13/01/2023 Undime
(Foto: Mateus Pereira/GOVBA)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.533, de 2023, que cria a Política Nacional de Educação Digital (Pned), com medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas. A análise do projeto foi concluída pelo Congresso Nacional em dezembro, e ele foi aprovado com várias contribuições introduzidas pelo Senado. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (11) com veto a três dispositivos.
Um dos dispositivos barrados foi o parágrafo que incluía a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
Na mensagem de veto, a o presidente justifica a decisão argumentando que a proposição contraria Lei 9.394, 1996, que prevê que a inclusão de novos componentes de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo ministro da Educação.
O texto aprovado incluía nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional que currículos da educação básica tratassem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.
Articulação
A Política Nacional de Educação Digital será estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais com o objetivo de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a esses recursos.
O texto prevê também, em diversos dispositivos, a necessidade de que a política de educação digital considere as vulnerabilidades sociais e econômicas dos alunos e priorize os menos favorecidos. O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e autor do substitutivo do Senado, explicou a importância desse ângulo.
— A educação digital é uma premência brasileira. Temos que trazer o mundo digital para as escolas, principalmente as escolas públicas. Tivemos a preocupação, no nosso substitutivo, de incluir formas de financiar essa implementação — disse ele no dia da votação do projeto.
A Câmara dos Deputados, onde o projeto se originou, aceitou quase todas as modificações do Senado. O texto final, no entanto, manteve a versão inicial do artigo que fala sobre o eixo da inclusão digital. Nessa versão o eixo é apresentado como uma série de intenções a serem buscadas dentro dos “limites orçamentários”. O substitutivo do Senado falava em estratégias prioritárias com ações e garantias bem definidas.
Eixos e financiamento
A Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo Poder Executivo federal e deverá estar prevista no plano nacional plurianual e nas leis orçamentárias. A proposta se estrutura em eixos voltados para: a inclusão digital da população brasileira; a educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D).
A implementação da Política Nacional de Educação Digital obedecerá um Plano Nacional Plurianual (PPA), com vigência até o ano de 2030, prevendo a instalação ou a melhoria de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TICs) e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público, com base em padrões de excelência em educação digital, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital e serviços públicos digitais.
O substitutivo trouxe outras fontes de recurso para o financiamento da Política Nacional de Educação Digital. Além das dotações orçamentárias de União, estados, municípios e Distrito Federal, e de doações públicas ou privadas, prevê a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Avaliação e Fies
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fica encarregado de propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital no país.
No entanto, o presidente vetou dispositivo que estabelecia que a lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies - Lei 10.260, de 2001) passaria a prever que, entre os cursos superiores elegíveis para obtenção de financiamento por estudantes, poderia ser concedida prioridade aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais previstos na legislação relativa à Política Nacional de Educação Digital.
Na avaliação do presidente, a inclusão expressa dessa prioridade na Lei do Fies é desnecessária já que não há impedimento na legislação ao financiamento de cursos direcionados para área tecnológica como os previstos da Pned, deixando a cargo do do gestor público a regulamentação do tema.
“Qualquer mudança relativa a priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas atuais deve levar em consideração a sustentabilidade do programa, a diminuição do impacto fiscal do fundo sobre as contas públicas, o estrito cumprimento da dotação orçamentária e, nessas premissas, permitir que novos ingressantes sejam integrados ao sistema a cada ano e que os estudantes já financiados realizem os aditamentos de renovação semestral do financiamento e prossigam com o os cursos de graduação”, acrescenta na mensagem.
Livros
O projeto de lei aprovado pelos parlamentares também alterava a Política Nacional do Livro. Eles incluíram, na definição do artefato livro, a publicação de textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico — inclusive aqueles distribuídos por meio da internet, sem que precise haver transferência de posse ou de propriedade — ou impressos no sistema braile. Mas o dispositivo também foi alvo de veto.
Segundo o Executivo, “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público tendo em vista que existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que discute especificamente o tema em questão de equiparação a livros, sendo mais conveniente que se discuta de modo mais aprofundado essas alterações à Lei 10.753, 2003.”
O presidente faz referência a projetos como o PLS 49/2015, da ex-senadora Fátima Bezerra (PT-RN) que Institui a Política Nacional do Livro e regulação de preços. A matéria chegou a ser aprovada pela Comissão de Educação (CE) e encontra-se arquivada em razão do fim da última legislatura.
Nesse caso, para que a matéria seja desarquivada e volte a tramitar na Casa, deverá ser requerida a continuidade de sua tramitação por um terço dos membros do Senado (27 senadores) até 60 dias após o início da nova legislatura. O requerimento precisa ser aprovado pelo Plenário.
Fonte: Agência Senado
(Foto: Mateus Pereira/GOVBA) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.533, de 2023, que cria a Política Nacional de Educação Digital (Pned), com medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas. A análise do projeto foi concluída pelo Congresso Nacional em dezembro, e ele foi aprovado com várias contribuições introduzidas pelo Senado. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (11) com veto a três dispositivos. Um dos dispositivos barrados foi o parágrafo que incluía a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. Na mensagem de veto, a o presidente justifica a decisão argumentando que a proposição contraria Lei 9.394, 1996, que prevê que a inclusão de novos componentes de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo ministro da Educação. O texto aprovado incluía nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional que currículos da educação básica tratassem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional. ArticulaçãoA Política Nacional de Educação Digital será estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais com o objetivo de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a esses recursos. O texto prevê também, em diversos dispositivos, a necessidade de que a política de educação digital considere as vulnerabilidades sociais e econômicas dos alunos e priorize os menos favorecidos. O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e autor do substitutivo do Senado, explicou a importância desse ângulo. — A educação digital é uma premência brasileira. Temos que trazer o mundo digital para as escolas, principalmente as escolas públicas. Tivemos a preocupação, no nosso substitutivo, de incluir formas de financiar essa implementação — disse ele no dia da votação do projeto. A Câmara dos Deputados, onde o projeto se originou, aceitou quase todas as modificações do Senado. O texto final, no entanto, manteve a versão inicial do artigo que fala sobre o eixo da inclusão digital. Nessa versão o eixo é apresentado como uma série de intenções a serem buscadas dentro dos “limites orçamentários”. O substitutivo do Senado falava em estratégias prioritárias com ações e garantias bem definidas. Eixos e financiamentoA Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo Poder Executivo federal e deverá estar prevista no plano nacional plurianual e nas leis orçamentárias. A proposta se estrutura em eixos voltados para: a inclusão digital da população brasileira; a educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D). A implementação da Política Nacional de Educação Digital obedecerá um Plano Nacional Plurianual (PPA), com vigência até o ano de 2030, prevendo a instalação ou a melhoria de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TICs) e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público, com base em padrões de excelência em educação digital, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital e serviços públicos digitais. O substitutivo trouxe outras fontes de recurso para o financiamento da Política Nacional de Educação Digital. Além das dotações orçamentárias de União, estados, municípios e Distrito Federal, e de doações públicas ou privadas, prevê a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). Avaliação e FiesO Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fica encarregado de propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital no país. No entanto, o presidente vetou dispositivo que estabelecia que a lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies - Lei 10.260, de 2001) passaria a prever que, entre os cursos superiores elegíveis para obtenção de financiamento por estudantes, poderia ser concedida prioridade aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais previstos na legislação relativa à Política Nacional de Educação Digital. Na avaliação do presidente, a inclusão expressa dessa prioridade na Lei do Fies é desnecessária já que não há impedimento na legislação ao financiamento de cursos direcionados para área tecnológica como os previstos da Pned, deixando a cargo do do gestor público a regulamentação do tema. “Qualquer mudança relativa a priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas atuais deve levar em consideração a sustentabilidade do programa, a diminuição do impacto fiscal do fundo sobre as contas públicas, o estrito cumprimento da dotação orçamentária e, nessas premissas, permitir que novos ingressantes sejam integrados ao sistema a cada ano e que os estudantes já financiados realizem os aditamentos de renovação semestral do financiamento e prossigam com o os cursos de graduação”, acrescenta na mensagem. LivrosO projeto de lei aprovado pelos parlamentares também alterava a Política Nacional do Livro. Eles incluíram, na definição do artefato livro, a publicação de textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico — inclusive aqueles distribuídos por meio da internet, sem que precise haver transferência de posse ou de propriedade — ou impressos no sistema braile. Mas o dispositivo também foi alvo de veto. Segundo o Executivo, “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público tendo em vista que existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que discute especificamente o tema em questão de equiparação a livros, sendo mais conveniente que se discuta de modo mais aprofundado essas alterações à Lei 10.753, 2003.” O presidente faz referência a projetos como o PLS 49/2015, da ex-senadora Fátima Bezerra (PT-RN) que Institui a Política Nacional do Livro e regulação de preços. A matéria chegou a ser aprovada pela Comissão de Educação (CE) e encontra-se arquivada em razão do fim da última legislatura. Nesse caso, para que a matéria seja desarquivada e volte a tramitar na Casa, deverá ser requerida a continuidade de sua tramitação por um terço dos membros do Senado (27 senadores) até 60 dias após o início da nova legislatura. O requerimento precisa ser aprovado pelo Plenário. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/12/politica-nacional-de-educacao-digital-e-sancionada-com-vetos