22/07/2015 Undime
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe escolas de substituírem os livros didáticos pelo prazo de três anos contados a partir de sua adoção. A proposta exige ainda a reposição de livros extraviados, ainda que em período inferior aos três anos previstos para a utilização de determinado título.
A comissão analisou seis projetos de lei que tratam do assunto e tramitam apensados: PLs 2962/04, 4922/09, 4044/04, 1082/07, 2862/08 e 1508/03.
O relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), propôs um substitutivo que rejeitou o PL 1508/03 e aglomerou todas as outras. Ele explicou que recomendou a rejeição da proposição principal por ela estabelecer o período mínimo de dois anos para a utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio da rede pública do País. “Julgamos que esse prazo de dois anos é pouco efetivo para o objetivo que se almeja atingir”, justificou o parlamentar.
Pelo texto aprovado, os sistemas de ensino poderão autorizar a substituição de livro didático em prazos diferenciados por razões curriculares ou pedagógicas.
O texto também proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao da adoção, a partir do 5º ano do ensino fundamental e em todo o ensino médio.
Qualidade
Os sistemas de ensino deverão ainda avaliar os livros adotados pelos estabelecimentos de ensino deles integrantes.
A proposta acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96) a previsão de avaliação da qualidade, por parte de estados e municípios, do material didático-escolar adquirido com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para uso dos estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1508/2003
PL-2962/2004
PL-4044/2004
PL-1082/2007
PL-2862/2008
PL-4922/2009
Autor: Agência Câmara
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe escolas de substituírem os livros didáticos pelo prazo de três anos contados a partir de sua adoção. A proposta exige ainda a reposição de livros extraviados, ainda que em período inferior aos três anos previstos para a utilização de determinado título. A comissão analisou seis projetos de lei que tratam do assunto e tramitam apensados: PLs 2962/04, 4922/09, 4044/04, 1082/07, 2862/08 e 1508/03. O relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), propôs um substitutivo que rejeitou o PL 1508/03 e aglomerou todas as outras. Ele explicou que recomendou a rejeição da proposição principal por ela estabelecer o período mínimo de dois anos para a utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio da rede pública do País. “Julgamos que esse prazo de dois anos é pouco efetivo para o objetivo que se almeja atingir”, justificou o parlamentar. Pelo texto aprovado, os sistemas de ensino poderão autorizar a substituição de livro didático em prazos diferenciados por razões curriculares ou pedagógicas. O texto também proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao da adoção, a partir do 5º ano do ensino fundamental e em todo o ensino médio. Qualidade Os sistemas de ensino deverão ainda avaliar os livros adotados pelos estabelecimentos de ensino deles integrantes. A proposta acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96) a previsão de avaliação da qualidade, por parte de estados e municípios, do material didático-escolar adquirido com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para uso dos estabelecimentos do seu sistema de ensino. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-1508/2003PL-2962/2004PL-4044/2004PL-1082/2007PL-2862/2008PL-4922/2009 Autor: Agência Câmara http://zip.net/bvrFNK