12/07/2023 Undime
Termo deve ser firmado pelas Secretarias de Educação no Módulo PAR 4 do Simec
(Foto: Freepik)
Está aberto o período de adesão ao Programa Educação e Família. Secretarias Estaduais e Municipais de Educação devem firmar Termo de Adesão no Módulo PAR 4 do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até o dia 25 de agosto de 2023. A informação é da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação (MEC).
Após a adesão, as Secretarias de Educação devem indicar, dentro do universo habilitado, as escolas que poderão participar do PDDE Educação e Família. As indicadas, por sua vez, devem elaborar o Plano de Ação no Sistema do PDDE Interativo também até o dia 25 de agosto de 2023. O Plano elaborado e enviado ao MEC confirmará o interesse da escola em participar do PDDE Educação e Família.
Sobre o Programa
O Programa Educação e Família busca fomentar e qualificar, no âmbito das escolas públicas de educação básica, a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.
Uma das ações estratégicas previstas para o Programa é o PDDE Educação e Família. Essa ação destina recursos financeiros às escolas públicas de educação básica das redes municipais, estaduais e distrital, para cobertura de despesas de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a fim de propiciar o desenvolvimento de ações de fomento e qualificação da participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida.
Por meio do Plano de Ação, as escolas beneficiadas organizam suas atividades com o estabelecimento de metas, prazos e respectivos custos, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria nº 571/2021, de 2 de agosto de 2021, que institui o Programa Educação e Família, e na Resolução FNDE nº 3, de 19 de maio de 2022, que normatiza o repasse de recursos financeiros às escolas selecionadas pelo Programa para viabilizar a execução do Plano de Ação.
Dúvidas e/ou informações
O MEC disponibilizou dois canais para eventuais dúvidas e/ou mais informações sobre o Educação e Família: o email programaeducacaoefamilia@mec.gov.br e o telefone (61) 2022-8358.
Fonte: Undime com informações do MEC
Termo deve ser firmado pelas Secretarias de Educação no Módulo PAR 4 do Simec (Foto: Freepik) Está aberto o período de adesão ao Programa Educação e Família. Secretarias Estaduais e Municipais de Educação devem firmar Termo de Adesão no Módulo PAR 4 do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até o dia 25 de agosto de 2023. A informação é da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação (MEC). Após a adesão, as Secretarias de Educação devem indicar, dentro do universo habilitado, as escolas que poderão participar do PDDE Educação e Família. As indicadas, por sua vez, devem elaborar o Plano de Ação no Sistema do PDDE Interativo também até o dia 25 de agosto de 2023. O Plano elaborado e enviado ao MEC confirmará o interesse da escola em participar do PDDE Educação e Família. Sobre o Programa O Programa Educação e Família busca fomentar e qualificar, no âmbito das escolas públicas de educação básica, a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro. Uma das ações estratégicas previstas para o Programa é o PDDE Educação e Família. Essa ação destina recursos financeiros às escolas públicas de educação básica das redes municipais, estaduais e distrital, para cobertura de despesas de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a fim de propiciar o desenvolvimento de ações de fomento e qualificação da participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida. Por meio do Plano de Ação, as escolas beneficiadas organizam suas atividades com o estabelecimento de metas, prazos e respectivos custos, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria nº 571/2021, de 2 de agosto de 2021, que institui o Programa Educação e Família, e na Resolução FNDE nº 3, de 19 de maio de 2022, que normatiza o repasse de recursos financeiros às escolas selecionadas pelo Programa para viabilizar a execução do Plano de Ação. Dúvidas e/ou informações O MEC disponibilizou dois canais para eventuais dúvidas e/ou mais informações sobre o Educação e Família: o email programaeducacaoefamilia@mec.gov.br e o telefone (61) 2022-8358. Fonte: Undime com informações do MEC