09/11/2022 Undime
Estado era um dos últimos a aprovar a legislação e se adequar ao Novo Fundeb; ainda faltam Minas Gerais e Rio de Janeiro; os três estados têm a maior arrecadação do país
(Foto: Carol Jacob, Alesp)
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (8), a proposta do Executivo referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educação. Para o presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, Luiz Miguel Martins Garcia, a aprovação da lei representa um marco para a Educação Paulista. "A lei aprovada reconhece e valoriza municípios que investem na educação e oferecem qualidade aos seus estudantes", destacou Garcia.
O Projeto de Lei 424/2022 altera a Lei nº 3.201/1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A proposta foi amplamente discutida nas últimas semanas e tem como finalidade criar critérios objetivos na repartição dos recursos, além de incentivar os governos municipais a melhorarem os índices educacionais.
Pelo texto da matéria aprovada em São Paulo, 13% do ICMS serão divididos entre os municípios a partir do critério de desempenho educacional, apurado entre alunos dos primeiros anos do ensino fundamental (1º a 5 ano). Para isso, a proposta cria o Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), que será apurado anualmente pela Secretaria de Estado da Educação.
A Lei do ICMS Educação é uma das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR do Novo Fundeb.
A Undime tem acompanhado de perto e realizado uma articulação e mobilização junto aos dirigentes para que as evidências de cumprimento das condicionalidades I, IV e V do VAAR/Fundeb fossem informadas no Simec no prazo estabelecido pelo Ministério da Educação.
Após o encerramento do período destinado ao preenchimento das informações no sistema, em 16 de outubro, apenas os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não haviam aprovado as leis referentes ao ICMS Educação. Desde então, o presidente nacional da Undime, tem acompanhado de perto os três casos e incentivado as respectivas seccionais a fazerem o mesmo de maneira a garantir a aprovação.
No caso de São Paulo, a seccional da Undime, presidida pela Dirigente Municipal de Educação de Mairiporã/SP, Márcia Bernardes, encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), Carlos Eduardo Pignatari, e ao Governador, Rodrigo Garcia, ofício solicitando, em nome dos dirigentes paulistas, providências necessárias, em caráter de urgência, para a aprovação do então projeto de lei. O ofício enviado ao legislativo e executivo destacava a relevância da lei. “O ICMS Educação é uma das principais fontes de arrecadação do estado de São Paulo [...], impacta diretamente os cofres públicos das prefeituras municipais e, principalmente, os recursos para a Educação Pública Municipal”.
Em Minas Gerais, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa (ALMG) se reuniu, também nesta terça-feira (8), para debater a necessidade de alteração da legislação sobre a distribuição do ICMS para os municípios na área da educação, bem como discutir a construção de legislação estadual a respeito da matéria. O presidente da Undime Minas Gerais, Marcelo Wagner de Oliveira, Dirigente Municipal de Educação de Carandaí/MG, questionou a demora do Estado em se manifestar sobre a necessidade de Minas se adequar à Emenda à Constituição Federal 108, de 2020. “Nós entendemos que é um momento histórico para o cenário educacional nacional e mineiro e a Undime não se furta e não deixa de participar das discussões para dar a nossa contribuição. Precisamos que o regime de colaboração do estado saia do papel e aconteça na ponta, na valorização dos professores e dos profissionais de educação. A Undime é uma entidade que trabalha em prol das crianças de MG e de todo Brasil”.
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) têm discutido o Projeto de Lei 6.358/22, do Poder Executivo, que regulamenta o repasse de ICMS para os municípios a partir dos critérios de melhoria da educação. No entanto, os deputados solicitaram mais tempo para avaliar os critérios para distribuição dos recursos, a inclusão da capital no repasse e a compensação pelos 26 anos que a cidade ficou sem receber o recurso. Essa inclusão do município do Rio de Janeiro é uma determinação do Supremo Tribunal Federal.
O presidente da seccional RJ da Undime, Osório Luís Figueiredo de Souza, Dirigente Municipal de Educação de Cachoeiras de Macacu/RJ, explica que a tramitação da lei está judicializada por conta do município do Rio de Janeiro não ter recebido o imposto e a compensação geraria uma dívida para todos os municípios do estado. “Esse impasse está criando um obstáculo. Os presidentes tanto da Alerj quanto da Comissão de Tributação disseram que precisam do apoio da Undime para juntos encontrarmos uma decisão e um caminho que seja melhor para os municípios do estado. Estamos à disposição para garantir que essa lei seja votada para os próximos dias, pois o tempo que temos é muito pequeno”, alerta.
“A Undime segue acompanhando a aprovação das leis em Minas Gerais e no Rio de Janeiro a fim de garantir que os municípios e a educação pública brasileira não sejam penalizados”, explica o presidente nacional da Undime Luiz Miguel Garcia.
Fonte: Undime com informações Alesp, ALMG e Alerj
Estado era um dos últimos a aprovar a legislação e se adequar ao Novo Fundeb; ainda faltam Minas Gerais e Rio de Janeiro; os três estados têm a maior arrecadação do país (Foto: Carol Jacob, Alesp) A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (8), a proposta do Executivo referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educação. Para o presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, Luiz Miguel Martins Garcia, a aprovação da lei representa um marco para a Educação Paulista. "A lei aprovada reconhece e valoriza municípios que investem na educação e oferecem qualidade aos seus estudantes", destacou Garcia. O Projeto de Lei 424/2022 altera a Lei nº 3.201/1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A proposta foi amplamente discutida nas últimas semanas e tem como finalidade criar critérios objetivos na repartição dos recursos, além de incentivar os governos municipais a melhorarem os índices educacionais. Pelo texto da matéria aprovada em São Paulo, 13% do ICMS serão divididos entre os municípios a partir do critério de desempenho educacional, apurado entre alunos dos primeiros anos do ensino fundamental (1º a 5 ano). Para isso, a proposta cria o Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), que será apurado anualmente pela Secretaria de Estado da Educação. A Lei do ICMS Educação é uma das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR do Novo Fundeb. A Undime tem acompanhado de perto e realizado uma articulação e mobilização junto aos dirigentes para que as evidências de cumprimento das condicionalidades I, IV e V do VAAR/Fundeb fossem informadas no Simec no prazo estabelecido pelo Ministério da Educação. Após o encerramento do período destinado ao preenchimento das informações no sistema, em 16 de outubro, apenas os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não haviam aprovado as leis referentes ao ICMS Educação. Desde então, o presidente nacional da Undime, tem acompanhado de perto os três casos e incentivado as respectivas seccionais a fazerem o mesmo de maneira a garantir a aprovação. No caso de São Paulo, a seccional da Undime, presidida pela Dirigente Municipal de Educação de Mairiporã/SP, Márcia Bernardes, encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), Carlos Eduardo Pignatari, e ao Governador, Rodrigo Garcia, ofício solicitando, em nome dos dirigentes paulistas, providências necessárias, em caráter de urgência, para a aprovação do então projeto de lei. O ofício enviado ao legislativo e executivo destacava a relevância da lei. “O ICMS Educação é uma das principais fontes de arrecadação do estado de São Paulo [...], impacta diretamente os cofres públicos das prefeituras municipais e, principalmente, os recursos para a Educação Pública Municipal”. Em Minas Gerais, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa (ALMG) se reuniu, também nesta terça-feira (8), para debater a necessidade de alteração da legislação sobre a distribuição do ICMS para os municípios na área da educação, bem como discutir a construção de legislação estadual a respeito da matéria. O presidente da Undime Minas Gerais, Marcelo Wagner de Oliveira, Dirigente Municipal de Educação de Carandaí/MG, questionou a demora do Estado em se manifestar sobre a necessidade de Minas se adequar à Emenda à Constituição Federal 108, de 2020. “Nós entendemos que é um momento histórico para o cenário educacional nacional e mineiro e a Undime não se furta e não deixa de participar das discussões para dar a nossa contribuição. Precisamos que o regime de colaboração do estado saia do papel e aconteça na ponta, na valorização dos professores e dos profissionais de educação. A Undime é uma entidade que trabalha em prol das crianças de MG e de todo Brasil”. Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) têm discutido o Projeto de Lei 6.358/22, do Poder Executivo, que regulamenta o repasse de ICMS para os municípios a partir dos critérios de melhoria da educação. No entanto, os deputados solicitaram mais tempo para avaliar os critérios para distribuição dos recursos, a inclusão da capital no repasse e a compensação pelos 26 anos que a cidade ficou sem receber o recurso. Essa inclusão do município do Rio de Janeiro é uma determinação do Supremo Tribunal Federal. O presidente da seccional RJ da Undime, Osório Luís Figueiredo de Souza, Dirigente Municipal de Educação de Cachoeiras de Macacu/RJ, explica que a tramitação da lei está judicializada por conta do município do Rio de Janeiro não ter recebido o imposto e a compensação geraria uma dívida para todos os municípios do estado. “Esse impasse está criando um obstáculo. Os presidentes tanto da Alerj quanto da Comissão de Tributação disseram que precisam do apoio da Undime para juntos encontrarmos uma decisão e um caminho que seja melhor para os municípios do estado. Estamos à disposição para garantir que essa lei seja votada para os próximos dias, pois o tempo que temos é muito pequeno”, alerta. “A Undime segue acompanhando a aprovação das leis em Minas Gerais e no Rio de Janeiro a fim de garantir que os municípios e a educação pública brasileira não sejam penalizados”, explica o presidente nacional da Undime Luiz Miguel Garcia. Fonte: Undime com informações Alesp, ALMG e Alerj