12/05/2020 Undime
Publicação está no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) torna pública a Resolução nº 7, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de Programas e Ações Educacionais executadas ao FNDE em virtude da situação de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da COVID - 19 e dá outras providências.
A Resolução considera a situação de calamidade pública no Brasil, frente à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), conforme Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e prorroga os prazos para envio ao FNDE - por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC - Contas Online), das prestações de contas dos seguintes Programas e Ações Educacionais relativas à competência de 2019:
I - Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
II - Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
III - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate);
IV - Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
V - Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
VI - Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
VII - Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
VIII- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo - Saberes da Terra);
IX - Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
X - Recursos de que trata a Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas Entidades Executoras.
No caso da prestação de contas que se refere os recursos de que trata a Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas Entidades Executoras, abrange também os recursos da competência do exercício de 2018.
De acordo com o texto, o novo prazo limite para o envio das prestações de contas dos Programas será de 60 dias após o término da vigência do decreto federal que reconhece o estado de calamidade pública no país.
A Resolução prorroga ainda o prazo para os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb enviarem - por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) - os pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE. O novo limite para o envio dos pareceres dos Conselhos Sociais será de 60 dias após a conclusão do prazo para o envio das prestações de contas.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 7, de 8 de maio de 2020.
Fonte: Undime/Foto: Pixabay, divulgação
Publicação está no Diário Oficial da União desta terça-feira (12) O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) torna pública a Resolução nº 7, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de Programas e Ações Educacionais executadas ao FNDE em virtude da situação de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da COVID - 19 e dá outras providências. A Resolução considera a situação de calamidade pública no Brasil, frente à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), conforme Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e prorroga os prazos para envio ao FNDE - por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC - Contas Online), das prestações de contas dos seguintes Programas e Ações Educacionais relativas à competência de 2019: I - Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);II - Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);III - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate);IV - Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;V - Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;VI - Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);VII - Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);VIII- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo - Saberes da Terra);IX - Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);X - Recursos de que trata a Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas Entidades Executoras. No caso da prestação de contas que se refere os recursos de que trata a Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas Entidades Executoras, abrange também os recursos da competência do exercício de 2018. De acordo com o texto, o novo prazo limite para o envio das prestações de contas dos Programas será de 60 dias após o término da vigência do decreto federal que reconhece o estado de calamidade pública no país. A Resolução prorroga ainda o prazo para os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb enviarem - por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) - os pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE. O novo limite para o envio dos pareceres dos Conselhos Sociais será de 60 dias após a conclusão do prazo para o envio das prestações de contas. Clique aqui para acessar a Resolução nº 7, de 8 de maio de 2020. Fonte: Undime/Foto: Pixabay, divulgação