22/08/2024 Undime
Resoluções, publicadas na segunda-feira (19), ampliam investimentos para escolas de acesso remoto e ações voltadas à diversidade, além de fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral
Foto: Fábio Nakakura/MEC
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou nesta segunda-feira, 19 de agosto, duas resoluções que tratam da destinação de recursos para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) nas modalidades Programa Escola e Comunidade (Proec) e PDDE Equidade.
O Proec visa fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania; da cultura de paz; da democracia; e da melhoria da qualidade da educação pública brasileira.
“O PDDE Escola e Comunidade é uma estratégia fundamental dentro do Programa Escola e Comunidade, que garantirá o financiamento de projetos de formação em mais de 26 mil escolas em todo o Brasil. Uma das ações previstas nesses projetos é a realização de oficinas sobre prevenção a violências. Com isso, mais de 65% dos municípios brasileiros terão, ao menos, uma escola engajada em debates sobre essa importante temática”, afirmou a secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt.
Já o PDDE Equidade, criado pela nova norma, consiste na destinação anual de recursos financeiros, em caráter suplementar, às escolas públicas de educação básica. O propósito é aprimorar as condições de oferta e a infraestrutura física e pedagógica das escolas, para garantir o direito à educação a todos os estudantes, a superação das desigualdades educacionais e a promoção da diversidade.
“A grande novidade dentro do PDDE Equidade são as faixas voltadas à diversidade. Elas têm a função de tentar induzir ações pedagógicas dentro das escolas, como a implementação das diretrizes da educação para as relações étnico-raciais nas escolas e também para a educação escolar quilombola. As escolas que vão receber esses recursos, por exemplo, são aquelas que apresentarem maior desigualdade de aprendizagem entre crianças negras e brancas”, explicou a secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, Zara Figueiredo.
Ela acredita que, para estabelecer condições mais igualitárias na educação, é necessário não só um projeto político-pedagógico voltado a isso, mas também investimento financeiro. “É preciso pensar o que a equidade significa do ponto de vista de organização da sala de aula, da formação de professores, de organização do currículo, mas é preciso também colocar uma concepção de equidade por trás dos recursos financeiros que chegam até a escola”, defendeu.
Proec – A Resolução nº 16/2024 institui os critérios de destinação de verbas do PDDE Proec às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e distrital. Neste momento, serão priorizados, entre outros critérios, três grupos de escolas: aquelas localizadas na mesorregião do Marajó; aquelas que aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral; e aquelas que apresentam menores índices de nível socioeconômico e maior número de matrículas.
Os recursos financeiros deverão ser empregados para realização de oficinas, palestras, visitas guiadas ou outras iniciativas voltadas à promoção da cultura de paz no ambiente escolar, previstas no projeto de formação. Este é o instrumento de planejamento das ações propostas, que deve ser enviado pelo diretor escolar via PDDE Interativo. A adesão ao Proec é realizada pela secretaria estadual ou municipal de educação, pelo módulo Plano de Ações Articuladas (PAR), do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
O valor de repasse para cada unidade escolar será calculado tomando como parâmetro o número de estudantes do público do programa matriculados na escola, extraído do Censo Escolar, conforme a tabela abaixo:
Número de estudantes do público do programa matriculados na escola | Valor de repasse por escola (100% custeio) |
Até 500 | R$ 2.500 |
De 501 a 1.000 | R$ 3.000 |
Acima de 1.000 | R$ 3.500 |
Equidade – A Resolução nº 17/2024 dispõe sobre orientações, diretrizes, objetivos e beneficiários do PDDE Equidade. A iniciativa destina investimentos a Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), à melhoria da infraestrutura e ao provimento de água e esgotamento sanitário para escolas de acesso remoto, além de suportar a oferta da educação especial; bilíngue de surdos; de jovens e adultos; do campo; indígena; e quilombola. O PDDE ainda apoia a redução de desigualdades e temáticas que visam à valorização da diversidade, são elas: a educação para as relações étnico-raciais, os direitos humanos, a sustentabilidade e o protagonismo juvenil.
Os critérios de elegibilidade privilegiam escolas que não tenham sido beneficiadas anteriormente, funcionem em prédio próprio e estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social, entre outros fatores, detalhados na resolução.
Os recursos podem ser usados para aquisição de materiais pedagógicos e mobiliário escolar; compra de itens de acessibilidade; contratação de mão de obra e serviços; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais, visando à implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para cada modalidade e temática.
Os valores a serem repassados para melhorias na infraestrutura da educação especial e nas escolas do campo, indígenas e quilombolas serão calculados na proporção de 80% da despesa de capital e de 20% da despesa de custeio das escolas, a partir do número de matrículas de estudantes elegíveis para cada programa naquela unidade de ensino, segundo o Censo Escolar.
Já o cômputo para repasse dos recursos voltados à ampliação da oferta de ensino em modalidades e temas das diversidades será realizado na proporção de 20% da despesa de capital e de 80% da despesa de custeio das escolas. Esse cálculo se deu pela soma do valor fixo (definido para cada estabelecimento de ensino) e do valor variável (de acordo com o número de matrículas de estudantes elegíveis para cada programa naquela unidade), também segundo o Censo Escolar.
A tabela abaixo detalha os investimentos:
Programa | Número de estudantes do público do programa matriculados na escola | Valor de repasse por escola (100% custeio) |
Programa Sala de Recursos Multifuncionais (PDDE SRM) e Programa Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas em Áreas Rurais (PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas). | Até 50 alunos. | R$ 30.000. |
De 51 a 150 alunos. | R$ 35.000. | |
Acima de 151 alunos. | R$ 45.000. | |
Programa | Valores de referência | |
Programa Diversidades (PDDE Diversidades) nas modalidades: - Educação especial; - Educação bilíngue de surdos; e - Educação do campo.
| As escolas aptas irão receber um valor fixo de R$ 1.850 e mais R$ 20 por estudante do público do programa, por ano. O teto para o total repassado por programa para cada escola será de R$ 3.700. | |
Programa Diversidades (PDDE Diversidades) nas modalidades: - Educação de jovens e adultos; - Educação escolar indígena; - Educação escolar quilombola; e - Educação para as relações étnico-raciais. | As escolas aptas irão receber R$ 20 por estudante do público do programa, por ano. O teto para o total repassado por programa para cada escola será de R$ 3.700. | |
Programa | Número de estudantes do público do programa matriculados na escola | Valor de repasse por escola (100% custeio) |
Programa Diversidades (PDDE Diversidades) nas modalidades: - Escolas sustentáveis; - Educação para as juventudes; e - Educação em direitos humanos. | Até 30 alunos. | R$ 1.850. |
Entre 31 e 80 alunos. | R$ 2.775. | |
Acima de 80 alunos. | R$ 3.700. |
De acordo com a norma, o valor a ser repassado às escolas obedecerá às memórias de cálculo e às listas de priorização publicadas anualmente pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC. A adesão das instituições de ensino será realizada a partir de uma seleção prévia de escolas, elaborada pela Secadi. Após isso, os gestores escolares deverão efetuar a adesão por meio de um sistema próprio do PDDE Equidade, a ser divulgado pelo MEC. As secretarias municipais, estaduais e distrital de educação deverão, então, pactuar a responsabilidade de apoiar todas as escolas contempladas.
Foto: Fábio Nakakura/MEC
Fonte: FNDE
Resoluções, publicadas na segunda-feira (19), ampliam investimentos para escolas de acesso remoto e ações voltadas à diversidade, além de fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral Foto: Fábio Nakakura/MEC O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou nesta segunda-feira, 19 de agosto, duas resoluções que tratam da destinação de recursos para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) nas modalidades Programa Escola e Comunidade (Proec) e PDDE Equidade. O Proec visa fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania; da cultura de paz; da democracia; e da melhoria da qualidade da educação pública brasileira. “O PDDE Escola e Comunidade é uma estratégia fundamental dentro do Programa Escola e Comunidade, que garantirá o financiamento de projetos de formação em mais de 26 mil escolas em todo o Brasil. Uma das ações previstas nesses projetos é a realização de oficinas sobre prevenção a violências. Com isso, mais de 65% dos municípios brasileiros terão, ao menos, uma escola engajada em debates sobre essa importante temática”, afirmou a secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt. Já o PDDE Equidade, criado pela nova norma, consiste na destinação anual de recursos financeiros, em caráter suplementar, às escolas públicas de educação básica. O propósito é aprimorar as condições de oferta e a infraestrutura física e pedagógica das escolas, para garantir o direito à educação a todos os estudantes, a superação das desigualdades educacionais e a promoção da diversidade. “A grande novidade dentro do PDDE Equidade são as faixas voltadas à diversidade. Elas têm a função de tentar induzir ações pedagógicas dentro das escolas, como a implementação das diretrizes da educação para as relações étnico-raciais nas escolas e também para a educação escolar quilombola. As escolas que vão receber esses recursos, por exemplo, são aquelas que apresentarem maior desigualdade de aprendizagem entre crianças negras e brancas”, explicou a secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, Zara Figueiredo. Ela acredita que, para estabelecer condições mais igualitárias na educação, é necessário não só um projeto político-pedagógico voltado a isso, mas também investimento financeiro. “É preciso pensar o que a equidade significa do ponto de vista de organização da sala de aula, da formação de professores, de organização do currículo, mas é preciso também colocar uma concepção de equidade por trás dos recursos financeiros que chegam até a escola”, defendeu. Proec – A Resolução nº 16/2024 institui os critérios de destinação de verbas do PDDE Proec às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e distrital. Neste momento, serão priorizados, entre outros critérios, três grupos de escolas: aquelas localizadas na mesorregião do Marajó; aquelas que aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral; e aquelas que apresentam menores índices de nível socioeconômico e maior número de matrículas. Os recursos financeiros deverão ser empregados para realização de oficinas, palestras, visitas guiadas ou outras iniciativas voltadas à promoção da cultura de paz no ambiente escolar, previstas no projeto de formação. Este é o instrumento de planejamento das ações propostas, que deve ser enviado pelo diretor escolar via PDDE Interativo. A adesão ao Proec é realizada pela secretaria estadual ou municipal de educação, pelo módulo Plano de Ações Articuladas (PAR), do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O valor de repasse para cada unidade escolar será calculado tomando como parâmetro o número de estudantes do público do programa matriculados na escola, extraído do Censo Escolar, conforme a tabela abaixo: Número de estudantes do público do programa matriculados na escola Valor de repasse por escola (100% custeio) Até 500 R$ 2.500 De 501 a 1.000 R$ 3.000 Acima de 1.000 R$ 3.500 Equidade – A Resolução nº 17/2024 dispõe sobre orientações, diretrizes, objetivos e beneficiários do PDDE Equidade. A iniciativa destina investimentos a Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), à melhoria da infraestrutura e ao provimento de água e esgotamento sanitário para escolas de acesso remoto, além de suportar a oferta da educação especial; bilíngue de surdos; de jovens e adultos; do campo; indígena; e quilombola. O PDDE ainda apoia a redução de desigualdades e temáticas que visam à valorização da diversidade, são elas: a educação para as relações étnico-raciais, os direitos humanos, a sustentabilidade e o protagonismo juvenil. Os critérios de elegibilidade privilegiam escolas que não tenham sido beneficiadas anteriormente, funcionem em prédio próprio e estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social, entre outros fatores, detalhados na resolução. Os recursos podem ser usados para aquisição de materiais pedagógicos e mobiliário escolar; compra de itens de acessibilidade; contratação de mão de obra e serviços; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais, visando à implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para cada modalidade e temática. Os valores a serem repassados para melhorias na infraestrutura da educação especial e nas escolas do campo, indígenas e quilombolas serão calculados na proporção de 80% da despesa de capital e de 20% da despesa de custeio das escolas, a partir do número de matrículas de estudantes elegíveis para cada programa naquela unidade de ensino, segundo o Censo Escolar. Já o cômputo para repasse dos recursos voltados à ampliação da oferta de ensino em modalidades e temas das diversidades será realizado na proporção de 20% da despesa de capital e de 80% da despesa de custeio das escolas. Esse cálculo se deu pela soma do valor fixo (definido para cada estabelecimento de ensino) e do valor variável (de acordo com o número de matrículas de estudantes elegíveis para cada programa naquela unidade), também segundo o Censo Escolar. A tabela abaixo detalha os investimentos: Programa Número de estudantes do público do programa matriculados na escola Valor de repasse por escola (100% custeio) Programa Sala de Recursos Multifuncionais (PDDE SRM) e Programa Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas em Áreas Rurais (PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas). Até 50 alunos. R$ 30.000. De 51 a 150 alunos. R$ 35.000. Acima de 151 alunos. R$ 45.000. Programa Valores de referência Programa Diversidades (PDDE Diversidades) nas modalidades: - Educação especial; - Educação bilíngue de surdos; e - Educação do campo. As escolas aptas irão receber um valor fixo de R$ 1.850 e mais R$ 20 por estudante do público do programa, por ano. O teto para o total repassado por programa para cada escola será de R$ 3.700. Programa Diversidades (PDDE Diversidades) nas modalidades: - Educação de jovens e adultos; - Educação escolar indígena; - Educação escolar quilombola; e - Educação para as relações étnico-raciais. As escolas aptas irão receber R$ 20 por estudante do público do programa, por ano. O teto para o total repassado por programa para cada escola será de R$ 3.700. Programa Número de estudantes do público do programa matriculados na escola Valor de repasse por escola (100% custeio) Programa Diversidades (PDDE Diversidades) nas modalidades: - Escolas sustentáveis; - Educação para as juventudes; e - Educação em direitos humanos. Até 30 alunos. R$ 1.850. Entre 31 e 80 alunos. R$ 2.775. Acima de 80 alunos. R$ 3.700. De acordo com a norma, o valor a ser repassado às escolas obedecerá às memórias de cálculo e às listas de priorização publicadas anualmente pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC. A adesão das instituições de ensino será realizada a partir de uma seleção prévia de escolas, elaborada pela Secadi. Após isso, os gestores escolares deverão efetuar a adesão por meio de um sistema próprio do PDDE Equidade, a ser divulgado pelo MEC. As secretarias municipais, estaduais e distrital de educação deverão, então, pactuar a responsabilidade de apoiar todas as escolas contempladas. Foto: Fábio Nakakura/MECFonte: FNDE https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/mec-vai-destinar-mais-recursos-diretamente-as-escolas