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10/12/2021 Undime

Câmara aprova projeto que altera a lei do Fundeb

Texto será analisado agora pelo Senado Federal

 

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (8), o Projeto de Lei 3418/2021, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que dispõe sobre a atualização da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, isto é, a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O projeto será analisado agora pelo Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), com destaques que foram apresentados e votados.

O PL define os profissionais da educação que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização de todos os trabalhadores da educação. O texto estabelece que os profissionais da educação básica são os "docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica".

O presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, avaliou como positiva a aprovação do texto pela Câmara. "Muitos pontos ainda estavam indefinidos, como a questão de quem são, de fato, os profissionais da educação básica, o que de certa forma gera insegurança jurídica aos municípios. O texto agora vai para o Senado e temos expectativas boas de que seja aprovado rapidamente", disse Garcia.

Em uma rede social, a autora do PL 3418/2021, deputada Dorinha, comemorou a aprovação. "Essa medida define melhor o conceito dos profissionais da Educação, que poderão receber até 70% dos recursos do Novo Fundeb como parte da política de valorização do magistério (...) Uma vitória!".

Outro ponto contemplado no texto aprovado, e que foi uma defesa da Undime, é a permissão para a transferência de recursos do Fundeb a outros bancos, desde que seja para viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício, e que os entes federados tenham contratado ou venham a contratar instituição financeira. Isso porque, a Lei do Fundeb estabelecia a exclusividade de movimentação dos recursos da conta do Fundo em agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O texto aprovado estabelece, ainda, que o possível superávit de recursos dos 70% do Fundeb ao término do exercício financeiro, poderá ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica da rede de ensino, em efetivo exercício, por meio de reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

Para Alessio Costa Lima, presidente da Undime Região Nordeste e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, a aprovação do texto vem atender a uma exigência prevista na própria Lei do Fundeb, bem como as expectativas dos gestores educacionais, face ao atual cenário de indefinições. "É imperativo e urgente que se encontre uma solução, com fundamentação e amparo legal, superando e equalizando as contradições existentes entre as leis vigentes, e que possibilite ao gestor a aplicação dos 70% obrigatórios, visto que a legislação atual não permite o provisionamento de recursos do Fundeb para o ano seguinte”, avalia o dirigente que também é coordenador do Grupo de Trabalho da Undime de Financiamento da Educação.

Outras mudanças

Os psicólogos e assistentes sociais que integrem equipes multiprofissionais e que atendam aos educandos nas redes de ensino poderão receber recursos oriundos dos 30% dos recursos do Fundeb, não podendo serem subvinculados aos 70% referente aos profissionais de educação. Ou seja, esses profissionais poderão ser pagos com recursos do Fundo, desde que os valores não sejam considerados no cálculo do mínimo de 70%.

Com a aprovação do PL, amplia-se o prazo de atualização da Lei do Fundeb para 31 de outubro de 2023, com aplicação no exercício de 2024. Foi ampliado, também, o prazo de implementação do indicador de potencial de arrecadação tributária para o exercício de 2027.

Outro ajuste feito pelo Projeto é quanto à data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

Também foi aprovada emenda para incluir as escolas do Sistema “S” entre aquelas consideradas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, cujas matrículas poderão ser consideradas na distribuição dos recursos do Fundeb. 

Fonte: Undime


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