14/11/2022 Undime
Contribuições podem ser enviadas até 25 de novembro
O Conselho Nacional de Educação (CNE) abriu consulta pública com o objetivo de coletar contribuições ao documento com proposta para diretriz específica ao atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação, antes de submetê-lo à deliberação do Colegiado. A relatora é a professora Suely Melo de Castro Menezes.
De acordo com o edital de chamamento, o CNE receberá documentos com contribuições fundamentadas e circunstanciadas até o dia 25 de novembro por meio do endereço altashabilidades@mec.gov.br.
A Minuta do Parecer com o texto referência bem como o anexo estão disponíveis na página do Conselho na internet, em Audiência e Consultas Públicas.
No Brasil, os estudantes com altas habilidades ou superdotação são apontados como público escolar da Educação Especial desde a década de 1960. Eles possuem o direito de serem identificados com vistas ao encaminhamento às políticas públicas que preveem o atendimento educacional especializado de acordo com suas características e interesses singulares, em locais apropriados e em níveis mais elevados do ensino, segundo as capacidades de cada um. São estudantes que possuem direito a professores com formação acadêmica inicial e continuada adequada, capazes de oferecer o atendimento escolar diferenciado. E contam com amparo legal no âmbito federal, estadual, municipal e no Distrito Federal.
Fonte: Undime
Contribuições podem ser enviadas até 25 de novembro O Conselho Nacional de Educação (CNE) abriu consulta pública com o objetivo de coletar contribuições ao documento com proposta para diretriz específica ao atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação, antes de submetê-lo à deliberação do Colegiado. A relatora é a professora Suely Melo de Castro Menezes. De acordo com o edital de chamamento, o CNE receberá documentos com contribuições fundamentadas e circunstanciadas até o dia 25 de novembro por meio do endereço altashabilidades@mec.gov.br. A Minuta do Parecer com o texto referência bem como o anexo estão disponíveis na página do Conselho na internet, em Audiência e Consultas Públicas. No Brasil, os estudantes com altas habilidades ou superdotação são apontados como público escolar da Educação Especial desde a década de 1960. Eles possuem o direito de serem identificados com vistas ao encaminhamento às políticas públicas que preveem o atendimento educacional especializado de acordo com suas características e interesses singulares, em locais apropriados e em níveis mais elevados do ensino, segundo as capacidades de cada um. São estudantes que possuem direito a professores com formação acadêmica inicial e continuada adequada, capazes de oferecer o atendimento escolar diferenciado. E contam com amparo legal no âmbito federal, estadual, municipal e no Distrito Federal. Fonte: Undime