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19/09/2016 Undime

Inep lança cartilha do Censo Escolar com orientações para Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb

Com o objetivo de aprimorar a capacitação dos conselheiros do Fundeb para que supervisionem de forma mais adequada a realização do Censo Escolar, a equipe da Coordenação Geral do Censo da Educação Básica, por meio do Inep, elaborou a cartilha “O Censo da Educação Básica: orientações para os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundeb”.

O material está estruturado em duas unidades. A primeira apresenta ao leitor o que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), as atribuições dos CACS, em especial, a função de supervisão do Censo Escolar. Aborda também as definições, os objetivos, o período e as etapas de coleta do Censo Escolar, além das atribuições de cada um dos órgãos responsáveis por sua realização. Na segunda unidade são apresentadas as funcionalidades do sistema Educacenso, o sistema eletrônico de coleta dos dados do Censo Escolar. A ideia é que os conselheiros aprendam a acessar o sistema, a realizar pesquisas de escolas, turmas, alunos, profissionais escolares em sala de aula, e a utilizar os relatórios de acompanhame,nto das informações declaradas no sistema.

"Esperamos que este material facilite o trabalho de acompanhamento e supervisão da realização do Censo Escolar, contribuindo para que os dados e informações declarados sejam cada vez mais fidedignos à realidade escolar do seu município ou estado', afirma o comunicado do Ministério da Educação enviado aos conselheiros do Fundeb.

De acordo com o Inep, será fornecido aos CACS dos estados, Distrito Federal e municípios apenas um acesso ao sistema Educacenso. A senha oferecida pelo sistema é de uso pessoal e de caráter intransferível. Para solicitar acesso ao sistema, o presidente do conselho deverá procurar o setor responsável pelo Censo Estadual/Municipal fornecendo cópias dos documentos de identificação (RG e CPF) e do documento válido de posse no conselho. O presidente do conselho deverá preencher e assinar o Formulário de Cadastro no Educacenso – CACS – Fundeb e o Termo de Compromisso e Responsabilidade (disponível no Anexo I da Cartilha).

A cartilha “O Censo da Educação Básica: orientações para os CACS-Fundeb” está disponível nos portais do Inep e do FNDE, nos seguintes endereços:

Portal do Inep: https://goo.gl/06hZh5  
Portal do FNDE: https://goo.gl/2vyZZr  

A proposta de elaboração desse material surgiu a partir de um estudo realizado pela Controladoria Geral da União (CGU) com Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/Fundeb), nas esferas estadual e municipal. A pesquisa revelou questões relacionadas ao trabalho dos conselheiros, no âmbito do Censo Escolar, tais como: falta de infraestrutura para realização das atividades; ausência de acesso ao sistema Educacenso para acompanhamento das informações; pouco conhecimento sobre a legislação referente ao Censo da Educação Básica e ao Fundeb; falta de capacitação para exercer as funções relacionadas à supervisão e ao acompanhamento do Censo Escolar; entre outras questões.

 


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