13/06/2024 Undime
Legislação determina que todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos deverão participar das atividades previstas
(Image by rawpixel.com on Freepik)
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de junho, a Lei Nº 14.886 que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação e de elevar a cobertura vacinal da população.
A Lei determina que todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos ou que recebam recursos públicos deverão participar das atividades previstas. As escolas particulares poderão participar do Programa, por meio de manifestação expressa de seu interesse perante o sistema de saúde local.
Os estabelecimentos de ensino participantes do Programa deverão entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima, para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data em que a equipe de vacinação irá à escola para vacinar as crianças.
A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos e divulgar na comunidade as datas da visita das equipes de saúde com, no mínimo, cinco dias de antecedência, bem como orientar os alunos a levar o cartão de vacinação. A vacinação deverá ser realizada após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar necessariamente vacinas de rotina e de campanhas.
Fonte: Undime
Legislação determina que todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos deverão participar das atividades previstas (Image by rawpixel.com on Freepik) Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de junho, a Lei Nº 14.886 que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação e de elevar a cobertura vacinal da população. A Lei determina que todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos ou que recebam recursos públicos deverão participar das atividades previstas. As escolas particulares poderão participar do Programa, por meio de manifestação expressa de seu interesse perante o sistema de saúde local. Os estabelecimentos de ensino participantes do Programa deverão entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima, para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data em que a equipe de vacinação irá à escola para vacinar as crianças. A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos e divulgar na comunidade as datas da visita das equipes de saúde com, no mínimo, cinco dias de antecedência, bem como orientar os alunos a levar o cartão de vacinação. A vacinação deverá ser realizada após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar necessariamente vacinas de rotina e de campanhas. Fonte: Undime