13/05/2019 Undime
O Projeto de Lei 1192/19 prevê que os alunos condenados administrativamente ou judicialmente em casos de depredação do patrimônio público sejam expulsos da escola e sejam impedidos de se matricular em outros estabelecimentos oficiais de ensino.
Apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, a depredação do patrimônio público tem sido tratada “com naturalidade e muita tolerância em quase todas as instituições públicas de ensino”. Ele cita como exemplo do fenômeno “as constantes pichações nas paredes e carteiras, o quebra-quebra de cadeiras, mesas e maçanetas de portas”.
“É preciso ser feito algo contra esta onda desenfreada de vandalismo ao patrimônio público”, disse o deputado.
Pelo texto, o aluno terá o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão de expulsão, para quem sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. O projeto insere artigo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1192/2019
Fonte: Agência Câmara/ Foto: Vinicius Loures, Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1192/19 prevê que os alunos condenados administrativamente ou judicialmente em casos de depredação do patrimônio público sejam expulsos da escola e sejam impedidos de se matricular em outros estabelecimentos oficiais de ensino. Apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, a depredação do patrimônio público tem sido tratada “com naturalidade e muita tolerância em quase todas as instituições públicas de ensino”. Ele cita como exemplo do fenômeno “as constantes pichações nas paredes e carteiras, o quebra-quebra de cadeiras, mesas e maçanetas de portas”. “É preciso ser feito algo contra esta onda desenfreada de vandalismo ao patrimônio público”, disse o deputado. Pelo texto, o aluno terá o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão de expulsão, para quem sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. O projeto insere artigo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-1192/2019 Fonte: Agência Câmara/ Foto: Vinicius Loures, Câmara dos Deputados https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/576244-PROJETO-PREVE-EXPULSAO-DE-ALUNO-DA-REDE-PUBLICA-QUE-DEPREDAR-ESCOLA.html