17/03/2025 Undime
Colegiado aprovou parecer com instruções para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica
(Foto: Divulgação/CNE)
O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), aprovou, na terça-feira, 11 de março, parecer com orientações para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. As instruções são válidas para cursos de licenciatura; de formação pedagógica para graduados não licenciados; e de segundas licenciaturas. Com a aprovação, o documento seguirá para a homologação pelo MEC.
A conselheira do CNE e relatora das diretrizes, Márcia Sebastiani, apontou que o documento foi elaborado em parceria com o MEC para resolver as diversas dúvidas que o colegiado vem recebendo da sociedade. “O parecer foi bastante debatido entre diversos conselheiros do CNE. São questões recorrentes que chegaram da sociedade e que nós precisávamos dar uma resposta bem direta e didática para garantir a efetividade das ações. O documento foi construído seguindo um modelo de perguntas e respostas que vai auxiliar as universidades nos processos”, explicou.
Estrutura – O documento de referência conta com 19 questões, detalhadamente abordadas. Dentre as mais frequentemente levantadas por diversos atores sociais, estão:
- “Existe curso de formação pedagógica em pedagogia para graduados não licenciados?”;
- “Em quais áreas é possível fazer a formação pedagógica?”;
- “Existe segunda licenciatura em pedagogia?”;
- “Os cursos de formação pedagógica e segunda licenciatura terão quantitativo de vagas próprio?”
- “Como deve ser feita a “transição curricular” para seguir as determinações da Resolução CNE/CP nº 04/2024, já que as instituições de ensino superior têm até o dia 1º de julho de 2026 para efetuar essa mudança?”
CNE – Órgão colegiado do MEC, o Conselho Nacional de Educação tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação no desempenho de suas funções, assim como atribuições do poder público federal em matéria de educação. As Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, que compõem o Conselho, são constituídas, cada uma, por 12 conselheiros.
Fonte: MEC
Colegiado aprovou parecer com instruções para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (Foto: Divulgação/CNE) O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), aprovou, na terça-feira, 11 de março, parecer com orientações para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. As instruções são válidas para cursos de licenciatura; de formação pedagógica para graduados não licenciados; e de segundas licenciaturas. Com a aprovação, o documento seguirá para a homologação pelo MEC. A conselheira do CNE e relatora das diretrizes, Márcia Sebastiani, apontou que o documento foi elaborado em parceria com o MEC para resolver as diversas dúvidas que o colegiado vem recebendo da sociedade. “O parecer foi bastante debatido entre diversos conselheiros do CNE. São questões recorrentes que chegaram da sociedade e que nós precisávamos dar uma resposta bem direta e didática para garantir a efetividade das ações. O documento foi construído seguindo um modelo de perguntas e respostas que vai auxiliar as universidades nos processos”, explicou. Estrutura – O documento de referência conta com 19 questões, detalhadamente abordadas. Dentre as mais frequentemente levantadas por diversos atores sociais, estão: - “Existe curso de formação pedagógica em pedagogia para graduados não licenciados?”; - “Em quais áreas é possível fazer a formação pedagógica?”; - “Existe segunda licenciatura em pedagogia?”; - “Os cursos de formação pedagógica e segunda licenciatura terão quantitativo de vagas próprio?” - “Como deve ser feita a “transição curricular” para seguir as determinações da Resolução CNE/CP nº 04/2024, já que as instituições de ensino superior têm até o dia 1º de julho de 2026 para efetuar essa mudança?” CNE – Órgão colegiado do MEC, o Conselho Nacional de Educação tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação no desempenho de suas funções, assim como atribuições do poder público federal em matéria de educação. As Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, que compõem o Conselho, são constituídas, cada uma, por 12 conselheiros. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/documento-do-cne-orientara-sobre-formacao-inicial-em-magisterio