14/09/2022 Undime
Estados, DF e municípios terão agora até 9 de outubro; resolução será publicada no Diário Oficial da União
Estados, Distrito Federal e municípios terão mais prazo para apresentarem no Módulo do PAR 4, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020. A decisão foi tomada há pouco em reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), suas autarquias, Consed e Undime. O prazo para inserção das informações no Simec foi estendido para 9 de outubro.
A deliberação será oficializada em publicação no Diário Oficial da União, segundo o MEC.
A Undime participa da reunião, que acontece nesta quarta (14) e quinta-feira (15), em Brasília, na sede do Ministério. Pela Undime estão presentes: o presidente nacional, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, representando a Região Sudeste; Alessio Costa Lima, vice-presidente nacional, Dirigente de Educação de Ibaretma/CE, representando a Região Nordeste; o presidente da Região Centro-Oeste e Undime Mato Grosso, Eduardo Ferreira da Silva, Dirigente Municipal de Educação de Canarana/MT; a presidente da Região Norte e Undime Tocantins, Francinete Ribeiro Ferreira Fonseca, Dirigente Municipal de Educação de Piraquê/TO; e a presidente da Undime Região Sul e Santa Catarina, Patrícia Lueders, Dirigente de Educação de Blumenau/SC.
O presidente da Undime avalia como muito positiva a ampliação do prazo, uma vez que os estados e municípios terão mais tempo para concluírem as ações para atendimento das condicionalidades. "Temos feito um esforço muito grande de mobilização dos dirigentes municipais de educação para que se apropriem das informações necessárias à implementação das condicionalidades, cumpram o prazo e insiram essas informações no Simec. Também estamos dialogando com os estados que ainda não atualizaram a Lei do ICMS Educação, contemplando indicadores de qualidade educacional, bem como incentivando e apoiando o esforço dos municípios para aprimoramento da gestão educacional e melhoria dos seus indicadores. Estamos completamente focados nisso e acreditamos que com essa prorrogação ganhamos mais fôlego para trabalhar", afirma Luiz Miguel Garcia.
Fonte/Foto: Undime
Estados, DF e municípios terão agora até 9 de outubro; resolução será publicada no Diário Oficial da União Estados, Distrito Federal e municípios terão mais prazo para apresentarem no Módulo do PAR 4, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020. A decisão foi tomada há pouco em reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), suas autarquias, Consed e Undime. O prazo para inserção das informações no Simec foi estendido para 9 de outubro. A deliberação será oficializada em publicação no Diário Oficial da União, segundo o MEC. A Undime participa da reunião, que acontece nesta quarta (14) e quinta-feira (15), em Brasília, na sede do Ministério. Pela Undime estão presentes: o presidente nacional, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, representando a Região Sudeste; Alessio Costa Lima, vice-presidente nacional, Dirigente de Educação de Ibaretma/CE, representando a Região Nordeste; o presidente da Região Centro-Oeste e Undime Mato Grosso, Eduardo Ferreira da Silva, Dirigente Municipal de Educação de Canarana/MT; a presidente da Região Norte e Undime Tocantins, Francinete Ribeiro Ferreira Fonseca, Dirigente Municipal de Educação de Piraquê/TO; e a presidente da Undime Região Sul e Santa Catarina, Patrícia Lueders, Dirigente de Educação de Blumenau/SC. O presidente da Undime avalia como muito positiva a ampliação do prazo, uma vez que os estados e municípios terão mais tempo para concluírem as ações para atendimento das condicionalidades. "Temos feito um esforço muito grande de mobilização dos dirigentes municipais de educação para que se apropriem das informações necessárias à implementação das condicionalidades, cumpram o prazo e insiram essas informações no Simec. Também estamos dialogando com os estados que ainda não atualizaram a Lei do ICMS Educação, contemplando indicadores de qualidade educacional, bem como incentivando e apoiando o esforço dos municípios para aprimoramento da gestão educacional e melhoria dos seus indicadores. Estamos completamente focados nisso e acreditamos que com essa prorrogação ganhamos mais fôlego para trabalhar", afirma Luiz Miguel Garcia. Fonte/Foto: Undime