforça que as redes municipais necessitam de apoio técnico e financeiro dos governos federal e estaduais A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime enviou carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, que trata da obrigatoriedade do Estado em garantir o acesso de crianças até cinco anos a creches e pré-escolas. A Undime solicitou ao ministro Luiz Fux que fosse reconsiderado como um dos pré-requisitos para oferta da vaga pelo poder público a apresentação de “incapacidade financeira para arcar com os custos correspondentes de matrícula em estabelecimento particular”, explicando que tal exigência vai contra o preceito constitucional do direito à educação de todas e todos. Mesmo não sendo obrigatória a frequência da criança na creche, a matrícula não pode estar vinculada à impossibilidade financeira da família de matricular em uma escola privada. A condicionalidade foi suspensa após decisão do Supremo, nesta quinta-feira, 22 de setembro. A entidade que reúne os dirigentes responsáveis pela oferta da educação pública nos 5.568 municípios, particularmente da educação infantil, aponta, também, que as redes necessitam de apoio técnico e financeiro dos governos federal e estaduais, visto que é uma responsabilidade compartilhada por todos. Ainda com referência ao financiamento, “apesar de a complementação da União ao novo Fundeb ter aumentado, além de ter um percentual da complementação VAAT específico à educação infantil, como estamos no segundo ano de implementação da Lei nº 14.113/2020, ainda não foi possível obter impactos significativos na etapa da creche”, diz a carta assinada pelo presidente Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP. No documento, a Undime explica que a criança, como centro do processo de ensino, necessita de interações sociais para o seu desenvolvimento, ao mesmo tempo em que brinca, aprende e realiza a troca de experiências. A educação infantil deve se articular com os anos iniciais do ensino fundamental, a fim de se evitar a antecipação do processo de escolarização e de alfabetização para a educação infantil, desconsiderando todos os avanços da pedagogia da infância. “Os municípios precisam estar sempre a postos para defender e garantir o respeito ao modo como as crianças aprendem e se desenvolvem, considerando conviver, brincar, participar, explorar, expressar, conhecer-se, conforme determinam a legislação e as diretrizes existentes. Mas é importante destacar que, apesar dos avanços do Fundeb, a perda orçamentária da educação infantil, nos últimos anos, em políticas e programas federais provocou um impacto negativo no processo de abertura de novas vagas em creches, principalmente”. Por fim, afirma esperar salvaguarda do direito à educação a todas as crianças, considerando a realidade do financiamento público e a queda drástica dos recursos federais, reiterando a defesa e luta pela revogação da EC 95/2016 - Teto de Gastos, além de clamar ao STF que vote a favor das Ações Diretas de Inconstitucionalidade existentes propondo tal revogação. Clique e confira a íntegra do documento. Fonte: Undime Foto: Carlos Moura/SCO/STF