17/05/2016 Undime
(Foto: Ananda Borges/Câmara dos Deputados)
Deputado Rogério Marinho pediu a rejeição da proposta por considerar que a gestão democrática já está assegurada na legislação e que a criação de conselhos escolares é de competência dos sistemas de ensino
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que cria o conselho escolar como órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador máximo em escolas públicas de todo o País (PL 203/15). O projeto tem caráter conclusivo e será arquivado, a menos que haja recurso para levá-lo ao Plenário.
Pelo texto, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), cada conselho seria composto por número ímpar de integrantes, que não poderia ser inferior a 5 nem superior a 21, com a participação da direção da escola, de alunos, de pais ou responsáveis, de professores e de servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar.
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou parecer pela rejeição da proposta, por entender que a gestão democrática já está assegurada na legislação e que a criação de conselhos escolares é de competência dos sistemas de ensino.
“Não é papel nem do Parlamento nem do Ministério da Educação intervir de maneira direta e autoritária nas políticas dos estados e dos municípios, pois a distância física e o desconhecimento das realidades locais levará, invariavelmente, ao fracasso de qualquer política que tente homogeneizar o Brasil”, afirmou Marinho.
“Portanto, entendemos não ser competência desta Casa Legislativa [elaborar] uma lei federal detalhando como se dará a criação de conselhos em cada escola, em afronta à autonomia dos sistemas de ensino, assegurados na Lei de Diretrizes e Bases e no Plano Nacional de Educação”, disse o parlamentar.
De acordo com o projeto, todos os segmentos deveriam estar representados no conselho escolar, assegurada a proporção de 50% para pais e alunos e 50% para membros do magistério e servidores. A direção da escola integraria o conselho como membro nato, representada pelo diretor ou, no seu impedimento, pelo vice-diretor. O mandato dos membros do conselho seria de dois anos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-203/2015
Fonte: Agência Câmara Notícias
(Foto: Ananda Borges/Câmara dos Deputados) Deputado Rogério Marinho pediu a rejeição da proposta por considerar que a gestão democrática já está assegurada na legislação e que a criação de conselhos escolares é de competência dos sistemas de ensino A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que cria o conselho escolar como órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador máximo em escolas públicas de todo o País (PL 203/15). O projeto tem caráter conclusivo e será arquivado, a menos que haja recurso para levá-lo ao Plenário. Pelo texto, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), cada conselho seria composto por número ímpar de integrantes, que não poderia ser inferior a 5 nem superior a 21, com a participação da direção da escola, de alunos, de pais ou responsáveis, de professores e de servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou parecer pela rejeição da proposta, por entender que a gestão democrática já está assegurada na legislação e que a criação de conselhos escolares é de competência dos sistemas de ensino. “Não é papel nem do Parlamento nem do Ministério da Educação intervir de maneira direta e autoritária nas políticas dos estados e dos municípios, pois a distância física e o desconhecimento das realidades locais levará, invariavelmente, ao fracasso de qualquer política que tente homogeneizar o Brasil”, afirmou Marinho. “Portanto, entendemos não ser competência desta Casa Legislativa [elaborar] uma lei federal detalhando como se dará a criação de conselhos em cada escola, em afronta à autonomia dos sistemas de ensino, assegurados na Lei de Diretrizes e Bases e no Plano Nacional de Educação”, disse o parlamentar. De acordo com o projeto, todos os segmentos deveriam estar representados no conselho escolar, assegurada a proporção de 50% para pais e alunos e 50% para membros do magistério e servidores. A direção da escola integraria o conselho como membro nato, representada pelo diretor ou, no seu impedimento, pelo vice-diretor. O mandato dos membros do conselho seria de dois anos. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-203/2015 Fonte: Agência Câmara Notícias http://goo.gl/r4IV7m