17/02/2016 Undime
(Foto: MDS)
Com objetivo de auxiliar os municípios no que diz respeito às demandas de organização da Educação Infantil nas redes de ensino para este ano, a Undime solicitou à Coordenadoria Geral de Educação Infantil (Coedi) da Secretaria da Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/ MEC) uma série de orientações. De acordo com o presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte (CE), Alessio Costa Lima, são informações essenciais para os dirigentes, que vão orientar quanto ao trabalho e ações frente à gestão da secretaria de educação. "Devemos estar atentos para que as atividades estejam em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação, pois seremos cobrados em relação a isso", lembrou Alessio.
Dentre as informações solicitadas estão: data de corte etário para ingresso na educação infantil (creche e pré-escola); quantidade recomendada de crianças por turma na educação infantil; lotação do professor e auxiliar de creche; registro do histórico escolar na educação infantil; e transporte escolar das crianças da educação infantil.
Data de corte etário para ingresso na educação infantil: o entendimento do MEC é de que os municípios devem seguir o que diz que a Resolução CNE/ CEB nº 5/ 2009. No caso da creche, ela estabelece que crianças que fazem 4 anos após 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula devem estar matriculadas na creche (educação infantil). As crianças que completam 6 anos após 31 de março do ano da matrícula devem ingressar na pré-escola.
Quantidade recomendada de crianças por turma na educação infantil: a recomendação do MEC é seguir o Parecer CNE/ CEB nº 20/ 2009. De acordo com o documento, a proporção deve ser a seguinte: 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de 0 a 1 ano); 15 crianças por professor (no caso de crianças de 2 a 3 anos); e 20 crianças por professor (no caso de crianças de 4 e 5 anos). Entretanto, o MEC alerta para o fato de que a proporção pode variar de acordo com a regulamentação do órgão normativo do sistema de ensino, seja ele municipal ou estadual.
Lotação do professor e auxiliar de creche: o perfil e as atribuições do professor estão estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério definido pela legislação de cada município. A formação mínima para professor da educação infantil é o ensino médio, modalidade Normal. Em relação à lotação, segundo o MEC, é indispensável a presença de no mínimo um professor por agrupamento de criança. No caso de auxiliar, monitor ou outra denominação atribuída a esse profissional, os municípios têm autonomia para definir a lotação. Entretanto, a recomendação do MEC é de que os auxiliares sejam lotados na escola, mas não vinculados a turmas específicas.
Registro do histórico escolar na educação infantil: vale o que está na Lei 12.796/ 2013. A norma determina: avaliação mediante acompanhamento e registro da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de promoção, mesmo que para acesso ao Ensino Fundamental; carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias; atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada em tempo integral; frequência mínima de 60% do total de horas; expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; observação crítica e criativa das atividades; utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotos, desenhos); continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança; documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição com as crianças; e a não retenção da criança na Educação Infantil.
Transporte escolar das crianças da educação infantil: para o MEC, não existe uma base legal em âmbito federal que oriente o transporte escolar na Educação Infantil. A Lei de Diretrizes e Bases Educação (LDB) diz que cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios assumirem o transporte escolar dos alunos nas respectivas redes de ensino. Do ponto de vista da regulação do trânsito, cada ente deverá definir a legislação no próprio âmbito.
Clique aqui para acessar a carta da Undime enviada ao MEC.
Clique aqui para acessar o ofício com as respostas do MEC.
Fonte: Undime
(Foto: MDS) Com objetivo de auxiliar os municípios no que diz respeito às demandas de organização da Educação Infantil nas redes de ensino para este ano, a Undime solicitou à Coordenadoria Geral de Educação Infantil (Coedi) da Secretaria da Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/ MEC) uma série de orientações. De acordo com o presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte (CE), Alessio Costa Lima, são informações essenciais para os dirigentes, que vão orientar quanto ao trabalho e ações frente à gestão da secretaria de educação. "Devemos estar atentos para que as atividades estejam em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação, pois seremos cobrados em relação a isso", lembrou Alessio. Dentre as informações solicitadas estão: data de corte etário para ingresso na educação infantil (creche e pré-escola); quantidade recomendada de crianças por turma na educação infantil; lotação do professor e auxiliar de creche; registro do histórico escolar na educação infantil; e transporte escolar das crianças da educação infantil. Data de corte etário para ingresso na educação infantil: o entendimento do MEC é de que os municípios devem seguir o que diz que a Resolução CNE/ CEB nº 5/ 2009. No caso da creche, ela estabelece que crianças que fazem 4 anos após 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula devem estar matriculadas na creche (educação infantil). As crianças que completam 6 anos após 31 de março do ano da matrícula devem ingressar na pré-escola. Quantidade recomendada de crianças por turma na educação infantil: a recomendação do MEC é seguir o Parecer CNE/ CEB nº 20/ 2009. De acordo com o documento, a proporção deve ser a seguinte: 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de 0 a 1 ano); 15 crianças por professor (no caso de crianças de 2 a 3 anos); e 20 crianças por professor (no caso de crianças de 4 e 5 anos). Entretanto, o MEC alerta para o fato de que a proporção pode variar de acordo com a regulamentação do órgão normativo do sistema de ensino, seja ele municipal ou estadual. Lotação do professor e auxiliar de creche: o perfil e as atribuições do professor estão estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério definido pela legislação de cada município. A formação mínima para professor da educação infantil é o ensino médio, modalidade Normal. Em relação à lotação, segundo o MEC, é indispensável a presença de no mínimo um professor por agrupamento de criança. No caso de auxiliar, monitor ou outra denominação atribuída a esse profissional, os municípios têm autonomia para definir a lotação. Entretanto, a recomendação do MEC é de que os auxiliares sejam lotados na escola, mas não vinculados a turmas específicas. Registro do histórico escolar na educação infantil: vale o que está na Lei 12.796/ 2013. A norma determina: avaliação mediante acompanhamento e registro da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de promoção, mesmo que para acesso ao Ensino Fundamental; carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias; atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada em tempo integral; frequência mínima de 60% do total de horas; expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; observação crítica e criativa das atividades; utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotos, desenhos); continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança; documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição com as crianças; e a não retenção da criança na Educação Infantil. Transporte escolar das crianças da educação infantil: para o MEC, não existe uma base legal em âmbito federal que oriente o transporte escolar na Educação Infantil. A Lei de Diretrizes e Bases Educação (LDB) diz que cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios assumirem o transporte escolar dos alunos nas respectivas redes de ensino. Do ponto de vista da regulação do trânsito, cada ente deverá definir a legislação no próprio âmbito. Clique aqui para acessar a carta da Undime enviada ao MEC. Clique aqui para acessar o ofício com as respostas do MEC. Fonte: Undime