20/03/2020 Undime
Conselho Nacional de Educação que tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, divulgou nota de esclarecimento, na última quarta-feira (18), considerando as implicações da pandemia da Covid-19 (Coronavírus), no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto no ensino superior.
O objetivo do documento é elucidar aos sistemas e às redes de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face da suspensão das atividades escolares por conta de ações preventivas à propagação da Covid-19.
O texto, elencado em seis itens, trata da gestão do calendário e a forma de organização, realização ou reposição de atividades acadêmicas e escolares; formas de realização e reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, em articulação com as normas e a legislação produzidas; e afirma que as instituições de ensino superior podem considerar a utilização da modalidade EaD como alternativa à organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, respeitando os parâmetros e normas legais estabelecidas.
A nota esclarece, ainda, que no exercício da autonomia e responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos e dos sistemas de ensino, compete às autoridades dos sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e distrital, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades: ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos; e educação especial.
Clique aqui para ler a Nota de Esclarecimento do CNE.
Fonte: Undime Foto: Reprodução TV Escola
Conselho Nacional de Educação que tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, divulgou nota de esclarecimento, na última quarta-feira (18), considerando as implicações da pandemia da Covid-19 (Coronavírus), no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto no ensino superior. O objetivo do documento é elucidar aos sistemas e às redes de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face da suspensão das atividades escolares por conta de ações preventivas à propagação da Covid-19. O texto, elencado em seis itens, trata da gestão do calendário e a forma de organização, realização ou reposição de atividades acadêmicas e escolares; formas de realização e reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, em articulação com as normas e a legislação produzidas; e afirma que as instituições de ensino superior podem considerar a utilização da modalidade EaD como alternativa à organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, respeitando os parâmetros e normas legais estabelecidas. A nota esclarece, ainda, que no exercício da autonomia e responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos e dos sistemas de ensino, compete às autoridades dos sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e distrital, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades: ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos; e educação especial. Clique aqui para ler a Nota de Esclarecimento do CNE. Fonte: Undime Foto: Reprodução TV Escola