11/03/2024 Undime
Entre os valores recebidos pelas redes de educação, estão transferências relativas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Escola em Tempo Integral
Em dois meses, após o início deste ano, o Ministério da Educação (MEC) — por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC — já repassou R$ 16,3 bilhões em recursos para as redes educacionais no Brasil, incluindo pagamentos ao Programa Escola em Tempo Integral e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que somam R$ 150 milhões de investimento. Foram transferidos, também, recursos para o pagamento de bolsas e auxílios, construção de creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental e construção de quadras e coberturas de quadras, via Plano de Ações Articuladas (PAR), além do pagamento da primeira parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Do total repassado, o maior volume se refere a transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Salário-Educação: respectivamente, R$ 11,1 bilhões e R$ 4,1 bilhões por cada programa.
Confira alguns programas que já receberam repasses:
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (em um total de 27 fundos), composto por recursos vinculados à educação, provenientes de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica, de acordo com o número de alunos matriculados. Os estados e respectivos municípios que não conseguem atingir o mínimo nessa arrecadação recebem uma complementação da União.
Salário-Educação – O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal (CF) de 1988. Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:
2.1 cota federal: correspondente a um terço dos recursos gerados em todas as unidades federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, os estados e as regiões brasileiras;
2.2 cota estadual e municipal: correspondente a dois terços dos recursos gerados por unidade federada (estado), o que é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica (art. 212, § 6º da CF).
Programa Nacional de Alimentação Escolar – O PNAE consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal; nas entidades filantrópicas ou por elas mantidas; nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos; e nas escolas comunitárias conveniadas com os estados, o Distrito Federal e os municípios. O objetivo é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Para atender os estudantes matriculados na educação básica pública das redes estadual, distrital e municipal, o FNDE repassa às secretarias estaduais de educação (Seduc) e às prefeituras municipais (PM) — de forma automática e sem necessidade de convênio ou instrumento congênere — os recursos financeiros federais do PNAE, em caráter suplementar e em até dez parcelas anuais, entre os meses de fevereiro e novembro.
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, o programa almeja, mediante a conjugação dos esforços, garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do País. O objetivo central é assegurar que 100% delas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental, além da recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de todas as crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º ano afetadas pela pandemia.
Programa Escola em Tempo Integral – Instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, o Programa Escola em Tempo Integral visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa busca o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
O programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais). Nesse âmbito, são consideradas as propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) — na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral — e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
A assistência técnico-pedagógica e financeira aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal tem, como ponto de partida, a adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao programa e o recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino. Para assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o programa foi estruturado em cinco eixos (Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar), articulando uma série de ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados.
Fonte: FNDE
Entre os valores recebidos pelas redes de educação, estão transferências relativas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Escola em Tempo Integral Em dois meses, após o início deste ano, o Ministério da Educação (MEC) — por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC — já repassou R$ 16,3 bilhões em recursos para as redes educacionais no Brasil, incluindo pagamentos ao Programa Escola em Tempo Integral e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que somam R$ 150 milhões de investimento. Foram transferidos, também, recursos para o pagamento de bolsas e auxílios, construção de creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental e construção de quadras e coberturas de quadras, via Plano de Ações Articuladas (PAR), além do pagamento da primeira parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Do total repassado, o maior volume se refere a transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Salário-Educação: respectivamente, R$ 11,1 bilhões e R$ 4,1 bilhões por cada programa. Confira alguns programas que já receberam repasses: R$ 967,9 milhõespara o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); R$ 264,6 milhõespara o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD); R$ 436,1 milhõespara o PNAE; R$ 126,2 milhõesem bolsas e auxílios; R$ 91,9 milhõespara o Programa Escola em Tempo Integral; R$ 58,9 milhõespara o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; R$ 40,2 milhõesvia PAR, entre outros envios de menor valor. Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (em um total de 27 fundos), composto por recursos vinculados à educação, provenientes de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica, de acordo com o número de alunos matriculados. Os estados e respectivos municípios que não conseguem atingir o mínimo nessa arrecadação recebem uma complementação da União. Salário-Educação – O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal (CF) de 1988. Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma: 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica; 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de cotas, sendo: 2.1 cota federal: correspondente a um terço dos recursos gerados em todas as unidades federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, os estados e as regiões brasileiras; 2.2 cota estadual e municipal: correspondente a dois terços dos recursos gerados por unidade federada (estado), o que é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica (art. 212, § 6º da CF). Programa Nacional de Alimentação Escolar – O PNAE consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal; nas entidades filantrópicas ou por elas mantidas; nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos; e nas escolas comunitárias conveniadas com os estados, o Distrito Federal e os municípios. O objetivo é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Para atender os estudantes matriculados na educação básica pública das redes estadual, distrital e municipal, o FNDE repassa às secretarias estaduais de educação (Seduc) e às prefeituras municipais (PM) — de forma automática e sem necessidade de convênio ou instrumento congênere — os recursos financeiros federais do PNAE, em caráter suplementar e em até dez parcelas anuais, entre os meses de fevereiro e novembro. Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, o programa almeja, mediante a conjugação dos esforços, garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do País. O objetivo central é assegurar que 100% delas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental, além da recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de todas as crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º ano afetadas pela pandemia. Programa Escola em Tempo Integral – Instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, o Programa Escola em Tempo Integral visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa busca o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. O programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais). Nesse âmbito, são consideradas as propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) — na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral — e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. A assistência técnico-pedagógica e financeira aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal tem, como ponto de partida, a adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao programa e o recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino. Para assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o programa foi estruturado em cinco eixos (Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar), articulando uma série de ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados. Fonte: FNDE https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-ja-repassou-mais-de-r-16-3-bi-para-redes-em-2024