19/10/2016 Undime
(Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas)
União é obrigada pela Constituição a estabelecer parâmetro, ainda inexistente
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação civil pública para que a União seja obrigada a cumprir obrigação constitucional e legal de fixar o Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi).
O índice deveria estabelecer um padrão mínimo de qualidade, economicamente mensurável, para garantir o financiamento adequado ao processo de ensino e aprendizagem nas escolas brasileiras. Ao levar em conta os insumos indispensáveis ao desenvolvimento deste processo, deve estabelecer um valor mínimo a investir por aluno para assegurar um ensino de qualidade.
Na ação, a procuradora da República Maria Cristina Manella Cordeiro alega que a União encontra-se em mora no cumprimento de obrigação de fixar o CAQi há 28 anos, considerando que a Constituição Federal, promulgada em 1988, garante que “o ensino público será ministrado com a garantia de padrão de qualidade”.
Posteriormente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e, mais recentemente, o Plano Nacional de Educação (PNE), este último mais enfaticamente, dispõem sobre o dever de implantação do CAQi, tendo o último prazo para tanto esgotado-se em 25 de junho de 2016, sem que a União tenha tomado qualquer providência nesse sentido.
A ação também argumenta que a definição do CAQi tornará mensurável a responsabilidade do poder público, a fim de que possa ser objetiva e juridicamente exigível.
“No contexto em que nos encontramos, marcado por incertezas e riscos às garantias básicas de financiamento à educação, seria um retrocesso incomensurável deixar persistir a omissão da União Federal em implementar o CAQi, com resultados trágicos para os atuais e futuros estudantes e para o desenvolvimento do País”, ressalta a procuradora.
Fonte: Ministério Público Federal
(Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas) União é obrigada pela Constituição a estabelecer parâmetro, ainda inexistente O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação civil pública para que a União seja obrigada a cumprir obrigação constitucional e legal de fixar o Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi). O índice deveria estabelecer um padrão mínimo de qualidade, economicamente mensurável, para garantir o financiamento adequado ao processo de ensino e aprendizagem nas escolas brasileiras. Ao levar em conta os insumos indispensáveis ao desenvolvimento deste processo, deve estabelecer um valor mínimo a investir por aluno para assegurar um ensino de qualidade. Na ação, a procuradora da República Maria Cristina Manella Cordeiro alega que a União encontra-se em mora no cumprimento de obrigação de fixar o CAQi há 28 anos, considerando que a Constituição Federal, promulgada em 1988, garante que “o ensino público será ministrado com a garantia de padrão de qualidade”. Posteriormente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e, mais recentemente, o Plano Nacional de Educação (PNE), este último mais enfaticamente, dispõem sobre o dever de implantação do CAQi, tendo o último prazo para tanto esgotado-se em 25 de junho de 2016, sem que a União tenha tomado qualquer providência nesse sentido. A ação também argumenta que a definição do CAQi tornará mensurável a responsabilidade do poder público, a fim de que possa ser objetiva e juridicamente exigível. “No contexto em que nos encontramos, marcado por incertezas e riscos às garantias básicas de financiamento à educação, seria um retrocesso incomensurável deixar persistir a omissão da União Federal em implementar o CAQi, com resultados trágicos para os atuais e futuros estudantes e para o desenvolvimento do País”, ressalta a procuradora. Veja aqui a íntegra da ação. Fonte: Ministério Público Federal https://goo.gl/2DvRI4