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08/04/2025 Undime

Declaração das matrículas pactuadas para o ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral é tema de videoconferência

Transmissão será nesta quinta-feira, 10 de abril, às 15h

 

O Ministério da Educação (MEC) recebe, até o dia 9 de maio, a declaração das matrículas pactuadas para o ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral. Para isso, secretários de educação devem acessar o Simec e registrar, na aba “Declaração”, do Módulo ETI 2024/2025, as matrículas pactuadas na fase anterior.

A declaração de matrículas é a etapa em que o ente subnacional confirma a criação de matrículas de tempo integral pactuadas. No ciclo 2024/2025, das 5.595 redes de educação estaduais e municipais no Brasil, 4.910 pactuaram 943.125 matrículas de tempo integral em toda a educação básica. Dessas, até o final de março, 1.005 concluíram a declaração de matrículas do ciclo.

Para conversar sobre essa fase, trazer orientações e tirar dúvidas, a Undime realiza, com apoio do MEC, videoconferência nesta quinta-feira, 10 de abril, às 15h (horário de Brasília), com a participação de Raquel Franzim, coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC).

A transmissão será pelo YouTube do Conviva Educação e do MEC. Não é necessário realizar inscrição.

Saiba mais

Os dados informados nesta fase de Declaração das matrículas pactuadas para o ciclo 2024/2025 serão utilizados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de fomento do programa, que está prevista para ser liberada até 30 de junho. Esse cálculo levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC. Na hipótese de a secretaria declarar um número de matrículas inferior ao pactuado pelo ente, o valor da segunda parcela pode ser menor do que o da primeira.

Caso seja necessário, estados e municípios podem comunicar, durante a declaração, possíveis alterações quanto à distribuição de matrículas por ano do ciclo, etapas e modalidades informadas na pactuação, desde que justifiquem as modificações no campo correspondente.

Posteriormente, o ente federativo deverá registrar as matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar subsequente à criação das matrículas. Os prazos e o calendário do registro no Censo Escolar são divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O cronograma de adesão e pactuação do ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral é definido pela Portaria nº 48/2024.

Fonte: Undime

 


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