13/09/2024 Undime
Mudança se deu após a publicação da Resolução CD/FNDE nº 7, publicada em maio de 2024
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou a redução do número de parcelas referentes ao repasse de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de 10 para 8 por ano. A mudança foi formalizada na Resolução CD/FNDE nº 7, publicada em 2 de maio de 2024.
De acordo com o Artigo 18, da Resolução nº 7/2024, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6 de 2020, os recursos financeiros serão transferidos pelo FNDE a cada Entidade Executora (EEx) em oito parcelas, de fevereiro a setembro, por ano, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a 20 dias letivos.
Anteriormente, os recursos eram transferidos em 10 parcelas ao longo do ano, de fevereiro a novembro. Com a nova norma, esse número foi reduzido para 8 parcelas anuais (fevereiro a setembro), sem redução no valor total anual. Ainda de acordo com a Resolução, cada parcela deve cobrir um período mínimo de 20 dias letivos, garantindo que os recursos sejam distribuídos de forma adequada ao longo do ano letivo.
Com relação ao exercício de 2024, em regra geral, o FNDE já efetuou as transferências referentes aos 200 dias letivos. Assim, as Entidades Executoras, como responsáveis pela execução do Programa, receberam as respectivas parcelas até setembro de 2024. Dessa forma, algumas redes receberam três depósitos em setembro, que são referentes aos meses de setembro, outubro e novembro. Isso porque, as 10 parcelas inicialmente previstas foram diluídas em 8.
A mudança nas parcelas do PNAE é uma das atualizações promovidas pela resolução, que visa fortalecer a transparência e a eficiência na execução dos programas educacionais. A Resolução CD/FNDE nº 7 institui a "Solução BB Gestão Ágil", uma nova ferramenta para a comprovação e gestão dos recursos repassados pelo FNDE, e estabelece diretrizes mais rigorosas para a prestação de contas.
A Resolução CD/FNDE nº 7 entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica a programas do FNDE, incluindo o PNAE. A partir da publicação, todas as prestações de contas dos programas descritos na Resolução serão geridas através da Solução BB Gestão Ágil. Ela integra informações de receitas, gastos e documentos de despesas, permitindo um monitoramento mais eficiente e transparente.
A ferramenta será utilizada para os seguintes programas: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE); Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ações integradas; Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); Programas de apoio à educação infantil e novos estabelecimentos de educação infantil.
A Resolução visa aumentar a transparência na gestão dos recursos e melhorar a eficiência na execução dos programas educacionais. A adoção da Solução BB Gestão Ágil promete facilitar o acompanhamento e a prestação de contas, além de garantir que os recursos sejam aplicados de maneira adequada.
Fonte e foto: Undime
Mudança se deu após a publicação da Resolução CD/FNDE nº 7, publicada em maio de 2024 O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou a redução do número de parcelas referentes ao repasse de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de 10 para 8 por ano. A mudança foi formalizada na Resolução CD/FNDE nº 7, publicada em 2 de maio de 2024. De acordo com o Artigo 18, da Resolução nº 7/2024, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6 de 2020, os recursos financeiros serão transferidos pelo FNDE a cada Entidade Executora (EEx) em oito parcelas, de fevereiro a setembro, por ano, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a 20 dias letivos. Anteriormente, os recursos eram transferidos em 10 parcelas ao longo do ano, de fevereiro a novembro. Com a nova norma, esse número foi reduzido para 8 parcelas anuais (fevereiro a setembro), sem redução no valor total anual. Ainda de acordo com a Resolução, cada parcela deve cobrir um período mínimo de 20 dias letivos, garantindo que os recursos sejam distribuídos de forma adequada ao longo do ano letivo. Com relação ao exercício de 2024, em regra geral, o FNDE já efetuou as transferências referentes aos 200 dias letivos. Assim, as Entidades Executoras, como responsáveis pela execução do Programa, receberam as respectivas parcelas até setembro de 2024. Dessa forma, algumas redes receberam três depósitos em setembro, que são referentes aos meses de setembro, outubro e novembro. Isso porque, as 10 parcelas inicialmente previstas foram diluídas em 8. A mudança nas parcelas do PNAE é uma das atualizações promovidas pela resolução, que visa fortalecer a transparência e a eficiência na execução dos programas educacionais. A Resolução CD/FNDE nº 7 institui a "Solução BB Gestão Ágil", uma nova ferramenta para a comprovação e gestão dos recursos repassados pelo FNDE, e estabelece diretrizes mais rigorosas para a prestação de contas. A Resolução CD/FNDE nº 7 entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica a programas do FNDE, incluindo o PNAE. A partir da publicação, todas as prestações de contas dos programas descritos na Resolução serão geridas através da Solução BB Gestão Ágil. Ela integra informações de receitas, gastos e documentos de despesas, permitindo um monitoramento mais eficiente e transparente. A ferramenta será utilizada para os seguintes programas: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE); Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ações integradas; Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); Programas de apoio à educação infantil e novos estabelecimentos de educação infantil. A Resolução visa aumentar a transparência na gestão dos recursos e melhorar a eficiência na execução dos programas educacionais. A adoção da Solução BB Gestão Ágil promete facilitar o acompanhamento e a prestação de contas, além de garantir que os recursos sejam aplicados de maneira adequada. Fonte e foto: Undime